DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 439.661,72 (quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos 
e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento 
ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3212/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO 
ESTADO DO CEARÁ - COOPERNORDESTE, inscrito no CNPJ Nº 19.521.941/0001-07, localizado na R JAIME BENEVOLO, 1671 - FÁTIMA CEP 
- 60.050-155/ Fortaleza - CE, referente à prestação de serviços de Enfermagem. O serviço foi iniciado no período de 16 de abril a 20 de abril de 2022, no 
entanto está vigente até o dia 20 de julho de 2022, porém sem saldo contratual. Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 70.904,64 (setenta mil, novecentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para o 
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Comprome-
te-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE À PAGAMENO POR INDENIZAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessi-
dades do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro 
Rodolfo Teófilo, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 3222/2022/SPJUR/SESA, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo, a cobrança da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - COOSAÚDE, 
inscrito no CNPJ Nº 04.494.283/0001-26, localizado na R MON OTAVIO DE CASTRO, 756 - FÁTIMA CEP - 60.050-150/ Fortaleza - CE, referente à 
prestação de serviços de Farmacêuticos Bioquímicos. O serviço foi iniciado no período de 21 de abril a 20 de maio de 2022, no entanto o objeto do contrato 
nº 1184/2019, está vigente até o dia 26 de setembo de 2022, porém sem saldo contratual. Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 297.357,91 (duzentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e sete 
reais e noventa e um centavos), para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2022
PROCESSOS:  04633260/2021 
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei 9.808/1973, a fim de atender às 
necessidades do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia. CONSIDERANDO 
as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22, § 2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 
93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 7.300,07 (Sete mil, trezentos reais e sete centavos), junto à ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 14.101.611/0001-30, referente a repactuação do ano de 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato  
nº 198/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL SÃO JOSÉ, em Fortaleza,  22 de junho  de 2022
Francisco Edson Buhamara Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS – HSJ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04103556/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 18.677,03 (Dezoito mil, seiscentos e setenta 
e sete reais e três centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº04103912/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante 
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo 
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral 
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 2.732,47 (Dois mil, setecentos e trinta e dois reais 
e quarenta e sete centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, 
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da 
SESA em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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