Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:ECAB1E74 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Resolução n° 30, de 20 de abril de 2022 Altera o art. 4º, incisos I e IV, art. 6º, art. 9º, parágrafo único e art. 11; revoga o art. 4, §4º; inclui o inciso V no caput do art. 4º, §§1º e 2º do art. 6 da Resolução n° 06, de 10 de abril de 2018, que estabelece normas para a concessão de Licença Provisória para o exercício do Magistério aos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Barbalha, que não possuem habilitação para as disciplinas que lecionam e dá outras providências. O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho Municipal de Barbalha – CME, RESOLVE: Art. 1. A redação do art. 4° da Resolução n° 06, de 10 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte forma: ―Art. 4. A Licença Provisória será concedida ao professor interessado para a atuação em até três componentes curriculares, conforme área de conhecimento da formação do requerente, a saber: I – Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa e Música; (...) IV – Ciências Humanas: História, Geografia, Estudos Regionais; e V – Ensino Religioso: Ensino Religioso. (...) §4. (Revogado) §5. Na carência de docentes habilitados para o ensino de Música será concedida Licença Provisória para licenciados em Pedagogia, Língua Portuguesa ou profissionais vocacionados devidamente comprovados. Art. 6. A Licença Provisória terá validade para o ano letivo em que foi solicitada. §1. A licença provisória poderá ser prorrogada por mais um ano letivo, desde que o professor provisioriamente licenciado nas mesmas etapas, anos, turmas e disciplinas. §2. No caso de prorrogação, a mesma será feita pelo próprio Diretor da unidade escolar, dando ciência ao CME/Barbalha-CE, até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, por meio de ofício, especificando o nome do(s) professor(es), número da Licença Provisória, bem como, ano(s) turma(s) e disciplina(s). Art. 9..................................................................... Parágrafo único. Os atos de Licença Provisória serão aprovados pela Presidência do Conselho e publicado na página oficial deste Conselho Municipal de Educação. Art. 11. Os instrumentais necessários para o processo de concessão de Licença Provisória serão organizados em Portaria da Presidência deste Conselho.‖ Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA – CEARÁ aos DATA de 2022. Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 20 de abril de 2022. CONSELHEIROS PRESENTES: Teresa Adriana Filgueira, Maria Tereza Amora Cruz. Barbalha, 20 de abril de 2022 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE TERESA ADRIANA FILGUEIRA Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME JUSSARA LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Resolução Publicada no Átrio Municipal em 20 de Abril de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:F35687A9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2022.03.10.2 - SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa VGRE CONFECÇÃO E DISTRIBUIDORA DE MALHAS E BRINDES EIRELI. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na confecção de Fardamento Escolar, destinados aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 18 de maio de 2022, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo parágrafo 1º do Art. 65, ACORDAM em aditar, acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos dos produtos licitados. Signatários: Jussara de Luna Batista e Antonio Alves da Cruz. Data de assinatura do aditivo: 23 de junho de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:9F48C61C SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA N.º 14.06.004/2022 De 14 de junho de 2022. NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de cargos de provimento em comissão: R E S O L V E: Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo comissionado na: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS NOME CARGO CPF Ricardo Santos de Oliveira Assessor de Apoio Operacional 078.352.072-54 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar