DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
Art. 11. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Suprimentos; a Coordenadoria
de Logística de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria Administrativa; a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; e a Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) são os constantes
do Anexo Único deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas.
Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 12 DO DECRETO Nº34.828, DE 29 DE JUNHO DE 2022
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
SS-1
1
1
SS-2
6
6
DNS-1
14
13
DNS-2
77
80
DNS-3
71
81
DAS-1
52
51
DAS-2
62
53
DAS-3
46
44
DAS-5
37
12
DAS-6
85
72
DAS-8
74
66
TOTAL
525
479
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Secretário
SS-1
1
Secretário Executivo de Políticas de Saúde
SS-2
1
Secretário Executivo de Vigilância em Saúde
SS-2
1
Secretário Executivo de Atenção à Saúde
e Desenvolvimento Regional
SS-2
1
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
SS-2
1
Secretário Executivo Administrativo-Financeira
SS-2
1
Assessor Executivo
SS-2
1
Presidente de Autoridade Regulatória
DNS-1
1
Superintendente
DNS-1
6
Diretor de Hospital
DNS-1
6
Membro do Conselho Diretivo
DNS-2
1
Coordenador
DNS-2
45
Assessor Especial IV
DNS-2
13
Diretor de Diretoria
DNS-2
18
Diretor I
DNS-2
3
Orientador de Célula
DNS-3
72
Articulador
DNS-3
3
Diretor II
DNS-3
6
Assessor Chefe
DAS-1
0
Supervisor de Núcleo
DAS-1
7
Assessor Técnico
DAS-1
39
Diretor III
DAS-1
5
Assistente Técnico
DAS-2
21
Chefe de Divisão
DAS-2
22
Diretor IV
DAS-2
10
Chefe de Unidade
DAS-3
44
Chefe de Setor
DAS-5
12
Chefe de Centro
DAS-6
68
Chefe de Laboratório
DAS-6
0
Chefe de Plantão
DAS-6
4
Chefe de Seção
DAS-8
63
Encarregado de Atividades Auxiliares
DAS-8
3
TOTAL
479
*** *** ***
DECRETO Nº34.829, de 29 de junho de 2022.
EXTINGUE A SUBFONTE 02 - RECURSOS ORDINÁRIOS PARA PROJETOS PRIORITÁRIOS
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com a Lei Estadual nº17.860 de 29 de dezembro de 2021 e com o art. 44 da Lei nº17.573, de 23 de julho de 2021. CONSIDERANDO a neces-
sidade de padronizar as fontes de recursos, visando maior eficiência no controle orçamentário, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a subfonte de recursos 02 - Recursos Ordinários para Projetos Prioritários, que se refere ao detalhamento da fonte de recursos
00 - Recursos Ordinários, devendo o superávit financeiro desta subfonte, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021, ser incorporado ao saldo da
fonte 3.00.00 - superávit da fonte de Recursos Ordinários
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC 627/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021 e no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito a 1 1/2 (uma e meia) diárias dentro do Estado, mais hospe-
dagem na rede hoteleira na Cidade de Juazeiro do Norte-CE, de acordo com o artigo 3º; alíneas “b e c”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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