DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
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Dispõe o sobre a alteração da Matriz Curricular do
Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de
Ensino de Barbalha.
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos
37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de
maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei
n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho
Municipal de Barbalha – CME,
RESOLVE:
Art. 1. A Matriz Curricular do Ensino Fundamental passa a vigorar
conforme na forma do Anexo Único.
Art. 2. Esta Resolução deverá ser aplicada a partir do calendário letivo
anual de 2022.
§1. A implantação deve ser gradativa para os anos iniciais do Ensino
Fundamental, utilizando a Matriz Curricular anterior para as Escolas
que ainda não aderiram.
§2. A introdução da Matriz Curricular deve ser plena para os anos
finais do Ensino Fundamental.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BARBALHA – CEARÁ aos 03 dias do mês de novembro de
2021.
Aprovada, pela unanimidade dos presentes, em sessão plenária do dia
03 de novembro de 2021.
CONSELHEIROS PRESENTES: Teresa Adriana Filgueira, Maria
Tereza Amora Cruz, Marili Brandão, Jerônimo Gonçalves, Conceição
Sampaio, Danísio Lopes.
Barbalha, 03 de novembro de 2021
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Município de Barbalha
Resolução Publicada no átrio Municipal em 03 de Novembro de 2021.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:7EFA3120
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
Resolução n° 27, de 21 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a Matriz Curricular, a Distribuição da
Carga Horária e o Catálogo de Componentes Eletivos
para as Escolas Municipal em Tempo Integral.
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos
37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de
maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei
n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho
Municipal de Barbalha – CME,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a Matriz Curricular, a Distribuição da Carga Horária e
o Catálogo de Componentes Eletivos para as Escolas Municipal em
Tempo Integral na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BARBALHA – CEARÁ aos 21 de dezembro de 2021.
Aprovada, pela unanimidade dos presentes, em sessão plenária do dia
21 de dezembro de 2021.
Barbalha, 21 de dezembro de 2021
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Município de Barbalha
JUSSARA LUNA BATISTA
Secretária de Educação
Município de Barbalha
Resolução publicada no átrio municipal em 21 de dezembro de 2021.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A3033A5F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ADITIVO 02/2022
ADITIVO 02/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.03.01/2022/SME
Disciplina o prazo para a entrega de comprovantes
para
obtenção
da
gratificação
de
vantagem
permanente via acadêmica.
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado (a) por
sua Secretária Municipal, Sra. Jussara de Luna Batista, no uso de suas
atribuições legais, torna público o Aditivo 02/2022 ao Edital que
CONVOCA os profissionais do magistério EFETIVOS, para
apresentação da documentação necessária para cumprimento das
normas contidas nos artigos 31 e 35, § único, alíneas A e B, do PCCR
do Magistério – Lei Municipal nº 1.887/2010.
Considerando que para fins de gratificação de capacitação permanente
é necessário a vinculação com a área de estudo/ de atuação do
professor (a), conforme preleciona os artigos 31 e 35, da Lei
Municipal nº 1.887/2010- que Reestrutura o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do
Município de Barbalha/CE;
Considerando apresentar-se indispensável a busca no arquivo de cada
servidor que apresentou requerimento para verificação da sua área de
formação/ estudo;
Considerando que inúmeros servidores desta Pasta Educacional, em
especial dos setores pedagógico e de Recursos Humanos foram
acometidos no mês de junho pela COVID-19;
RESOLVE:
Art.1 º - Prorrogar para 01 de agosto de 2022, o resultado da avaliação
da documentação previsto no aditivo regulador nº 01/2022
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 28 de junho de 2022.
JUSSARA DE LUNA BATISTA
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº 03.01.019/2022
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