DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2986 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:ECAB1E74 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO 
 
Resolução n° 30, de 20 de abril de 2022 
  
Altera o art. 4º, incisos I e IV, art. 6º, art. 9º, 
parágrafo único e art. 11; revoga o art. 4, §4º; inclui o 
inciso V no caput do art. 4º, §§1º e 2º do art. 6 da 
Resolução n° 06, de 10 de abril de 2018, que 
estabelece normas para a concessão de Licença 
Provisória para o exercício do Magistério aos 
Professores da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Barbalha, que não possuem habilitação 
para as disciplinas que lecionam e dá outras 
providências. 
  
O Conselho Municipal de Educação de Barbalha, no uso de suas 
atribuições legais, e com fundamentos no artigo 11, inciso III, artigos 
37, 38 e 87, inciso II, da Lei Federal n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal n° 1.302/97, de 26 de 
maio de 1997, alterada pela Lei n° 2.165/2015 e atualmente pela Lei 
n° 2.274/2017, de 29 de junho de 2017, que organiza o Conselho 
Municipal de Barbalha – CME, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1. A redação do art. 4° da Resolução n° 06, de 10 de abril de 
2018 passa a vigorar com a seguinte forma: 
  
―Art. 4. A Licença Provisória será concedida ao professor interessado 
para a atuação em até três componentes curriculares, conforme área de 
conhecimento da formação do requerente, a saber: 
I – Linguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua 
Inglesa e Música; 
(...) 
IV – Ciências Humanas: História, Geografia, Estudos Regionais; e 
V – Ensino Religioso: Ensino Religioso. 
(...) 
§4. (Revogado) 
§5. Na carência de docentes habilitados para o ensino de Música será 
concedida Licença Provisória para licenciados em Pedagogia, Língua 
Portuguesa ou profissionais vocacionados devidamente comprovados. 
  
Art. 6. A Licença Provisória terá validade para o ano letivo em que foi 
solicitada. 
§1. A licença provisória poderá ser prorrogada por mais um ano 
letivo, desde que o professor provisioriamente licenciado nas mesmas 
etapas, anos, turmas e disciplinas. 
§2. No caso de prorrogação, a mesma será feita pelo próprio Diretor 
da unidade escolar, dando ciência ao CME/Barbalha-CE, até 30 
(trinta) dias após o início do ano letivo, por meio de ofício, 
especificando o nome do(s) professor(es), número da Licença 
Provisória, bem como, ano(s) turma(s) e disciplina(s). 
  
Art. 9..................................................................... 
Parágrafo único. Os atos de Licença Provisória serão aprovados pela 
Presidência do Conselho e publicado na página oficial deste Conselho 
Municipal de Educação. 
  
Art. 11. Os instrumentais necessários para o processo de concessão de 
Licença Provisória serão organizados em Portaria da Presidência deste 
Conselho.‖ 
  
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE BARBALHA – CEARÁ aos DATA de 2022. 
  
Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 20 de abril de 
2022. 
  
CONSELHEIROS PRESENTES: Teresa Adriana Filgueira, Maria 
Tereza Amora Cruz. 
  
Barbalha, 20 de abril de 2022 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
TERESA ADRIANA FILGUEIRA 
Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME 
  
JUSSARA LUNA BATISTA 
Secretária Municipal de Educação 
Resolução Publicada no Átrio Municipal em 20 de Abril de 2022. 
 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:F35687A9 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2022.03.10.2 - 
SRP. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria 
Municipal de Educação e a empresa VGRE CONFECÇÃO E 
DISTRIBUIDORA DE MALHAS E BRINDES EIRELI. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na confecção de 
Fardamento Escolar, destinados aos alunos matriculados na Rede 
Municipal de Ensino de Barbalha/CE, conforme especificações 
constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado 
em 18 de maio de 2022, O presente instrumento será regido pelas 
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores, mais precisamente pelo parágrafo 1º do Art. 65, 
ACORDAM em aditar, acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) 
os quantitativos dos produtos licitados. Signatários: Jussara de Luna 
Batista e Antonio Alves da Cruz. 
Data de assinatura do aditivo: 23 de junho de 2022. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:9F48C61C 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 14.06.004/2022 De 14 de junho de 2022. 
  
NOMEIA para exercer cargo comissionado e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista livre nomeação e exoneração de 
cargos de provimento em comissão: 
R E S O L V E: 
  
Art. 1.º - NOMEAR a pessoa abaixo relacionada para exercer o cargo 
comissionado na: 
  
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS  
  
NOME 
CARGO  
CPF 
Ricardo Santos de Oliveira 
Assessor de Apoio Operacional 
078.352.072-54 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  

                            

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