DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
CONTRATO Nº...........: 20220458
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2022.06.03.01
CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA(O).....:
ANTONIO
FLAVIO
SILVA
NASCIMENTO ME
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de vídeo monitoramento eletrônico e circuito
fechado de televisão-CFTV, atendendo todas as necessidades de
segurança do município de Piquet Carneiro, de interesse do Gabinete
do Prefeito.
VALOR TOTAL................: R$ 52.499,93 (cinquenta e dois mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade
0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do
Prefeito, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.59, no valor de R$ 52.499,93
VIGÊNCIA...................: 27 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de Junho de 2022
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:711F5E46
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220459, TOMADA DE
PREÇOS Nº 2022.05.11.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20220459
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.11.01
CONTRATANTE........: SEC. MUN. INFRA-ESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
CONTRATADA(O).....:
MEDEIROS
CONSTRUCOES
E
SERVICOS LTDA
OBJETO......................: Contratação de empresa para a execução dos
serviços de Pavimentação em pedra tosca com rejuntamento e
iluminação em diversas ruas da localidade de Ema dos Marinheiros,
zona rural do município de Piquet Carneiro-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 501.903,99 (quinhentos e um mil,
novecentos e três reais e noventa e nove centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto
1001.154510342.1.038 Construção e/ou Restauração de Calçamento e
Meio-Fio, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações,
Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 501.903,99
VIGÊNCIA...................: 28 de Junho de 2022 a 31 de Dezembro de
2022
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Junho de 2022
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:CC756A95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO 001-2022
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE
CONSIGNACAO EMFOLHA DE PAGAMENTO N° 001/2022.
I.
CONSIGNANTE:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE pessoa jurídica de direito público, com
sede na Cidade de Quiterianópolis no Estado do Ceará, localizado na
Avenida Laurindo Gomes, N‗ S/N Centro, Cep: 63650-000 inscrita no
CNPJ n‗ 07.551.179/0001-14 devidamente representada por Francisca
Priscilla Duarte De Figueiredo, Prefeita, portador(a) da Cédula de
Identidade RG n°7.324.941, inscrito(a) no CPF sob o n‗ 997.103.313-
53 (doravante designado ―CONSIGNANTE‖);
II. CONSIGNATÁRIO: BANCO DAYCOVAL S/A., instituição
financeira privada, com sede na Avenida Paulista n‗ 1.793, Bela Vista,
São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n‗ 62.232.889/0001-90, neste
ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por
seus representantes legais infra- assinados (doravante designado
―DAYCOVAL‖)
As PARTES acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente Convênio para Concessão de Crédito Mediante Consignação
em Folha de Pagamento (―Convênio‖), que se regerá pelas condições
abaixo descritas, bem como pelas legislações regulamentares vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por objeto estabelecer termos e condições
para
a
concessão,
pelo
DAYCOVAL,
de
empréstimos
e
financiamentos com consignação facultativa em folha de pagamento
dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da
CONSIGNANTE (doravante designados ―SERVIDORES‖), em
conformidade com a margem consignável disponível e determinada
em lei.
1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e observadas as
regras definidas pelo CONSIGNANTE, poderá o DAYCOVAL, a seu
critério, oferecer aos SERVIDORES os cartões de crédito consignado
(doravante
designados,
juntamente
com
os
empréstimos
e
financiamentos, os ―Créditos‖).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DOS CRÉDITOS
2. A concessão de quaisquer Créditos, nos termos deste Convênio,
será precedida de: (a) confirmação da existência de margem para
consignação em folha de pagamento dos SERVIDORES; (b) obtenção
da autorização ao DAYCOVAL para a consignação em folha, que
poderá ser outorgada por meio físico ou eletrônico ou por meio de
contato
telefônico,
desde
que
devidamente
autorizada
pelo
CONSIGNANTE, a qual será concedida em caráter irrevogável e
incondicional até a integral liquidação dos Créditos; e (c)
formalização da documentação necessária para a concessão dos
Créditos.
2.1. Em razão da autorização para a consignação em folha de
pagamento concedida pelos SERVIDORES ao DAYCOVAL,
eventual solicitação de cancelamento e/ou suspensão da consignação
dos Créditos somente será considerada válida e eficaz se precedida de
anuência prévia e escrita do DAYCOVAL e do CONSIGNANTE,
sendo vedada a aceitação do cancelamento e/ou da suspensão da
consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto
nesta cláusula.
2.2. A contratação dos Créditos será celebrada entre DAYCOVAL e
cada um dos SERVIDORES, sem interveniência, garantia ou qualquer
tipo de coobrigação do CONSIGNANTE, mediante formalização da
documentação necessária para a concessão dos Créditos.
2.3. Os Créditos concedidos pelo DAYCOVAL, nos termos deste
Convênio, terão preferência, nos termos legais, sobre outros descontos
e créditos da mesma natureza que venham a ser autorizados pelos
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