DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2986 
 
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 6.2. A PARTE que não atender às exigências legais no que tange à 
proteção de dados pessoais responderá individualmente pelos danos 
causados ao titular dos dados tratados de forma irregular/ilegal, 
quando decorrente exclusivamente de sua culpa ou dolo, assim como 
frente à PARTE que, eventualmente, tenha sido também prejudicada 
pelo tratamento indevido/ilegal dos titulares de dados pessoais. 
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA 
  
7. O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) 
meses, podendo ser renovado por meio de aditamento assinado pelas 
PARTES, sem prejuízo do direito de qualquer das PARTES 
denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com 
antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
  
7.1. Fica estabelecido que, nas hipóteses de: (i) denúncia ou rescisão 
deste Convênio, por qualquer motivo; ou (ii) aplicação de quaisquer 
penalidades 
pelo 
CONSIGNANTE 
ao 
DAYCOVAL, 
o 
CONSIGNANTE poderá suspender o processamento dos Créditos 
ainda não averbados, permanecendo, contudo, em pleno vigor, todas 
as obrigações das PARTES relativas à consignação em folha de 
pagamento, inclusive a averbação, o desconto e o repasse, até a 
liquidação integral e completa de todos os Créditos concedidos 
durante a vigência deste Convênio. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
8. Os termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão ser 
alterados com as devidas justificativas, mediante a celebração de 
aditivo assinado pelas PARTES. 
  
8.1. A tolerãncia das PARTES quanto ao inadimplemento de qualquer 
obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do 
pactuado neste Convênio. 
  
8.2. Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e o DAYCOVAL, bem 
como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título. 
  
8.3. As PARTES, de modo irrevogável, (i) admitem como válidos e 
aceitam como meio de comprovação de autoria e da integridade de 
documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja 
utilização tenha-lhes sido solicitada pelo DAYCOVAL, como, por 
exemplo, certificados emitidos ou não pela ICP-Brasil, senha 
eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou 
identificação biométrica, e (ii) reconhecem como válidas e eficazes as 
operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima 
mencionados. 
  
8.4. A publicação resumida do instrumento deste Convênio será 
providenciada pelo CONSIGNANTE no prazo e forma previstos em 
Lei. 
  
8.5. Fica eleito o foro Comarca de Quiterianópolis do Estado do Ceará 
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, 
renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. 
  
E, estando assim justas e contratadas, declaram-se cientes e 
esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 03 
(três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas para que produza os devidos e legais efeitos de 
direito. 
  
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE 
  
Assinado de forma digital por FRANCISCA PRISCILLA DUARTE 
DE FIGUEIREDO:99710331353 
  
São Paulo, 07 de Junho de 2022. 
  
FIGUEIREDO:99710331353 Dados: 2022.06.13 11:44:31 -03‘00‘ 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS — CE 
CRISTIANO Assinado de f NSIGNANTE 
  
SANCHEZ DE OLIVEIRA:291546 
  
digital por CRISTIANO SANCHEZ DE OLIVEIRA:2915462984 
  
RICARDO DA A" inado de forma 
digital por RICARDO DA 
SILVA:04228 SILVA:04228543871 
Dados: 2022.06.07 
  
BANCO DAYCOVAL S/A 
  
Testemunhas: 
  
JACQUELINE ALVES 
  
Assinado 
de 
forma 
digital 
por 
JACQUELINE 
ALVES 
BARBOSA:33995446850 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010799167, ou=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- 
CPF A1, ou=AC SERASA RFB, 
  
BARBOSA:339954 ou=14602269000152, ou=PRESENCIAL, 
cn=JACQUELINE ALVES 
  
46850 
  
BARBOSA:33995446850 
Dados: 2022.06.20 18:04:22 -03'00' 
  
1. Nome: 
CPF/RG: 
  
2. Nome: 
CPF/RG: 
Publicado por: 
Layane Gomes Oliveira 
Código Identificador:4668E9B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Tomada de Preço nº 
07.003/2022-TP. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, torna público o extrato 
do contrato resultante do Tomada de Preço nº 07.003/2022-TP: nº 
07.003/2022-1 - SEDUMASP – Valor global: R$ 204.637,55 – 
Contratada: ARCTURO Construções LTDA, através de seu 
representante legal, o Sr. José Venâncio Pimentel Almeida. Unidade 
Administrativa: Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio 
Ambiente e Serviços Públicos. OBJETO: contratação de empresa 
especializada em construção civil para construção de uma praça com 
1154,80m2 de área construída na rua da palha, município de 
Quixadá/CE, conforme projeto básico de responsabilidade da 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços 
Públicos. Prazo de vigência: 12 meses, a partir da data da assinatura. 
Assina pela contratante: Secretário, Pedro Teixeira Pequeno Neto. 
Data da assinatura do contrato: 21 de junho de 2022. 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:153C2636 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO 
AMBIENTE 
RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – RESULTADO DE 
JULGAMENTO DAS PROPOSTA - O PRESIDENTE DA 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
torna público o resultado do julgamento das propostas da TOMADA 

                            

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