DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022062900007
7
Nº 121, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
C U LT I V A R ES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido
no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366,
05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os
requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de Soja (Glycine max (L.) Merr.) denominada BRS 8680IPRO, com
titularidade requerida pela EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA -
EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000018/2021-49, em 15/01/2021. A
cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de
protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de eucalipto (Corymbia spp.) denominada SI 0520, com titularidade
requerida 
por 
Sinobras
Florestal 
Ltda., 
do 
Brasil, 
protocolizado
sob 
o 
nº
21806.000122/2021-33, em 25/06/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de
proteção.
3. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada
Dochryfroz, com titularidade requerida por Dümmen Group B.V., da Holanda, protocolizado
sob o nº 21806.000154/2021-39, de 29/07/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na África do Sul, em 24/02/2020, sob a denominação
Dochryfroz
4. Cultivar de Soja (Glycine max (L.) Merr.) denominada 57K58RSF CE, com
titularidade requerida pela Asociados Don Mario S.A., da Argentina, e GDM Genética do
Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000169/2021-05, em 01/09/2021. A
cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de
protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus spp) denominada IPB58, com titularidade
requerida pela Sylvamo do Brasil Ltda.,
do Brasil, protocolizado sob o nº
21806.000258/2021-43, em 20/10/2021. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no
Brasil em 12/11/2020, com a denominação IPB58; e não foi oferecida à venda ou
comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum × morifolium Ramat.), denominada
DLFPXSN1, com titularidade requerida por Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado
sob o nº 21806.000263/2021-56, de 21/10/2021. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na Colômbia, em 30/03/2020, sob a denominação Pixel Snowy.
7. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.) denominada RB005014, com
titularidade requerida pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000273/2021-91, em 29/10/2021. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido
de proteção.
8. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.) denominada RB015177, com
titularidade requerida pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000274/2021-36, em 29/10/2021. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido
de proteção.
9. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.) denominada RB015935, com
titularidade requerida pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000275/2021-81, em 29/10/2021. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido
de proteção.
10. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.) denominada RB975033, com
titularidade requerida pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000276/2021-25, em 29/10/2021. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido
de proteção.
11. Cultivar de cana-de-açúcar (Saccharum L.) denominada RB975375, com
titularidade requerida pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000277/2021-70, em 29/10/2021. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido
de proteção.
12. Cultivar de sorgo (Sorghum Moench) denominada BRS 661, com titularidade
requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil,
protocolizado sob o nº 21806.000281/2021-38, em 18/11/2021. A cultivar não foi oferecida
à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido
de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso,
para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima
caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do
Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser
encontradas
no 
endereço
da
Internet
http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php 
ou 
no
Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS
GERAIS
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG, no uso de
suas atribuições, torna pública a aplicação da penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com este LFDA-MG pelo prazo de 12
(doze) meses, com início em 28/06/2022 e término em 27/06/2024, cumulada com multa
compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, à empresa Lusa
Med Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.627.149/0001-68, nos termos do art. 87, II e III da
Lei 8.666/93 e subitens 14.2.3 e 14.3.3 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico nº. 21/2020, em decorrência da inexecução total da Nota de Empenho
nº. 2021NE000372, apurado mediante o Processo nº. 21181.000618/2022-82. Importante
ressaltar 
que 
foi 
considerado 
o 
tempo 
remanescente 
dos 
Processos 
nº.s
21181.000509/2021-84 e 21181.000510/2021-17.
RENATO LUIZ GONÇALVES ARAÚJO
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/MG, no uso de
suas atribuições, torna pública a aplicação da penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com este LFDA-MG pelo prazo de 6
(seis) meses, com início em 28/06/2022 e término em 27/12/2022, cumulada com multa
moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 19,8%, correspondente a até 60
(sessenta) dias de atraso, à empresa Basprix Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº
10.698.323/0001-54, nos termos do art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e subitens 14.3 e 14.3.3
do termo de referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 26/2021, em
decorrência a inexecução parcial contratual, apurado mediante o Processo nº.
21181.000616/2022-93.
RENATO LUIZ GONÇALVES ARAÚJO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2022
O LFDA/MG torna público que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP
nº 17/2022, cujo objeto é a Aquisição de Combustíveis, foi homologada. Após abertura,
análise e julgamento, sagraram-se vencedoras do certame as empresas: 03.662.454/0001-
16 - IPEOLEO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI, Item 1, no valor total de R$ 321.500,00;
01.466.091/0023-23 - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, Item 2, no valor
total de R$ 100.089,00.
