DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
24.11. Policlínica Regional de Russas - Tipo I
24.12. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I
24.13. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
25. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
25.1. Célula de Planejamento Institucional
25.2. Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança
25.3. Célula de Gestão para Resultados
25.4. Célula de Monitoramento de Projetos
25.5. Célula de Gestão da Qualidade Organizacional
26. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária
26.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Investimento
26.2. Célula de Economia da Saúde
27. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
27.1. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos
27.2. Célula de Direitos e Vantagens
27.3. Célula de Provimento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas
27.4. Célula de Qualidade de vida
28. Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados
28.1. Célula de Contratualização de Serviços Terceirizados
29. Coordenadoria de Suprimentos
29.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras
29.2. Célula de Execução de Compras Administrativas
29.3. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos
30. Coordenadoria de Logística de Recursos Biomédicos
30.1. Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos
31. Coordenadoria Administrativa
31.1. Célula de Gestão de Logística Administrativa
31.2. Célula de Patrimônio e Manutenção
32. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
32.1. Célula de Análise e Prestação de Contas
32.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira
32.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade
33. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
34. Unidade de Gerenciamento de Projetos
35. Superintendência Jurídica
35.1. Coordenadoria Jurídica
35.1.1. Célula de Elaboração de Legislação e Revisão Documental
35.1.2. Célula de Contencioso
35.2. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres
35.2.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres
35.2.2. Célula de Monitoramento de Contratos, Convênios e Congêneres
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Saúde
• Comissão Intergestores Bipartite
• Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde
VII - ENTIDADE VINCULADA
• Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues
• Fundação Regional de Saúde
§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura
e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder
Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento.
§ 2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes
de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do
Secretário da Saúde.
Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Estadual Leonardo Da Vinci, do Hospital
Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central, do Hospital Regional Litoral Leste e das Unidades de Pronto
Atendimento (UPA’s) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro -
Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social,
segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará,
por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 3º A administração e a operacionalização do Hospital Geral de Fortaleza e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência estão sob a
responsabilidade da Fundação Regional de Saúde (Funsaude), qualificada como Fundação Estatal, segundo Lei Estadual nº 17.186, de 24 de março de 2020
e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 4º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Baturité - Tipo I, de Caucaia
- Tipo II, de Maracanaú – Tipo II, de Acaraú - Tipo I, de Tianguá - Tipo II, de Camocim - Tipo I, de Sobral - Tipo II, de Crateús - Tipo II, de Icó - Tipo I,
de Iguatu - Tipo II, de Brejo Santo - Tipo I, de Barbalha - Tipo II, de Campos Sales - Tipo I, de Crato - Tipo II, de Tauá - Tipo I, de Quixadá - Tipo II, de
Canindé – Tipo I, de Russas - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Limoeiro do Norte - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na
forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará,
por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 5º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de
Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de
Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios
Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo
Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por
meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 6º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam
subordinados diretamente ao Secretário da Saúde.
Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Políticas Intersetoriais; a Coordenadoria
de Políticas de Saúde Mental; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde; a Coordenadoria de Políticas em Gestão
do Cuidado e; a Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde.
Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço
de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental
e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Monitoramento
da Gestão dos Serviços de Saúde; a Coordenadoria de Atenção à Saúde; a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde; o Centro de
Hematologia e Hemoterapia do Ceará; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do
Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.
Art. 10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento; a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária; a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e a Coordenadoria
de Gestão de Serviços Terceirizados.
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