Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022 REGULAMENTA O DISPOSTO NA ALÍNEA ―D‖ DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 510, DE 18 DE MAIO DE 2022, QUANTIFICANDO O VALOR DO ADICIONAL POR DESLOCAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Afonso Tavares Leite, Prefeito do Município de Abaiara, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município; Considerando que a Lei Municipal nº. 510, de 17 de maio de 2022, estabeleceu como despesa de manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar o custeio dos deslocamentos dos Conselheiros. Considerando a necessidade de quantificar e estabelecer critérios para pagamento da despesa de deslocamento; Considerando que ausente a regulamentação da norma a sua incidência fica sobrestada até que a autoridade competente expeça regulamento; Considerando a imprescindibilidade do custeio para o exercício da função de Conselheiro e por ser despesa pública deve ser custeado pelo município; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Adicional por Deslocamento do Conselho Tutelar – ADCT, nos termos seguintes: I – para deslocamento com distância de 30 a 60 quilometro o valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais); II - para deslocamento com distância de 60 a 120 quilometro o valor será de R$ 80,00 (oitenta reais); § 1º. Para deslocamentos com distância superior à 120 quilometro deverá ser solicitado o pagamento de diárias dede que atenda as condições legais; § 2º. Será computado a distância percorrida da sede do Conselho Tutelar até o destino, não sendo considerado o percurso de regresso; Art. 3º. O Conselheiro que fizer jus ao Adicional deverá solicitar o pagamento mediante a comprovação do deslocamento; Art. 4º. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário. Abaiara/CE, 28 de junho de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal de Abaiara - CE Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:9A6792CD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA LEI MUNICIPAL Nº 854/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA LOCALIZADA NO BAIRRO MULTIRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Altaneira, Vereador FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, no uso de suas atribuiço.es legais, e com fundamento no Art. 38, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou, e Sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica denominado a travessa localizada no bairro Multirão, entre a Rua Elpídio Ricardo de Carvalho (à altura no numeral 273) e a Rua Vereador João Rufino, de ―Travessa Vereador Antonio Nevoeiro‖. Art. 2º. O Poder Público Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá confeccionar a identificação da referida via pública.Fechar