DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2022.
GIRLANIO SILVA SOUSA
Contratado(a)
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA
Secretario
de
Agricultura,
Pecuaria,
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
Testemunhas:
_________
2. ______________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:04BE6A15
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL
CONTRATO N.º 011/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
AGRICULTURA
PECUÁRIA,
RECURSOS
HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO RURAL E O
(A) SR.(A) JOÃO NILSON DE LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Noé Viana , 059
Centro Quixeré – Ce doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. OTACÍLIO RODRIGUES DE
LIMA, RG n° 32101481 SSP/CE, e CPF n.° 223.932.933-53 e o(a)
Sr.(a) JOÃO NILSON DE LIMA RG n° 2002030065469 SSPDS/CE,
e
CPF
n.°
927.441.093-04,
doravante
denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e
Desenvolvimento Rural do Município, órgão despersonalizado do
CONTRATANTE, a função de Tratorista, que lhe foi destinada, com
a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no(a) Secretaria de
Agricultura, Pecuária, Recursos Hidricos e Desenvolvimento Rural, e
a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2022.
JOÃO NILSON DE LIMA
Contratado(a)
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA
Secretario
de
Agricultura,
Pecuaria,
Recursos
Hídricos
e
Desenvolvimento Rural
Testemunhas:
________
2. ____________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BB5F0A48
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 110/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A) TIAGO RODRIGUES
DE LIMA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe.
Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pelo Secretário, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES
DE BRITO, RG n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-
68,, e o(a) Sr.(a) TIAGO RODRIGUES DE LIMA, RG n°
62.984.133-0 SSP/SP, e CPF n.° 912.476.593-72, doravante
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.°
354/2001, de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições
seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de MOTORISTA,
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