DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2986 
 
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Art. 1º Fica concedido o ―TÍTULO DE CIDADÃO CARIUENSE‖ a 
(o) ilustríssimo (a) Senhor (a) Ex-Governador do Estado do Ceará 
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, em reconhecimento pelos 
bons e relevantes serviços prestados ao Município de Cariús. 
  
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em 
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cariús, em 
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em 
ocasião oportuna. 
  
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
  
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 22 de junho de 
2022. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:0E032BF8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 028/2022, DE 27 DE JUNHO DE 
2022. 
 
―PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº: 34.819, DE 24 DE JUNHO DE 
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência 
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, 
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de 
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de 
16 de março de 2020; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da 
estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se 
dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e 
no Município de Chaval-CE; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas 
urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social 
adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19; 
  
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que 
discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de 
advertência e/ou multa; 
  
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os 
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o 
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 27 de junho a 10 de julho de 2022, para controle da 
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado e 
Município as disposições do Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de 
junho de 2022 e Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho de 
2022. 
  
Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os 
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, 
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para 
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas 
previstas no Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de 2022 e 
Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho de 2022. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 10 de julho de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 27 de 
Junho de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:61C7A4DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
CRIA O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS UNIVERSITÁRIOS 
DO MUNICÍPIO DE CROATÁ NA FORMA DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 552/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022.  

                            

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