DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01138243/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Lúcia de Fátima Holanda Pereira, CPF nº 17167396320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referencia 21, atualmente Professor, nível/referencia F, matrícula nº 066070-1-2, com óbito
em 20/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 2.660,78 (dois mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício,
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/01/2022, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ SANTOS PEREIRA
CÔNJUGE
42203600349
2.660,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 9040009/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7° da constituição federal de 05 de outubro de
1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art.
157, com redação dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1°, incisos I e II, alínea ‘’a’’, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Paulo Neto, CPF nº 14392992349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 400617-1-1, com óbito em 07/09/2018, pensão mensal no
valor de R$1.300,22 (um mil, trezentos reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
A partir data do óbito em 07/09/2018
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LARISSA LIMA LOPES
FILHA (Nascida em 02/03/2010)
09657545374
650,11
Até 21 anos Art. 6º, §1°, II, ‘’a’’
ANA PAULA DE LIMA LOPES
FILHA (Nascida em 22/08/2007)
09657504341
650,11
Até 21 anos Art. 6º, §1°, II, ‘’a’’
A partir de 18/10/2018- Inclusão da Srª. Rejane Maria Rodrigues de Lima
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
REJANE MARIA RODRIGUES DE LIMA
COMPANHEIRA
85448320325
650,11
Art. 6º, §5, III
LARISSA LIMA LOPES
FILHA (Nascida em 02/03/2010)
09657545374
325,05
Até 21 anos Art. 6º, §1°, II, ‘’a’’
ANA PAULA DE LIMA LOPES
FILHA (Nascida em 22/08/2007)
09657504341
325,05
Até 21 anos Art. 6º, §1°, II, ‘’a’’
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 03245780/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO WAGNER PEREIRA DA SILVA, CPF: 411.023.043-87, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração
da mesma graduação, matrícula nº 103.360-1-5, com óbito em 09/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.169,68 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais
e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 09/03/2022: NOME: SANDRA MARIA SILVA PEREIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 419.121.443-87 VALOR: R$ 2.584,84 NOME: FRAN-
CISCO WAGNER PEREIRA DA SILVA FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 13/04/2002 CPF: 618.951.033-71 VALOR: R$ 2.584,84 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 11457850/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-militar reformado FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 267.730.663-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 047.240-1-1, com óbito em 07/12/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.715,67
(dois mil, setecentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 04/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DA LUZ DE SOUZA BATISTA
COMPANHEIRA
145.657.063-34
R$ 2.715,67
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciá-
rios, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02334305/2022; 02846861/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal
n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e
com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wilson de Lima, CPF nº 02496763387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Técnico do Tesouro Estadual, Classe C, nível/referencia C4, atualmente Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual,
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