DOMCE 29/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 29 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2986
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim
de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00, e
o(a) Sr.(a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° 302078596
SSP/CE, e CPF n.° 415.780.583-68, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Cirurgião Dentista da Família, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no(a) Centro de Especialidades Odontológicos - CEO e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.870,22 (Hum mil oitocentos e setenta
reais e vinte e dois centavos) de vencimento e R$ 374,04 (Trezentos e
setenta e quatro reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte
por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de
20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2022.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
__________________________
2. ______________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:3521D683
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 196/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
PRORROGAÇÃO DE CARATER EXCEPCIONAL,
NECESSÁRIO
AO
FUNCIONAMENTO
DO
SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL CONFORME
PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE
2001, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAUDE E O (A) SR.(A) ANA SIBELLE GUERRA
LEMOS.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços em
prorrogação, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de
Saúde, CNPJ n° 11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim
de Menezes, 1183 doravante denominado CONTRATANTE, neste
ato representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n 44191482 SSP/CE, e CPF n. 285.505.793-00, e
o(a) Sr.(a) ANA SIBELLE GUERRA LEMOS, RG n 98097139778
SSPDS/CE, e CPF n. 636.388.433-00, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n. 354/2001,
de 29 de junho de 2001, além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Fonoaudiólogo, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no
(a) Centro Especializado em Reabilitação -CER e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2022 a 31 de dezembro de
2022 (art. 3º, da Lei n 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.870,22 (Hum mil oitocentos e setenta
reais e vinte e dois centavos) de vencimento e R$ 374,04 (Trezentos e
setenta e quatro reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte
por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de
20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
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