DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 29 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2986 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
 ELEMENTO DE DESPE-SAS: 4.4.90.51.00; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE 
ARAÚJO. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: José Ilas Pereira do Nascimento. 
  
DATA DA ASSINATURA: 27.06.2022. 
  
Quixeré – CE, 27 de junho de 2022. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:74FE7348 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 889 /2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 748/2018, DE 
10 DE MAIO DE 2018, QUE INSTITUIU O 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º. Fica incluído o inciso XVI ao art. 2º, com a seguinte redação: 
  
XVI – Aquisição de imóveis pela Secretaria responsável pelo Meio 
Ambiente do Município de Quixeré para realização das ações 
previstas nos incisos anteriores do presente artigo. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, mantendo-se 
as demais disposições da Lei de nº 748/2018, de 10 de maio de 2018, 
com exceção do artigo 2º que fora incluído o inciso XVI. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré- CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FA6D5EC5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE CANCELAMENTO DE LEI 
 
LEI Nº 889.2022, de 11 de abril de 2022- Doação de Imóvel para 
Topshoes Indústria de Calçados S.A 
  
A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome do Gabinete do Prefeito 
avisa que a Lei acima citada, publicada(s) em 12.04.2022, foi 
cancelada por já ter sido publicada com outra numeração (891/2022).  
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:914B0DC5 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL 
CONTRATO N.º 007/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL, 
NECESSÁRIO 
AO 
FUNCIONAMENTO 
DO 
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME 
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
AGRICULTURA 
PECUÁRIA, 
RECURSOS 
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O 
(A) SR.(A) MARIA LUCILENE DE SOUSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em 
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059 
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE 
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53 e o(a) 
Sr.(a) MARIA LUCILENE DE SOUSA RG n° 2000099173230 
SSP/CE, e CPF n.° 018.047.833-82, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e 
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do 
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi 
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, 
no(a) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hidricos e 
Desenvolvimento Rural, e a exercer as atribuições da função que lhe 
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda 
outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de 
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução.  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2022. 
  
MARIA LUCILENE DE SOUSA 
Contratado(a) 
  
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA 
Secretario 
de 
Agricultura, 
Pecuaria, 
Recursos 
Hídricos 
e 
Desenvolvimento Rural 

                            

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