ROGÉRIO RIBEIRO COSTA
Pregoeiro
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM
P E R N A M B U CO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 7/2022
O LFDA/PE, por intermedio da pregoeira declara vencedor do presente certame
a empresa AGILENT TECHNOLOGIES BRASIL LTDA itens 01,02 e 03 com valor global total de
R$15.014,61 (QUINZE MIL CATORZE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).
VERA LÚCIA RODRIGUES CHAVES
Pregoeira
(SIDEC - 28/06/2022) 130016-00001-2022NE000015
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO
P AU LO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 10/2022
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
20/06/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para o
fornecimento de gases especiais, visando atender às atividades do LFDA-SP.
YURI FERNANDES FELTRIN
Coordenador do Lfda/sp
(SIDEC - 28/06/2022) 130102-00001-2022NE000036
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2022
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 1/2022. OBJETO: apoio no engajamento do produtor
rural da agricultura familiar ao processo de regularização ambiental, o suporte para a
realização dos planos de regularização ambiental pelos agricultores familiares, o apoio na
implantação da recuperação ambiental dos produtores da agricultura familiar e o
fortalecimento da economia florestal e economia verde para os produtores da agricultura
familiar, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho anexo, específico
firmado entre os PARTÍCIPES, com nível de detalhamento suficiente para o monitoramento
das ações e avaliação dos resultados. PARTÍCIPES: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB, e
CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREENDEDORES
FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses a partir
da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 28/06/2022. SIGNATÁRIOS: PEDRO ALVES
CORRÊA NETO - CPF nº 646.146.031-49 - Diretor-Geral do SFB; e CARLOS ROBERTO
FERREIRA LOPES - CPF nº 905.698.811-53 - Presidente da CONAFER.
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 130209 - SFB/FUNDO AMAZONIA
Número do Contrato: 5/2021.
Nº Processo: 02209.000651/2021-21.
Pregão. Nº 2/2021. Contratante: FUNDO AMAZONIA-SERVICO FLORESTAL BRASILE I R O.
Contratado: 04.291.396/0001-24 - PROGAIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº
05/2021 por mais 180 (cento e oitenta) dias, com termo inicial em 12/07/2022 e termo
final em 08/01/2023, com fundamento ar.t 57, § 1º, inciso II, da lei nº 8.666, de 1993..
Vigência: 12/07/2022 a 08/01/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 793.488,88.
Data de Assinatura: 27/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/06/2022).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO AMAZONAS, designado pela Portaria MAPA nº 78, de 9
de Março de 2020, publicada no DOU, de 12/03/2020, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 118, IX E XIX do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela
Portaria/Incra/P nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U. de 24 de março
de 2020, bem como pelo art. 18 da Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, CEDE
O USO do bem imóvel localizado perímetro do assentamento PA VILA AMAZÔNIA,
Parintins-AM, lote 841, Comunidade: Badajós - Rio Uaicurapá, Área solicitada: 35 x 50 m,
Coordenadas geográficas coletadas em campo: 02° 46'44,26" / 56°44'53.50", à PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARINTIS, representada neste ato pelo Sr. Prefeito, FRANK LUIZ DA CUNHA
GARCIA, CPF 235.150.072-53 RG 0720015-6, SSP/AM, domiciliado na Rua Paulo Teixeira,
626, Santa Rita de Cássia, Parintins-AM
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, NO ESTADO DO AMAZONAS, designado pela
Portaria MAPA nº 78, de 9 de Março de 2020, publicada no DOU, de
12/03/2020, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 118,
IX E XIX do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/P nº
531, de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U. de 24 de março de 2020,
bem como pelo art. 18 da Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021,
CEDE O USO do bem imóvel localizado perímetro do assentamento PA VILA
AMAZÔNIA, Parintins-AM, lote 1443, Comunidade: Quebra - Zé Açú, Área
solicitada: 50 x 80 m, Coordenadas geográficas coletadas em campo: 02°
37'15,23"
/ 56°33'15.83"
(escola);
02°41'56,49"
/ 56°32'2.48"
(escola),
à
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTIS, representada neste ato pelo Sr. Prefeito,
FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, CPF 235.150.072-53 RG 0720015-6, SSP/AM,
domiciliado na Rua Paulo Teixeira, 626, Santa Rita de Cássia, Parintins-AM.

                            

Fechar