DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e
do Processo Administrativo nº 05649188/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº 056/2020, o qual
tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL - ARENINHA ii NO MUNICÍPIO DE MARA-
CANAÚ/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 08 de
junho de 2022 e término em 04 de dezembro de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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9º ADITIVO AO CONTRATO Nº042/2020 IG Nº1174076
PROCESSO Nº03802078/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada
por seu Secretário Interino, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-
74, estabelecida à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. VALMIR MENDES DE OLIVEIRA, celebram o presente Termo de Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190007/
SPS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do
Processo nº 03802078/2022. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução e vigência do Contrato nº 042/2020, o qual tem como
objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI II, PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA –
AÇUDE DOS PINHEIROS. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 60 (sessenta) dias, com início no dia 03 de maio
de 2022 e término em 01 de julho de 2022. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, com início no dia 26 de julho de 2022 e término em 25 de julho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e Valmir Mendes de Oliveira - AMP ENGENHARIA EIRELI.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 059/2022 IG Nº1152088
CONTRATANTE: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, situada na Av.
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho CONTRATADA: PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA
SOLERO - ME, com sede na Rua 4 (Cj Pequeno Mondubim), nº 59, bairro Mondubim, Fortaleza-CE, CEP nº 60.762-625, inscrita no CNPJ sob o nº
25.135.787/0001-20, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Pamela Caroline de Almeida Solero. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisição de equipamentos para estruturar a cozinha de capacitação gastronômica do Complexo Social Mais Infância – Barbalha, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220003 – SPS e seus Anexos, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 50 (cinquenta) dias, contado a partir do
recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR
GLOBAL: R$ 44.216,15 (quarenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quinze centavos) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.243.1
23.15497.03.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de Junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Pamela Caroline de Almeida
Solero - PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO - ME.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº053/2022
PROCESSO Nº03527735/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA, com
sede na Praça Adolfo Francisco da Rocha, nº 404 – Centro, Jaguaruana/CE, CEP: 62823-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, doravante
denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Elias de Oliveira e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão –
SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba,
Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-
-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições
que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo)
integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art.
1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual
n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula
os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03527735/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO
destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Jaguaruana, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manu-
tenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao
valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e
contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel
(veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados,
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os
atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Junho de 2022; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , José
Elias de Oliveira - Prefeito de Jaguaruana e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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