DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
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6.2. A PARTE que não atender às exigências legais no que tange à
proteção de dados pessoais responderá individualmente pelos danos
causados ao titular dos dados tratados de forma irregular/ilegal,
quando decorrente exclusivamente de sua culpa ou dolo, assim como
frente à PARTE que, eventualmente, tenha sido também prejudicada
pelo tratamento indevido/ilegal dos titulares de dados pessoais.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA
7. O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta)
meses, podendo ser renovado por meio de aditamento assinado pelas
PARTES, sem prejuízo do direito de qualquer das PARTES
denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
7.1. Fica estabelecido que, nas hipóteses de: (i) denúncia ou rescisão
deste Convênio, por qualquer motivo; ou (ii) aplicação de quaisquer
penalidades
pelo
CONSIGNANTE
ao
DAYCOVAL,
o
CONSIGNANTE poderá suspender o processamento dos Créditos
ainda não averbados, permanecendo, contudo, em pleno vigor, todas
as obrigações das PARTES relativas à consignação em folha de
pagamento, inclusive a averbação, o desconto e o repasse, até a
liquidação integral e completa de todos os Créditos concedidos
durante a vigência deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8. Os termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão ser
alterados com as devidas justificativas, mediante a celebração de
aditivo assinado pelas PARTES.
8.1. A tolerãncia das PARTES quanto ao inadimplemento de qualquer
obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do
pactuado neste Convênio.
8.2. Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e o DAYCOVAL, bem
como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.
8.3. As PARTES, de modo irrevogável, (i) admitem como válidos e
aceitam como meio de comprovação de autoria e da integridade de
documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja
utilização tenha-lhes sido solicitada pelo DAYCOVAL, como, por
exemplo, certificados emitidos ou não pela ICP-Brasil, senha
eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou
identificação biométrica, e (ii) reconhecem como válidas e eficazes as
operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima
mencionados.
8.4. A publicação resumida do instrumento deste Convênio será
providenciada pelo CONSIGNANTE no prazo e forma previstos em
Lei.
8.5. Fica eleito o foro Comarca de Quiterianópolis do Estado do Ceará
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio,
renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, estando assim justas e contratadas, declaram-se cientes e
esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 03
(três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo qualificadas para que produza os devidos e legais efeitos de
direito.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE
Assinado de forma digital por FRANCISCA PRISCILLA DUARTE
DE FIGUEIREDO:99710331353
São Paulo, 07 de Junho de 2022.
FIGUEIREDO:99710331353 Dados: 2022.06.13 11:44:31 -03‘00‘
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS — CE
CRISTIANO Assinado de f NSIGNANTE
SANCHEZ DE OLIVEIRA:291546
digital por CRISTIANO SANCHEZ DE OLIVEIRA:2915462984
RICARDO DA A" inado de forma
digital por RICARDO DA
SILVA:04228 SILVA:04228543871
Dados: 2022.06.07
BANCO DAYCOVAL S/A
Testemunhas:
JACQUELINE ALVES
Assinado
de
forma
digital
por
JACQUELINE
ALVES
BARBOSA:33995446850
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010799167, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A1, ou=AC SERASA RFB,
BARBOSA:339954 ou=14602269000152, ou=PRESENCIAL,
cn=JACQUELINE ALVES
46850
BARBOSA:33995446850
Dados: 2022.06.20 18:04:22 -03'00'
1. Nome:
CPF/RG:
2. Nome:
CPF/RG:
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:4668E9B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preço nº
07.003/2022-TP. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato
do contrato resultante do Tomada de Preço nº 07.003/2022-TP: nº
07.003/2022-1 - SEDUMASP – Valor global: R$ 204.637,55 –
Contratada: ARCTURO Construções LTDA, através de seu
representante legal, o Sr. José Venâncio Pimentel Almeida. Unidade
Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio
Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: contratação de empresa
especializada em construção civil para construção de uma praça com
1154,80m2 de área construída na rua da palha, município de
Quixadá/CE, conforme projeto básico de responsabilidade da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços
Públicos. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura.
Assina pela contratante: Secretário, Pedro Teixeira Pequeno Neto.
Data da assinatura do contrato: 21 de junho de 2022.
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:153C2636
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – RESULTADO DE
JULGAMENTO DAS PROPOSTA - O PRESIDENTE DA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
torna público o resultado do julgamento das propostas da TOMADA
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