DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:ECAB1E74
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO
Resolução n° 30, de 20 de abril de 2022
Altera o art. 4º, incisos I e IV, art. 6º, art. 9º,
parágrafo único e art. 11; revoga o art. 4, §4º; inclui o
inciso V no caput do art. 4º, §§1º e 2º do art. 6 da
Resolução n° 06, de 10 de abril de 2018, que
estabelece normas para a concessão de Licença
Provisória para o exercício do Magistério aos
Professores da Rede Municipal de Ensino do
Município de Barbalha, que não possuem habilitação
para as disciplinas que lecionam e dá outras
providências.
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos
37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de
maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei
n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho
Municipal de Barbalha – CME,
RESOLVE:
Art. 1. A redação do art. 4° da Resolução n° 06, de 10 de abril de
2018 passa a vigorar com a seguinte forma:
―Art. 4. A Licença Provisória será concedida ao professor interessado
para a atuação em até três componentes curriculares, conforme área de
conhecimento da formação do requerente, a saber:
I – Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua
Inglesa e Música;
(...)
IV – Ciências Humanas: História, Geografia, Estudos Regionais; e
V – Ensino Religioso: Ensino Religioso.
(...)
§4. (Revogado)
§5. Na carência de docentes habilitados para o ensino de Música será
concedida Licença Provisória para licenciados em Pedagogia, Língua
Portuguesa ou profissionais vocacionados devidamente comprovados.
Art. 6. A Licença Provisória terá validade para o ano letivo em que foi
solicitada.
§1. A licença provisória poderá ser prorrogada por mais um ano
letivo, desde que o professor provisioriamente licenciado nas mesmas
etapas, anos, turmas e disciplinas.
§2. No caso de prorrogação, a mesma será feita pelo próprio Diretor
da unidade escolar, dando ciência ao CME/Barbalha-CE, até 30
(trinta) dias após o início do ano letivo, por meio de ofício,
especificando o nome do(s) professor(es), número da Licença
Provisória, bem como, ano(s) turma(s) e disciplina(s).
Art. 9.....................................................................
Parágrafo único. Os atos de Licença Provisória serão aprovados pela
Presidência do Conselho e publicado na página oficial deste Conselho
Municipal de Educação.
Art. 11. Os instrumentais necessários para o processo de concessão de
Licença Provisória serão organizados em Portaria da Presidência deste
Conselho.‖
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE BARBALHA – CEARÁ aos DATA de 2022.
Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 20 de abril de
2022.
CONSELHEIROS PRESENTES: Teresa Adriana Filgueira, Maria
Tereza Amora Cruz.
Barbalha, 20 de abril de 2022
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
TERESA ADRIANA FILGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME
JUSSARA LUNA BATISTA
Secretária Municipal de Educação
Resolução Publicada no Átrio Municipal em 20 de Abril de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F35687A9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2022.03.10.2 -
SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa VGRE CONFECÇÃO E
DISTRIBUIDORA DE MALHAS E BRINDES EIRELI. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na confecção de
Fardamento Escolar, destinados aos alunos matriculados na Rede
Municipal de Ensino de Barbalha/CE, conforme especificações
constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado
em 18 de maio de 2022, O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, mais precisamente pelo parágrafo 1º do Art. 65,
ACORDAM em aditar, acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)
os quantitativos dos produtos licitados. Signatários: Jussara de Luna
Batista e Antonio Alves da Cruz.
Data de assinatura do aditivo: 23 de junho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:9F48C61C
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
PORTARIA
PORTARIA N.º 14.06.004/2022 De 14 de junho de 2022.
NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de
cargos de provimento em comissão:
R E S O L V E:
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo
comissionado na:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS
NOME
CARGO
CPF
Ricardo Santos de Oliveira
Assessor de Apoio Operacional
078.352.072-54
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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