DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº132 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Nº002/2022 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de
Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ–
AESP, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim– CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob o nº12.244.903/0001-05,
daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da
AESP, NARTAN DA COSTA ANDRADE, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário nas disposições da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com
base no Processo Administrativo n° 04566084/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Aquisição de Bens para dar suporte as atividades acadêmicas e
administrativas da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente
instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito –
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 402.079,00 (quatro-
centos e dois mil, setenta e nove reais), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.181.521.15397.03.4490
52.27000.1 10200016.06.126.521.15398.03.449052.27000.1 10200016.06.126.521.18420.03.339030.27000.1 CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR
DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Nartan da Costa Andrade, Diretor de Planeja-
mento e Gestão Interna - DPGI, matrícula nº. 301.725-7-4, inscrito no CPF nº. 434.599.513-20. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES,
Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos
acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº8666/1993 e o Decreto Estadual
nº29.623, de 14 de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a)
Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar
Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o
respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acom-
panhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde
que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações
de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes
do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009. II – O Órgão Gerenciador do Crédito,
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ– AESP, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais,
necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente
autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados
à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas
ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentra-
lização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário
no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g)
comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de
contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o
curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do
Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descentralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado. Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou
constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se
como Fundo Público de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº47/04, alterada pela Lei
Complementar nº191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ– AESP. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais
originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II
- Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais,
na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não
for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho
aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa
no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Crédito
Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022 para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das
responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único – A
vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado,
através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada uma das partes o
direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formal-
mente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do orçamento programado
será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada,
ou que haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como
condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste
instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem
assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) teste-
munhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de maio de
2022.
SIGNATÁRIOS:
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Nartan da Costa Andrade
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA–DPGI - AESP
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
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TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Nº003/2022 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de
Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ–
AESP, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Presidente Costa e Silva, 1251 – Mondubim– CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob o nº12.244.903/0001-05,
daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da
AESP, NARTAN DA COSTA ANDRADE, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes
cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário nas disposições da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com
base no Processo Administrativo n° 04566203/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de
Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Contratação de Estagiários de Nível Superior para Academia
Estadual de Segurança Pública - AESP, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de
transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 69.158,88 (sessenta e nove mil, cento e cinquenta
e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCEN-
TRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.122.521.20339.03.339036.2700
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