DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.098, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Manhuaçu - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Manhuaçu - MG, no
valor de R$ 1.110.695,72 (um milhão, cento e dez mil seiscentos e noventa e cinco reais
e setenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.005890/2021-14.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2021NE000656 e n. 2022NE000925,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fontes:
0329 e 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
H Í D R I CO S
ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.034 - SIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, Canal da Lagoa Manguaba,
Município de Marechal Deodoro/AL, consumo humano.
Nº 1.035 - GAMA HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA e ALEXANDRE BATISTA CORREA,
rio Sapucaí-mirim, Município de Pouso Alegre/MG, consumo humano.
Nº 1.036 - ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, rio Mambucaba,
Município de PARATY/RJ, consumo humano.
Nº 1.037 - USINA PAULISTA LAVRINHAS DE ENERGIA S.A, PCH Lavrinhas, Município de
Lavrinhas/SP, consumo humano.
Nº 1.039 - AGROPEL AGROPECUARIA CONPREL LTDA, LEANDRA CANCELLA VILELA e TALMO
MARTINS VILELA FILHO, UHE Ilha Solteira, Município de Itajá/GO, irrigação.
Nº 1.040 - J&F FLORESTA AGROPECUARIA ARAGUAIA LTDA, rio Araguaia, Município de
Aruanã/GO, irrigação.
Nº 1.041 - IVANE BARRETO BOTELHO, IVETE BARRETO BOTELHO, AGRIPINO BOTELHO
BARRETO, CATIA BARRETO BOTELHO, NEIDE BOTELHO BARRETO e MARIA VITORIA BARRETO
CURVELO, rio Mucuri, Município de Nanuque/MG, irrigação.
Nº 1.042 - GRACIELA GIACOMOLLI OLIVEIRA, rio Palma, Município de Taipas do
Tocantins/TO, irrigação.
Nº 1.043 - IONE GARGIONE JUNQUEIRA BINFORD, ADAO BALESTRIEIRO, ANTONIO CARLO S
BALISTRIEIRO, MARCOS ORESTES BALISTRIEIRO, UHE Porto Primavera, Município de
Rosana/SP, irrigação.
Nº 1.044 - VALDECI FERREIRA DE ALMEIDA, UHE Jurumirim, Município de Tejupá/SP,
irrigação.
Nº 1.045 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, UHE Furnas, Município
de Formiga/MG, irrigação.
Nº 1.046 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, UHE Furnas, Município
de Formiga/MG, irrigação.
Nº 1.047 - BERETENS EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, UHE Furnas, Município
de Formiga/MG, irrigação.
Nº 1.049 - AGROPECUARIA ESMERALDA S.A, UHE Volta Grande, Município de Conceição
das Alagoas/MG, irrigação.
Nº 1.050 - AGROPECUARIA ESMERALDA S.A, UHE Volta Grande, Município de Conceição
das Alagoas/MG, irrigação.
Nº 1.051 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Santa Vitória/MG,
irrigação.
Nº 1.052 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Santa Vitória/MG,
irrigação.
Nº 1.053 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Santa Vitória/MG,
irrigação.
Nº 1.054 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Gouvelândia/GO,
irrigação.
Nº 1.055 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Gouvelândia/GO,
irrigação.
Nº 1.056 - SJC BIOENERGIA LTDA, UHE São Simão, Município de Gouvelândia/GO,
irrigação.
Nº 1.057 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Grande,
Município de Fronteira/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1.060 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Mucuri,
Município de Carlos Chagas/MG, esgotamento sanitário.
Nº 1.061 - JOSE FAVA NETO, Ribeirão Verde, Município de CATALÃO/GO, irrigação.
Nº 1.062 - ELIEZER MARTINS DA SILVA, rio Paraguai, Município de Barra do Bugres/MT,
aquicultura.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu:
Nº 1.038 - Revogar a outorga emitida a PAULO DANIEL ANTUNES SPOSITO, por meio da
Resolução ANA nº 2141, de 05 de dezembro de 2017, por motivo de descumprimento do
prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso
por três anos consecutivos).
Nº 1.048 - Revogar a outorga emitida a LUIZ AUGUSTO PEREIRA MONGUILOD, por meio da
Resolução ANA nº 1898, de 27 de novembro de 2014, por motivo de descumprimento do
prazo previsto na Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso
por três anos consecutivos).
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 1.059, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a:
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, UHE
Jupiá, Município de Selvíria/MS, esgotamento sanitário.
O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.063 - JOSE ALAOR DE ALCANTARA, rio Alagado, Município de Novo Gama/GO,
aquicultura.
Nº 1.064 - FUNDACAO RENOVA, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG,
outras.
Nº 1.065 - FUNDACAO RENOVA, rio Doce, Município de Governador Valadares/MG,
outras.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATOS DE 27 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.067 - SEIJI EDUARDO SEKITA, rio São Francisco, Município de VÁRZEA DA PALMA/MG,
irrigação.
Nº 1.068 - DEUVAMI VALERIANO PEREIRA, rio São Francisco, Município de Juazeiro/BA ,
irrigação.
Nº 1.069 - STEPHANIE GONCALVES DE JESUS, ADEMIR DOS SANTOS TOPOLNIAK, THAYNA
FROEDE DE ANDRADE, RAQUEL ADELINA ALMEIDA DOS SANTOS, rio São Francisco,
Município de Ibotirama/BA, irrigação.
Nº 1.071 - PAULO AUGUSTO LUIZI, UHE Furnas, Município de CARMO DO RIO CLARO/MG,
irrigação.
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