DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , Francisco Dariomar Rodrigues Soares - Prefeito de 
Altaneira e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº080/2022
PROCESSO Nº03824659/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, 
com sede na Praça Mosenhor José Cândido, nº 100 – Centro, Boa Viagem/CE, CEP: 63.870-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-36, dora-
vante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. José Carneiro Dantas Filho e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e 
Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, 
Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo 
Secretário-Executivo de Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas 
e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem 
móvel (veículo) integrante do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com 
o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no 
Decreto Estadual n° 34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, 
e também vincula os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03824659/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto 
desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Boa Viagem, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento 
referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o 
ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a 
ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência 
do bem móvel (veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo 
e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o 
aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacio-
nados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos 
os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Junho de 2022; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos , José 
Carneiro Dantas Filho - Prefeito de Boa Viagem e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 23 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº051/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 04494172/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 31, item II da Lei nº 16.141, 
de 06/12/2016, publicada no D.O.E de 08/12/2016, ao servidor PEDRO EYMARD ALBUQUERQUE ARAGÃO, matrícula nº 300037.6.4 , ocupante 
do cargo de Pesquisador, lotado na FUNCEME, nomeado através de Ato Governamental, de 14/03/2022, e publicado no D.O.E de 15/03/2022, GRATIFI-
CAÇÃO POR TITULAÇÃO de 30%(trinta por cento) sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de Mestre, a partir de 06 de maio de 2022. 
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2022.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº052/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 04637321/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 31 , item I da Lei nº 16.141 
de 06/12/2016, publicada no D.O.E de 08/12/2016, ao servidor MATEUS ARRUDA CUNHA, matrícula nº 300037.7.2 , ocupante do cargo de Analista de 
Suporte à Pesquisa, lotado na FUNCEME, nomeado através de Ato Governamental de 14/02/2022 e publicado no D.O.E de 16/02/2022, GRATIFICAÇÃO 
POR TITULAÇÃO de 15%(quinze por cento) sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de Especialista, a partir de 10 de maio de 2022.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE, 17 de maio de 2022.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2016/COGERH
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: 
RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: ANDRADE 
SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA EPP; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR AVELAR, N° 1395; BAIRRO: CIDADE 
DOS FUNCIONÁRIOS; CEP.: 60.822-500; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 
8.666/93, art. 65, II, alínea “d”, nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 056/2016/COGERH, na Análise Técnica de Termo Aditivo Contratual 
(Repactuação) expedida pela COSET/SEPLAG, às fls. 90/91, nas informações apresentadas pela Gerência Administrativa – GEADM da COGERH, às fls. 96, 
e tudo o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 04712463/2022, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº056/2016/COGERH, em decorrência do 
reajuste de salário, vale alimentação, com fundamento na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 dos empregados em empresas de segurança e vigilância 
(MTE-CE CE000219/2022), cujo período de vigência é de 01/01/2022 a 31/12/2022, e data-base da categoria em 1º de janeiro; IX - VALOR GLOBAL: 
VALOR CONTRATUAL: O valor mensal do contrato passará de R$ 38.672,45 (trinta e oito mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) 
para R$ 42.476,11 (quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e onze centavos). O valor global do Contrato passará de R$ 464.069,39 (quatro-
centos e sessenta e quatro mil, sessenta e nove reais e trinta e nove centavos) para R$ 509.713,31 (quinhentos e nove mil, setecentos e treze reais e trinta 
e um centavos). VALOR DO ADITIVO: O valor do presente aditivo é de R$ 45.643,92 (quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa 
e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura até o dia 01/12/2022, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 056/2016/
COGERH, ora aditado; XII - DATA: 15/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e 
José Thales Barros de Andrade / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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