DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2986 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
e Legislativo de forma proporcional às suas dotações adotarão o 
mecanismo de limitação de empenhos no montante necessário, para as 
seguintes despesas: 
I. Redução de gastos com combustíveis para a frota de veículos; 
II. Racionalização dos gastos com diárias e viagens; 
III. Eliminação de possíveis vantagens concedidas à servidores; 
IV. 
Redução 
de 
investimentos 
programados 
(aquisição 
de 
equipamento e máquinas em geral); 
V. Contingenciamento das dotações para material de consumo e 
outros serviços das diversas atividades; 
VI. Eliminação com despesas com horas extras; 
VII. Obras em geral, desde que ainda não iniciadas; e 
VIII. Exoneração de servidores ocupantes de cargos comissionados. 
  
§ 1º. Não serão objeto de limitação de empenhos as despesas que 
representem obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas 
destinadas ao pagamento do serviço da dívida, incluindo-se as 
despesas com pessoal e encargos sociais. 
§ 2º. Na limitação de empenho observar-se-á a restrição menos 
onerosa, em obediência ao princípio da razoabilidade. 
  
Art. 87. O PLOA para o exercício financeiro de -2023 contemplará 
ações planejadas para enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável 
pelo surto da COVID-19, inclusive a compra de vacinas. 
  
Art. 88. As ações de enfrentamento da COVID-19 terão prioridades 
de execução sobre qualquer meta prioritária contida na LOA para o 
exercício financeiro de 2023, mesmo que em execução, inclusive 
sobre aquelas referidas no inciso III do Art. 12 desta Lei quando 
financiadas pela Fonte de Recursos Ordinários. 
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto no caput deste artigo não se 
aplica aos incisos IV, V e VI do mesmo Art. 12 desta Lei. 
  
Art. 89. O Município poderá criar um Fundo de Aval garantidor de 
financiamentos para pequenos empreendedores junto a bancos 
oficiais, como forma de enfrentamento dos efeitos da pandemia 
COVID-19, objetivando a recuperação econômica local, limitado a 
2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida realizada no 
exercício financeiro de 2022, aportado em frações mensais a serem 
definidas em lei específica, oriundas das Fontes de Recursos: FPM, 
ICMS e IPVA. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão priorizadas as atividades de 
agropecuária e pesca, artesanato, comércio e serviço informal, além 
do turismo de pequeno porte voltado para hotelaria e gastronomia, se 
houver. 
  
Art. 90. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão promover 
repasses financeiros as suas respectivas entidades representativas. 
  
Art. 91. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Paramoti, aos 28 de Junho de 
2022. 
  
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Paramoti 
Originário do Projeto de Lei do Executivo nº 006/2022 
 
Publicado por: 
Kelvia Maria Pinto Santiago 
Código Identificador:3C2C6DB7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – ESTADO DO 
CEARÁ - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
02/22/SMI-TP. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 
002/2022/SMI - TP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E 
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NA LOCALIDADE 
DE 
ÁGUA 
BOA 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
PARAMOTI/CE. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 
06.01.15.122.0251.2.031, e elemento de despesa 3.3.90.39.00.. 
VALOR GLOBAL CONNTRATADO: R$ 681.667,92. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses a partir de 14/06/2022. ASSINA 
PELA CONTRATANTE: Edilson Santos Oliveira - Secretário de 
Infraestrutura. ASSINA PELO CONTRATADO: Jucivalda da Silva 
Carvalho 
- 
CARVALHO 
CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS 
E 
LOCAÇÕES EIRELI.  
  
Paramoti – Ce, 14 de Junho de 2022. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI – ESTADO DO 
CEARÁ - EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
DA 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
002/2022/SMI-TP, O Município de Paramoti torna público que o 
processo licitatório na modalidade de TOMADA DE PREÇOS sob o 
Nº 002/2022/SMI-TP foi adjudicado e homologado em 14/06/2022, 
em favor da empresa vencedora: CARVALHO CONSTRUÇÕES 
SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, com endereço à Av. Luciano 
Magalhães, n° 2700, bairro do S, cidade de Canindé, estado do Ceará, 
CEP 62.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.280.060/0001-24, 
representada por Jucivalda da Silva Carvalho, portadora do CPF nº 
434.634.793-20 no valor global de R$ 681.667,92, que tem por 
finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE 
ESTRADAS VICINAIS NA LOCALIDADE DE ÁGUA BOA NO 
MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE, parte integrante deste processo, 
conforme especificações na proposta de preços da CONTRATADA.  
  
Paramoti-Ce, 14 de Junho de 2022.   
  
EDILSON SANTOS OLIVEIRA  
Secretário de Infraestrutura.  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:BEC16421 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão de Licitação deste município 
torna público que no dia 14 de Julho de 2022, às 10:00h, estará 
abrindo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 
001/2022/SMA-TP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAS 
INSTITUCIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE. O Edital estará 
disponível nos dias úteis após esta publicação, no horário de 
atendimento ao público de 07:00 às 12:00h e de 14:00h às 17:00h e 
pelos 
sites 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ 
e 
https://www.paramoti.ce.gov.br/licitacao.php#. 
Informações 
pelo 
fone: (85) 99415-8615, ou no endereço à Rua 04, s/n, Prefeito Araci 
Santos, Paramoti, Ceará, CEP 62.736-00.  
  
Paramoti/Ce, 27 de Junho de 2022.  
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA – 
Presidente da CPL. 
  
JOSÉ HALLYSON SOUSA ROCHA 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:5099F10E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220458 PREGÃO 
ELETÔNICO 015/2022 
 
EXTRATO DE CONTRATO 

                            

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