DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
ELEMENTO DE DESPE-SAS: 4.4.90.51.00;
ASSINA PELA CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE
ARAÚJO.
ASSINA PELA CONTRATADA: José Ilas Pereira do Nascimento.
DATA DA ASSINATURA: 27.06.2022.
Quixeré – CE, 27 de junho de 2022.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da CPL
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:74FE7348
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 889 /2022, DE 11 DE ABRIL DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 748/2018, DE
10 DE MAIO DE 2018, QUE INSTITUIU O
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica incluído o inciso XVI ao art. 2º, com a seguinte redação:
XVI – Aquisição de imóveis pela Secretaria responsável pelo Meio
Ambiente do Município de Quixeré para realização das ações
previstas nos incisos anteriores do presente artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, mantendo-se
as demais disposições da Lei de nº 748/2018, de 10 de maio de 2018,
com exceção do artigo 2º que fora incluído o inciso XVI.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 11 de abril de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré- CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:FA6D5EC5
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LEI
LEI Nº 889.2022, de 11 de abril de 2022- Doação de Imóvel para
Topshoes Indústria de Calçados S.A
A Prefeitura Municipal de Quixeré em nome do Gabinete do Prefeito
avisa que a Lei acima citada, publicada(s) em 12.04.2022, foi
cancelada por já ter sido publicada com outra numeração (891/2022).
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:914B0DC5
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 007/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O
(A) SR.(A) MARIA LUCILENE DE SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53 e o(a)
Sr.(a) MARIA LUCILENE DE SOUSA RG n° 2000099173230
SSP/CE, e CPF n.° 018.047.833-82, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hidricos e
Desenvolvimento Rural, e a exercer as atribuições da função que lhe
forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2022.
MARIA LUCILENE DE SOUSA
Contratado(a)
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA
Secretario
de
Agricultura,
Pecuaria,
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
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