DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 42
Art. 5º. O Termo de Parcelamento e Confissão de Débitos deverá ser
firmado pelo próprio sujeito passivo ou por seu representante legal no
caso de pessoa física, ou pelo sócio ou representante legal no caso de
pessoa jurídica.
Art. 6º. Quanto aos débitos fiscais objetos de Ação Judicial, o
contribuinte que requerer os benefícios desta Lei arcará com os
honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor
do débito atualizado.
Parágrafo Único: Quando os débitos objetos de demandas judiciais
forem quitado na modalidade de parcelamento, os valores dos
honorários de sucumbência devidos a Procuradoria Municipal deverão
serem pagos juntamente com a primeira parcela.
Art. 7º. O valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00
(cinquenta reais).
Art. 8º. Em caso de atraso no pagamento do parcelamento efetuado
nos termos da presente Lei incidirão correção monetária pela SELIC,
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de mora de 2%
(dois por cento) incidente sobre o valor do débito.
Parágrafo Único: Ocorrendo a inadimplência de quaisquer das
parcelas, a avença será considerada imediata e integralmente vencida
e automaticamente rescindida, independentemente de notificação ou
aviso, retomando o Município às medidas tendentes à satisfação
forçada do crédito, abatidos os valores eventualmente pagos.
Art. 9º. Os débitos parcelados poderão ser pagos antecipadamente em
sua totalidade, considerando o saldo devedor existente na data do
pagamento, com redução apenas do juro do parcelamento referente as
parcelas vincendas.
Art. 10. O parcelamento será corrigido pelo Valor de Referência do
Município - VRM, nos termos da legislação em vigor.
Art. 11. Os débitos oriundos de condenações aplicadas pelo Tribunal
de Contas do Estado do Ceará - TCE para ressarcimento ao erário não
podem ser objeto de REFIS.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar
a presente Lei no que couber por meio de decreto.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 DE
JUNHO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:8909DFDE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA / RETIFICAÇÃO REF. À PORTARIA Nº 017 DE 23
DE JUNHO DE 2022.
Na portaria nº 017 de 23 de Junho de 2022, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE - no dia
24/06/2022. Edição 2983, procede-se, por erro de digitação, a seguinte
correção:
Onde se lê:
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (sessenta) dias
para emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por igual prazo,
a requerimento do presidente da Comissão.
Leia-se:
Art. 5º. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
emissão de parecer final, podendo ser prorrogado por igual prazo, a
requerimento do presidente da Comissão.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE NOVA OLINDA/CE,
EM 28 DE JUNHO DE 2022.
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:61412AC6
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 036/2022, DE 28 DE JUNHO DE
2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor RAIMUNDO CORREIA DE
MENEZES, inscrito no CPF: 654.591.648.34, ocupante do cargo de
SECRETÁRIO MUNICIPAL, três (03) diárias no valor unitário de
R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total de R$
870,00 (Oitocentos e Setenta Reais), para participar do seguinte
evento: XXV SEMINARIO NORDESTINO DE PECUARIA –
PECNORDESTE, que acontecerá nos dias 29, 30 de junho e dia 01 de
julho de 2022, em Fortaleza/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DE NOVA OLINDA-CE, EM 28 DE JUNHO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3CD56C70
SECRETARIA DE FINANÇAS
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 037/2022, DE 28 DE JUNHO DE
2022
CICERO
THALLYSON
FERNANDES
PEREIRA,
SECRETÁRIO
DE
FINANÇAS
E
ORDENADOR
DE
DESPESAS DO FUNDO GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado;
Fechar