DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2986 
 
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Dispõe o sobre a alteração da Matriz Curricular do 
Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Barbalha. 
  
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 
37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de 
maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei 
n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho 
Municipal de Barbalha – CME, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1. A Matriz Curricular do Ensino Fundamental passa a vigorar 
conforme na forma do Anexo Único. 
  
Art. 2. Esta Resolução deverá ser aplicada a partir do calendário letivo 
anual de 2022. 
§1. A implantação deve ser gradativa para os anos iniciais do Ensino 
Fundamental, utilizando a Matriz Curricular anterior para as Escolas 
que ainda não aderiram. 
§2. A introdução da Matriz Curricular deve ser plena para os anos 
finais do Ensino Fundamental. 
  
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE BARBALHA – CEARÁ aos 03 dias do mês de novembro de 
2021. 
  
Aprovada, pela unanimidade dos presentes, em sessão plenária do dia 
03 de novembro de 2021. 
  
CONSELHEIROS PRESENTES: Teresa Adriana Filgueira, Maria 
Tereza Amora Cruz, Marili Brandão, Jerônimo Gonçalves, Conceição 
Sampaio, Danísio Lopes. 
  
Barbalha, 03 de novembro de 2021 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA  
Presidente do Conselho Municipal de Educação  
Município de Barbalha 
  
Resolução Publicada no átrio Municipal em 03 de Novembro de 2021. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:7EFA3120 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO 
 
Resolução n° 27, de 21 de dezembro de 2021 
  
Dispõe sobre a Matriz Curricular, a Distribuição da 
Carga Horária e o Catálogo de Componentes Eletivos 
para as Escolas Municipal em Tempo Integral. 
  
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 
37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de 
maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei 
n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho 
Municipal de Barbalha – CME, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Aprova a Matriz Curricular, a Distribuição da Carga Horária e 
o Catálogo de Componentes Eletivos para as Escolas Municipal em 
Tempo Integral na forma dos Anexos I, II e III, respectivamente. 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE BARBALHA – CEARÁ aos 21 de dezembro de 2021. 
  
Aprovada, pela unanimidade dos presentes, em sessão plenária do dia 
21 de dezembro de 2021. 
  
Barbalha, 21 de dezembro de 2021 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação 
Município de Barbalha 
  
JUSSARA LUNA BATISTA 
Secretária de Educação 
Município de Barbalha 
  
Resolução publicada no átrio municipal em 21 de dezembro de 2021. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A3033A5F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
ADITIVO 02/2022 
 
ADITIVO 02/2022 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.03.01/2022/SME 
  
Disciplina o prazo para a entrega de comprovantes 
para 
obtenção 
da 
gratificação 
de 
vantagem 
permanente via acadêmica. 
  
A Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado (a) por 
sua Secretária Municipal, Sra. Jussara de Luna Batista, no uso de suas 
atribuições legais, torna público o Aditivo 02/2022 ao Edital que 
CONVOCA os profissionais do magistério EFETIVOS, para 
apresentação da documentação necessária para cumprimento das 
normas contidas nos artigos 31 e 35, § único, alíneas A e B, do PCCR 
do Magistério – Lei Municipal nº 1.887/2010. 
  
Considerando que para fins de gratificação de capacitação permanente 
é necessário a vinculação com a área de estudo/ de atuação do 
professor (a), conforme preleciona os artigos 31 e 35, da Lei 
Municipal nº 1.887/2010- que Reestrutura o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do 
Município de Barbalha/CE; 
  
Considerando apresentar-se indispensável a busca no arquivo de cada 
servidor que apresentou requerimento para verificação da sua área de 
formação/ estudo; 
  
Considerando que inúmeros servidores desta Pasta Educacional, em 
especial dos setores pedagógico e de Recursos Humanos foram 
acometidos no mês de junho pela COVID-19; 
  
RESOLVE: 
  
Art.1 º - Prorrogar para 01 de agosto de 2022, o resultado da avaliação 
da documentação previsto no aditivo regulador nº 01/2022 
  
Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 28 de junho de 2022. 
  
JUSSARA DE LUNA BATISTA 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria Nº 03.01.019/2022 
  

                            

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