DOE 28/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº132  | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA DO CPRAIO N°0714/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/ 
FUNÇÃO
CLASSE
PERIODO
ROTEIRO
QTDE DIAS
VALOR 
DIÁRIA
ACRESC
TOTAL
Antonio De Sousa Soares, 
MF.: 843.963-6-2
1ºten PM
IV
21/06/2022 `a 
22/06/2022
PEDRA BRANCA/ QUIXADÁ/ 
IGUATU/ PEDRA BRANCA
1.5 diária(s) - 21/06/2022 
à 22/06/2022
R$ 64,83
R$ 9.72 - 1,5 diária(s) 
- QUIXADÁ - 10%
R$ 106,96
Antonio De Sousa Soares, 
MF.: 843.963-6-2
1ºten PM
IV
28/06/2022 `a 
29/06/2022
PEDRA BRANCA/ QUIXADÁ/ 
IGUATU/ PEDRA BRANCA
1.5 diária(s) - 28/06/2022 
à 29/06/2022
R$ 64,83
R$ 4.86 - 1,5 diária(s) 
- IGUATU - 5%
R$ 102,10
VALOR TOTAL GERAL
 R$ 209,06
 
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO I AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº09/2021 
PARTÍCIPES: A Polícia Militar do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.944/0001-72, com endereço na Avenida Aguanambi, nº 2280 Bairro de Fátima, 
em Fortaleza/CE, doravante denominada CEDENTE, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da 
Polícia Militar do Ceará, e o MUNICÍPIO DE MARCO-CE, com sede à Avenida Prefeito Guido Osterno, S/Nº, Centro, CEP: 62.560-000, Marco-CE, 
doravante denominada CESSIONÁRIA, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Roger Neves Aguiar. OBJETO: Supressão/exclusão 
de 01 (um) veículo TOYOTA/HILUX, CD 4x4, ano 2012, placas OII 6608/CE, chassi 8AJFY22G1C8001283, pertencente à frota da Polícia Militar do Ceará, 
cedido ao Município de Marco-CE, alterando a Cláusula Primeira do Termo de Cessão de Uso Nº 09/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 116 da Lei 
Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: A partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas do referido termo permanecem inalteradas; FORO: Comarca de Fortaleza-CE; DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022; SIGNATÁRIOS: 
Exmo. Sr. Francisco Márcio de Oliveira, Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará e o Exmo. Sr. Roger Neves Aguiar, Prefeito Municipal de 
Marco-CE. QUARTEL DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2022. 
Nayara Helena Meireles da Fonseca – CAP QOPM
ORIENTADORA DA CÉLULA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº24/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
- SEDUC, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.954.514/0001-93 sediada na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-915. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SEMINÁRIO GESTÃO EDUCACIONAL DO ENSINO MÉDIO”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, insti-
tuído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de 
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 31 DE MAIO DE 2022 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 11.242,50; REALIZAÇÃO: 01 A 03 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 68.505,00 DESMONTAGEM: 04 DE 
JUNHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.332,50; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 88.080,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 17.078,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 1000 UNIDADES X 03 DIÁRIAS X 2,50: 
R$ 7.500,00 TOTAL GERAL: R$ 105.158,00. DESCONTO DE 40% (conforme Art.1º §7º do DECRETO Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos 
realizados por órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais). TOTAL FINAL: R$ 70.594,80. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo 
uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 70.594,80 (setenta mil, quinhentos e 
noventa e quatro mil reais e oitenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa Integral 100% 20/05/2022 70.594,80 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de 
acordo com a tabela vigente à época do pagamento. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Eliana Nunes Estrela (Autorizatária).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº25/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE 
INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no 
CNPJ sob o n.° 29.184.280/0001-17 sediada na SCLRN 711 Bloco g, loja 15, Asa Norte – Brasília - DF, CEP: 70.750-557. Resolvem as Partes, de comum 
acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto 
autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “55º CONGRESSO NACIONAL 
ABIPEM”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro 
de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e 
pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos 
pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 07 DE 
JUNHO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 13.035,00; REALIZAÇÃO: 08 A 10 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 113.130,00 
DESMONTAGEM: 11 DE JUNHO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 8.730,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 
R$ 134.895,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 15.562,50; TOTAL GERAL: 150.457,50 840 
CADEIRAS X 03 DIÁRIAS X R$ 2,50: R$ 6.300,00 TOTAL FINAL: R$ 156.757,50. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto 
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 156.757,50 (cento e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta 
e sete reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa 
de Oficialização (100%) 05/05/2022 156.757,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de 
acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 15.675,75 (quinze mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) 
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 05/05/2022, a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo 
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes 
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Deme-
trius Ubiratan Hintz (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR

                            

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