DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.072 - AMGUIMARAES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., UHE Ilha Solteira,
Município de Carneirinho/MG, irrigação.
Nº 1.073 - ANDRE RODRIGUES PAULA, UHE Itumbiara, Município de Itumbiara/GO,
irrigação.
Nº 1.074 - ANDRE RODRIGUES PAULA, UHE Itumbiara, Município de Itumbiara/GO,
irrigação.
Nº 1.075 - ANDRE RODRIGUES PAULA, UHE Itumbiara, Município de Itumbiara/GO,
irrigação.
Nº 1.076 - ANDRE RODRIGUES PAULA, UHE Itumbiara, Município de Itumbiara/GO,
irrigação.
Nº 1.077 - AGROPECUARIA CLODOALDO GARCIA LTDA, UHE Jupiá, Município de Selvíria/MS,
irrigação.
Nº 1.078 - RUBERVAL LIMA PORTO, rio Mucuri, Município de Nova Viçosa/BA, irrigação.
Nº 1.079 - SPECIAL FRUIT IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, UHE Sobradinho, Município
de Sento Sé/BA, irrigação.
Nº 1.080
- RITA
FERNANDES DOS SANTOS,
rio Jequitinhonha,
Município de
Jequitinhonha/MG, irrigação.
Nº 1.081 - AGROPECUARIA CLODOALDO GARCIA LTDA, UHE Jupiá, Município de Selvíria/MS,
irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
ATO Nº 1.082, DE 27 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício
da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12,
inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos à:
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, rio Piranga,
Município de Guaraciaba/MG, esgotamento sanitário.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 298, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA-SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de
janeiro de 2007 e o disposto no art. 7º, do anexo I, do Decreto nº 8.275 de 27 de junho
de 2014 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, II e XVII e o Parágrafo Único
do anexo I, do referido Decreto e o art. 10, II e XVII do Regimento Interno da Sudam, e
Considerando 
os 
fatos
e 
fundamentos 
constantes 
no
Processo 
nº
59004.000007/2022-58 e o contido no Despacho nº 104/2022-DGFAI (SEI 0438353), e em
observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19 da Lei nº 8.167/91, à
Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto
nº 4.212/2002 e à Resolução
Condel/Sudam nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos Incentivos
Fiscais Administrados pela Sudam, resolve:
Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado pela
Empresa Engie Brasil Energia S.A., CNPJ: 02.474.103/0019-48, localizada no Município de
Itiquira, Estado do Mato Grosso, com base no Parecer de Análise nº 47/2022-
CIF/CGINF/DGFAI (SEI 0437751), reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao
ano-calendário 2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente
Substituto
ROGERIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração
de Investimentos
RESOLUÇÃO Nº 301, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA-SUDAM, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 124, de 03 de
janeiro de 2007 e o disposto no art. 7º, do anexo I, do Decreto nº 8.275 de 27 de
junho de 2014 e, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, II e XVII e o
Parágrafo Único do anexo I, do referido Decreto e o art. 10, II e XVII do Regimento
Interno da Sudam, e
Considerando 
os 
fatos
e 
fundamentos 
constantes 
no
Processo 
nº
59004.002522/2021-91 e o contido no Despacho nº 94/2022-DGFAI (SEI 0436265), e em
observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19 da Lei nº 8.167/91, à
Medida
Provisória nº
2.199-14/2001,
ao Decreto
nº
4.212/2002
e à
Resolução
Condel/Sudam nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos
Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam, resolve:
Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado
pela empresa Elgin Industrial da Amazônia Ltda, CNPJ: 14.200.166/0001-66, localizada
em Manaus, Estado do Amazonas, com base no Parecer de Análise nº 33/2022-
CIF/CGINF/DGFAI (SEI 0434974), reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente
ao ano-calendário 2020.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente
Substituto
ROGERIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de
Atração de Investimentos
RESOLUÇÃO Nº 304, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, II e XVII, do anexo I do Decreto
nº 8.275, de 27/06/2014, publicado no DOU de 30/06/2014 e o art. 10, II e XVII do
Regimento Interno desta Autarquia; e
Considerando 
os 
fatos
e 
fundamentos 
constantes 
no
Processo 
nº
CUP:59004.000014/2022-50 e o contido no Despacho nº 86/2022-DGFAI (SEI 0434552),
resolve:
Art. 1º - Arquivar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), apresentado pela Empresa Bertuol Industria de Fertilizantes Ltda,
CNPJ nº 05.644.974/0001-21, localizada no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso,
com base na análise e justificativas constantes no Parecer Técnico nº 127/2022 -
CIF/CGINF/DGFAI (SEI 0434021), concluindo pelo não atendimento aos pressupostos do
Regulamento dos Incentivos Fiscais administrados pela Sudam, aprovado pela Resolução
Condel/Sudam nº 93/2021, de 13/08/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Superintendente
Substituto
ROGERIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração
de Investimentos
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria ME nº 5.619, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 24 de junho de 2022, Seção 1, página 33,
onde se lê:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.",
leia-se:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022."
PORTARIA ME Nº 5.732, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria nº 248, de 16 de junho de 2020, do
Ministério da Economia, que institui a Subcomissão
de
Coordenação 
do
Sistema
de 
Gestão
de
Documentos 
e 
Arquivos 
- 
Subcomissão 
de
Coordenação do Siga.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.159, de 8 de janeiro de 1991, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e nos
art. 6º a art. 8º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, IV, VIII e XXIII do art. 6º da Portaria nº 248,
de 16 de junho de 2020, do Ministério da Economia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO GUEDES
DESPACHO DE 28 DE JUNHO DE 2022
Processo SEI nº 17944.100241/2022-14.
Interessado: Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Contrato a ser celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro com amparo
no art. 23, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, com fundamento no art. 23, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de
2021, autorizo a contratação, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 28 DE JUNHO DE 2022
Processo SEI nº 17944.001007/97-15.
Interessado: Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e
Refinanciamento de Dívidas nº 004/99/STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado do
Rio de Janeiro com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida
Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, com fundamento nos arts. 1º-A, 1º-B, 3º, 4º-B e 5º, da Lei Complementar nº
156, de 28 de dezembro de 2016, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas
as normas legais e regulamentares pertinentes.
PAULO GUEDES
Ministro
DESPACHO DE 28 DE JUNHO DE 2022
Processo SEI nº 17944.001007/97-15.
Interessado: Estado do Rio de Janeiro.
Assunto: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e
Refinanciamento de Dívidas nº 004/99/STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado do
Rio de Janeiro com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida
Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, com fundamento no art. 4º-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 156,
de 28 de dezembro de 2016, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes.
Revogue-se o Despacho Ministerial, de 28 de janeiro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, de 31 de janeiro de 2022, Seção 1.
PAULO GUEDES
Ministro

                            

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