DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
É O RESULTADO. A comissão comunica que procederá com a
divulgação do presente resultado no Diário Oficial do Município e no
Porta de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Abre-se
o prazo recursal conforme determina o art. 109, alínea ―a‖ da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores. Informações no endereço retro
mencionado, no horário de 07h30minh as 11h30minh e de
13h30min as 16h00min.
Madalena-CE, 28 de Junho de 2022.
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHAES
Presidente da CPL.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:94F7BC90
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 090, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INDENIZAÇÃO POR DESLOCAMENTO AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
DE
MARTINÓPOLE-CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE, no uso de
suas atribuições legais, do que dispõe a Lei orgânica do Município de
MARTINOPOLE/CE, e nos termos da Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o artigo 50 da Lei
Municipal n° 351/2010, que trata dos valores das indenizações
estabelecidas nos incisos I e II do art. 49 da mesma lei;
CONSIDERANDO ainda necessidade de custear o deslocamento dos
servidroes públicos municipais que se deslocam mais de 03 (três)
quilometros até seu respectivo local de trabalho.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido auxilio aos Servidores Públicos Municipais de
Martinópole-CE, quando houver deslocamento da sede de sua
residência, até o local de trabalho, com distância superior a 03 (três)
quilômetros no âmbito do município, obedecendo aos critérios e
valores constantes no anexo único deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
28 de junho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO 090, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
TIPO
DISTÂNCIA
Valores R$
GPD – I
De 03 a 06 km
R$ 4,10
GPD – II
De 07 a 14 km
R$ 8,15
GPD – III
De 15 a 18 km
R$ 9,60
GPD – IV
Acima de 18 km
R$ 12,10
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
28 de junho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:42D14EAA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 089, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO
088, DE 24 DE JUNHO DE 2022, SEU ANEXO
ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE-CE, no uso de
suas atribuições legais, do que dispõe a Lei orgânica do Município de
MARTINOPOLE/CE, e nos termos da Lei.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogadas todas as disposições contidas no Decreto
088, de 24 junho de 2022, e em seu Anexo Único, de mesma data.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
28 de junho de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:BA4CA68F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MASSAPÊ – CONTRATO Nº 20701012022.1– OBJETO:
execução de obras de Pavimentação em pedra tosca (Distrito de
Ipaguaçú à localidade de Madeiro), de Piçarramento de estrada vicinal
(Localidades de Madeiro, Várzea da Cruz e Rio do Canto), de
Passagem molhada (Distrito do Aiuá à localidade de Gameleira), e
Passagem
molhada
(Distrito
de
Mumbaba),
Convênio
nº
044/Cidades/2021, respectivamente Lotes nº 01, 02, 03 e 04 da
licitação. CONTRATANTE: Município de Massapê-CE., através de
sua Prefeitura Municipal, representada pela sua Secretaria de
Infraestrutura e Meio Ambiente.CONTRATADA: Construtora Monte
Cristo Ltda., (CNPJ: 18.318.446/0001-24), representada pelo seu
representante, Sr. Samuel Cavalcante Teixeira. VALOR GLOBAL:
R$2.279.380,61. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços
nº
2070101/2022
e
Lei
nº
8.666/93.
RUBRICAS
ORÇAMENTÁRIAS
E
RESPECTIVOS
VALORES:
0601.15.452.1502.1.014
44.90.51.00
R$
785.576,79,
0601.15.451.0402.2.023
33.90.39.00
R$
1.040.647,49
e
0601.15.451.0402.1.009 44.90.51.00 R$ 453.156,33. PRAZO DE
EXECUÇÃO: Lotes 01 e 02 180 (Cento e oitenta dias ) e Lotes 03 e
04 90( Noventa dias). PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias,
prorrogáveis. DATA: 23/06/2022. INFORMAÇÕES: Comissão de
Licitação, Rua Major José Paulino, nº 191, Centro. Fones: (88) 3643-
1066, de 07 às 13h, Massapê-CE. –
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:60854D44
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
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