DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
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Art. 1º Fica concedido o ―TÍTULO DE CIDADÃO CARIUENSE‖ a
(o) ilustríssimo (a) Senhor (a) Ex-Governador do Estado do Ceará
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, em reconhecimento pelos
bons e relevantes serviços prestados ao Município de Cariús.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será entregue em
sessão solene a ser realizada pela Câmara Municipal de Cariús, em
data a ser determinada pela Mesa diretora desta Casa Legislativa em
ocasião oportuna.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 22 de junho de
2022.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
Publicado por:
Edna Elma Carvalho Pereira
Código Identificador:0E032BF8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 028/2022, DE 27 DE JUNHO DE
2022.
―PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº: 34.819, DE 24 DE JUNHO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência
em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19,
respectivamente, através do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de
abril de 2020, recentemente prorrogado, e do Decreto n.° 33.510, de
16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário social e econômico e da
estabilidade observada dos números da doença, há possibilidade de se
dar início à liberação de algumas atividades econômicas no Estado e
no Município de Chaval-CE;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas
urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social
adstrita a situação emergencial causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a aplicação da Lei Federal nº 6437/1977 que
discrimina as infrações às legislações sanitárias, prevendo sanções de
advertência e/ou multa;
CONSIDERANDO que os dados da Covid-19, segundo os
especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o
Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 27 de junho a 10 de julho de 2022, para controle da
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado e
Município as disposições do Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de
junho de 2022 e Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho de
2022.
Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas
previstas no Decreto Estadual n.º 34.795, de 11 de junho de 2022 e
Decreto Municipal nº026/2022, de 14 de junho de 2022.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 10 de julho de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 27 de
Junho de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:61C7A4DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
CRIA O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA E
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER BOLSAS DE ESTUDOS AOS UNIVERSITÁRIOS
DO MUNICÍPIO DE CROATÁ NA FORMA DE AUXÍLIO
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 552/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022.
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