DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
Operacionalização – IE, oriundo do processo de CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
003/2022-SMS,
cujo
o
objeto
foi
o
CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL (OSC) REGULARMENTE CONSTITUÍDAS, PARA
EVENTUAL
CELEBRAÇÃO
DE
TERMO
DE
COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE
COOPERAÇÃO,
ATRAVÉS
DE
DISPENSA
DE
CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA PARCERIAS RELATIVAS
NAS ÁREAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
Mauriti-CE, 23 de Junho de 2022.
Assina pela credenciada: Daniel Vitor Lima de Oliveira. Assina pela
credenciante: Maria Evânia Sousa Furtado.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:8BB09B37
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2022.01.03.06/SMAS.
Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de
Assistência Social a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda.
Objeto: Aquisição de Combustível para atender as necessidades da
Secretaria de Assistência Social. Valores Revisados: Etanol (R$
6,43), Gasolina Comum (R$ 7,93), Gasolina Aditivada (R$ 8,02),
Diesel S 500 (R$ 8,00) e Diesel S 10 (R$ 7,79). Fundamentação
Legal: ARTIGO 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E ART. 65, INCISO II, ALÍNEA ―D‖, DA LEI N° 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Signatários: Claudia Fernanda Moreira e Jose Ivan de Araújo.
Mauriti/CE, 22 de Junho de 2022.
Publicado por:
Cicera Arrelda Leite
Código Identificador:767267A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
MERUOCA – A Comissão Permanente de Licitação, localizada na
Avenida Pedro Sampaio, n° 385, Bairro Divino Salvador, torna
público o EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 2406.01/2022,
cujo objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO
DISTRITO DE ANIL, MUNICÍPIO DE MERUOCA-CE, que
realizar-se-á no dia 15.07.2022, às 09:00 horas. Referido edital poderá
ser adquirido no endereço acima, no horário de expediente ao público,
das 08:00 as 14:00 horas e no sítio https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Meruoca-CE, 29 de junho de 2022.
ANA CAROLINE AGUIAR CAVALCANTE
– Presidente da CPL.
Publicado por:
Ana Caroline Aguiar Cavalcante
Código Identificador:14295DBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
DECRETO N° 030/2022
DECRETO N° 030/2022 Milagres, CE – 27 de junho de 2022
PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MILAGRES, NOS
TERMOS DO DECRETO Nº 20, DE 02 DE MAIO
DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do
Município, e nos termos das demais Leis pátrias.
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas no Decreto nº 34.819,
de 24 de junho de 2022, do Governo do Estado do Ceará, que
prorroga as medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, nos
termos do Decreto nº 34.795, de 11 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que os dados da pandemia, segundo os
especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas
semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de
isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire
cuidados e prudência.
DECRETA:
Art. 1º Até o dia 11 de julho de 2022, para controle da pandemia da
Covid-19, permanecerão em vigor as disposições do Decreto n.º 027,
de 13 de junho de 2022.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, concorrentemente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos e
assistenciais, para fins de avaliação e permanente acompanhamento
das medidas previstas no Decreto n.º 027, de 13 de junho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
MUNICIPAL
CÍCERO
LEITE
DANTAS,
EM
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 27 DE JUNHO DE 2022.
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:CFFD1711
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA
LEI MUNICIPAL N° 1.471
LEI Nº 1.471/2022 De 27 de junho de 2022
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO
CEARÁ,
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em comprimento ao disposto no art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município de
Milagres, Estado do Ceará, as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município para o exercício de 2023, compreendendo:
I - as prioridades e as metas da administração pública municipal;
II - a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
Fechar