DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2986 
 
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Cria o Programa Bolsa Universitária e autoriza o 
Poder Executivo Municipal a conceder bolsas de 
estudos aos universitários do Município de Croatá na 
forma 
de 
auxílio 
financeiro, 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal 
Decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica instituído em Croatá o Programa Bolsa Universitária, 
com o objetivo de fomentar o ingresso e a permanência do aluno 
croataense em instituições de ensino superior localizadas em outros 
municípios. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 50 
(cinquenta) bolsas de estudos, na forma de auxílio financeiro, para os 
estudantes de ensino superior do Município de Croatá matriculados 
em cursos de graduação de instituições de ensino superior públicas ou 
privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação. 
  
§ 1°. O valor do auxílio financeiro será de R$ 200,00 (duzentos reais) 
para cada estudante. 
  
§ 2°. O auxílio financeiro possui caráter pessoal e intransferível, e será 
concedido mensalmente, mediante depósito em conta bancária de 
titularidade do beneficiário informada no momento da inscrição. 
  
Art. 3º. São requisitos para concessão e manutenção do auxílio 
financeiro: 
  
I- ser cidadão de Croatá/CE, comprovado por meio de título de eleitor; 
  
II – comprovar matrícula em instituição de ensino superior pública ou 
privada, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação; 
  
III – comprovar rendimento escolar satisfatório, assim entendido, para 
os efeitos desta Lei, pela inexistência de reprovação em qualquer das 
disciplinas do curso. 
  
IV – Ter a inscrição aprovada pela Secretária Municipal de Educação 
conforme os critérios estabelecidos nesta Lei; 
  
V – Estar com o Cadastro Único para programas sociais do Governo 
Federal (CadÚnico) devidamente atualizado. 
  
Parágrafo Único. Havendo inscrições em número superior ao de 
bolsas, será adotado como critério de aprovação da inscrição a renda 
constante do Número de Identificação Social – NIS, sendo melhor 
classificado o universitário pertencente a grupo familiar de menor 
renda per capita. 
  
Art. 4º. Em caso de reprovação em qualquer das disciplinas do curso, 
o auxílio ficará suspenso por no mínimo 6 (seis) meses, sendo 
reativado a pedido e desde que comprovada a aprovação na disciplina 
em que reprovado. 
  
Art. 5º. A inscrição no Programa Bolsa Universitária será realizada 
perante a Secretaria Municipal de Educação, que terá poderes para 
receber, analisar e decidir acerca do pedido de inscrição no Programa, 
bem como solicitar do interessado outros documentos que julgar 
necessários e suspender o pagamento do auxílio nos casos previstos 
nesta Lei. 
  
Art. 6º. Os alunos beneficiários do Programa Universidade Para 
Todos (ProUNI) ou do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) 
poderão concorrer à bolsa do Programa Bolsa Universitária, desde que 
cumpram os requisitos expressos nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 
3° desta Lei. 
  
Art. 7º. A bolsa de estudos será concedida semestralmente, sempre a 
pedido, sendo vedada a renovação automática. 
  
Parágrafo Único. Em caso de renovação, o interessado deverá 
apresentar os documentos exigidos em até 15 (quinze) dias após o 
término do período letivo. 
  
Art. 8º. O beneficiário ficará obrigado a comunicar imediatamente a 
ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça a concessão ou 
manutenção do pagamento do auxílio, sob pena das sanções civis e 
penais cabíveis, inclusive o ressarcimento dos valores recebidos, 
observados o contraditório e a ampla defesa. 
  
Art. 9º. Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei 
naquilo que for necessário à sua fiel e regular aplicação. 
  
Art. 10º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação 11.13.1236400062.087 MANUTENÇÃO DAS 
AÇOES 
DE 
INCENTIVO 
AO 
ENSINO 
SUPERIOR, 
3.3.90.36.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA 
FISICA, 1.500.0000.00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS. 
  
Art. 11º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 28 dias de junho de 
2022. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:17C648D4 
 
GABINETE 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 1802001/2022 De 24 de Fevereiro de 2022. 
  
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho 
Municipal de Educação e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei, com base no art.91, incisos VIII e XXII 
da Lei Orgânica do Município e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 464/2018, de 22 de junho de 
2018 que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Croatá, alterada 
pela Lei Nº 498/2020, de 08 de maio de 2020. 
  
RESOLVE : 
Art. 1º- Revogar a Portaria Nº 2603001/2021, de 26 de março de 
2021. 
Art. 2º- Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação, 
para um mandato de 04 anos: 
I - Representantes da Secretaria de Educação 
Titular: Maria de Fátima Ribeiro Mesquita, CPF: 622.164.653-72 
Suplente : Francisco Lopes Ferreira, CPF: 046.146.773-98 
Titular: Antônia Jucilene Alves de Sousa, CPF: 920.876.473-72 
Suplente : Adriana Cardim da Silva, CPF: 800.469.833-68 
II - Representantes dos Professores Municipais 
Titular: Reinaldo Inácio Barbalho, CPF: 653.071.513-49 
Suplente : Zilda Pereira Lima Facundo, CPF: 422.277.633-53 
III - Representantes da Câmara de Vereadores 
Titular: Maria do Socorro Martins , CPF: 661.721.443-91 
Suplente :Leila Maria Ribeiro, CPF: 837.942.043-87 
IV - Representantes dos Diretores Municipais  
Titular: Mariza Alves de Souza, CPF:997.298.223-87 
Suplente : Maria da Paz Feitosa de Abreu, CPF: 102.848.297-30 
V - Representantes das Escolas de Educação Infantil 
Titular: Sílvia Maria do Nascimento Silva, CPF: 851.721.113-87 
Suplente : Maria Gizelda de Sousa, CPF: 386.202.783-04 
VI - Representantes dos Conselhos Escolares  

                            

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