Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Dispõe o sobre a alteração da Matriz Curricular do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Barbalha. O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho Municipal de Barbalha – CME, RESOLVE: Art. 1. A Matriz Curricular do Ensino Fundamental passa a vigorar conforme na forma do Anexo Único. Art. 2. Esta Resolução deverá ser aplicada a partir do calendário letivo anual de 2022. §1. A implantação deve ser gradativa para os anos iniciais do Ensino Fundamental, utilizando a Matriz Curricular anterior para as Escolas que ainda não aderiram. §2. A introdução da Matriz Curricular deve ser plena para os anos finais do Ensino Fundamental. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA – CEARÁ aos 03 dias do mês de novembro de 2021. Aprovada, pela unanimidade dos presentes, em sessão plenária do dia 03 de novembro de 2021. CONSELHEIROS PRESENTES: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza Amora Cruz, Marili Brandão, Jerônimo Gonçalves, Conceição Sampaio, Danísio Lopes. Barbalha, 03 de novembro de 2021 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação Município de Barbalha Resolução Publicada no átrio Municipal em 03 de Novembro de 2021. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:7EFA3120 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Resolução n° 27, de 21 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a Matriz Curricular, a Distribuição da Carga Horária e o Catálogo de Componentes Eletivos para as Escolas Municipal em Tempo Integral. O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho Municipal de Barbalha – CME, RESOLVE: Art. 1º Aprova a Matriz Curricular, a Distribuição da Carga Horária e o Catálogo de Componentes Eletivos para as Escolas Municipal em Tempo Integral na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA – CEARÁ aos 21 de dezembro de 2021. Aprovada, pela unanimidade dos presentes, em sessão plenária do dia 21 de dezembro de 2021. Barbalha, 21 de dezembro de 2021 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação Município de Barbalha JUSSARA LUNA BATISTA Secretária de Educação Município de Barbalha Resolução publicada no átrio municipal em 21 de dezembro de 2021. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:A3033A5F SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADITIVO 02/2022 ADITIVO 02/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.03.01/2022/SME Disciplina o prazo para a entrega de comprovantes para obtenção da gratificação de vantagem permanente via acadêmica. A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado (a) por sua Secretária Municipal, Sra. Jussara de Luna Batista, no uso de suas atribuições legais, torna público o Aditivo 02/2022 ao Edital que CONVOCA os profissionais do magistério EFETIVOS, para apresentação da documentação necessária para cumprimento das normas contidas nos artigos 31 e 35, § único, alíneas A e B, do PCCR do Magistério – Lei Municipal nº 1.887/2010. Considerando que para fins de gratificação de capacitação permanente é necessário a vinculação com a área de estudo/ de atuação do professor (a), conforme preleciona os artigos 31 e 35, da Lei Municipal nº 1.887/2010- que Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Barbalha/CE; Considerando apresentar-se indispensável a busca no arquivo de cada servidor que apresentou requerimento para verificação da sua área de formação/ estudo; Considerando que inúmeros servidores desta Pasta Educacional, em especial dos setores pedagógico e de Recursos Humanos foram acometidos no mês de junho pela COVID-19; RESOLVE: Art.1 º - Prorrogar para 01 de agosto de 2022, o resultado da avaliação da documentação previsto no aditivo regulador nº 01/2022 Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 28 de junho de 2022. JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 03.01.019/2022Fechar