Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 CONSIDERANDO que o se verificou ofensa aos incisos I e VI do art. 40 da resolução 170 CONANDA, bem como conduta incidente no art. 41, VII e 46 da mesma resolução, bem como o disposto no inciso I do art. 133 do ECA, CONSIDERANDO a previsão do art. 35, alínea ―e‖ da Lei Municipal 849 de 18 de maio de 2015, bem como a competência atribuída pelo art. 39 da mesma lei. DECRETA: Art. 1.º - FICA decretada a DESTITUIÇÃO DO MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR do senhor Genival Francisco dos Santos Gonzaga, tendo em vista processo administrativo disciplinar transcorrido no âmbito do CMDCA, pelos fundamentos elencados na decisão que passa a integrar anexo a este decreto. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 22 de Junho de 2022. MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:84D195AB SECRETARIA DE SAUDE NOTIFICAÇÕES Pelo presente, fica notificada a empresa Pedro Deyvis Petrônio Sousa Mercadinho, inscrita no CNPJ sob o nº 28.853.609/0001-22 de que na data de 30/05/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0088, aberto em 04/05/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Líder Supermercado LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.027.725/0001-97 de que na data de 30/05/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0087, aberto em 28/04/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Francisco Marcos Nunes Alves, inscrita no CNPJ sob o nº 41.536.459/0001-91 de que na data de 30/05/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0085, aberto em 26/04/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a pessoa física Expedito Brasilino Ferreira, inscrita no CPF sob o nº 195.993.903-34 de que na data de 30/05/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0090, aberto em 11/05/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Av. João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Thais S. Magalhães - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.653.503/0001-90 de que na data de 30/05/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0091, aberto em 16/05/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Pelo presente, fica notificada a empresa Maria Misaeli Andrade da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 40.902.854/0001-88 de que na data de 30/05/2022 foi decidido pelo recebimento da denúncia referente ao Auto de Infração de nº 0094, aberto em 24/05/2022, sendo aplicada a penalidade ADVERTÊNCIA. Fica o mesmo ciente que terá 15 dias, a contar da ciência deste para, querendo, apresentar o recurso previsto no art. 100, da Lei Municipal nº 1006/2017, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária Municipal, localizada na Avenida João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE. Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:EDE8097B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO CONCESSÃO DE DIÁRIA PORTARIA Nº 233. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A ANTONIA IVETE FORTALEZA CAVALCANTE, OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIO(A), PARA DESLOCA-SE À CIDADE DE FORTALEZA(CE), NO PERÍODO DE 29/06/2022 À 01/07/2022 PARTICIPAR DO XXV SEMINÁRIO NORDESTINO DE PECUARIA E DA XXV FEIRA DE PRODUTOS E SERVIÇOSAGROPECUARIOS - FEIRA INTERNACIONAL DA FRUTICULTURA E GORTICULTURA, NO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ. FICANDO ATRIBUÍDO O(A) SERVIDOR(A) 3,0 DIÁRIA(S) NO VALOR UNITÁRIO DE R$ 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS) PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 810,00 (OITOCENTOS E DEZ REAIS), DEVENDO AS DESPESAS CORRER A CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CAMPOS SALES (CE), 28 DE JUNHO DE 2022 JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:D729E918 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCESSÃO DE DIÁRIAS PORTARIA Nº 236. A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LEI Nº 623/2019. RESOLVE: CONCEDER A LUIZ PAGANINE COSTA HONORATO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO, PARA DESLOCA-SE A CIDADE DE CRATO NO PERÍODO DEFechar