DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2022
CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE CONTRATADA: EMPRESA ZÊNITE INFORMAÇÃO E
CONSULTORIA S/A. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para ministrar o curso in company “o que muda com a nova
Lei de Licitações e Contratos?”, para turma de 80 (oitenta) participantes, divididos em duas turmas de até 40 (quarenta) participantes, a ser realizado de
forma virtual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a inexigibilidade de licitação nº.10/2022 (publicada no D.O.E - CE
em 22/06/2022) e no art. 62 da Lei nº. 8.666/93, conforme instrução contida no processo Viproc nº. 00506770/2022 FORO: Fica eleito o foro da Comarca de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias , contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos casos permitidos pelo § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 103.069,60 (cento e três mil e sessenta e nove reais
e sessenta centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, que será emitida ao final da realização do curso para
cada turma e será devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.211.20769.03.33903900.1.00.00.0.20-
3164. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, pela CONTRATANTE e
ALEXANDRA MELEK LORENZETTI, pela CONTRATADA.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 115, série 3, ano XIV, página 40, de 02 de junho de 2022, que publicou o EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
01/2018. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022, fica acrescido
ao contrato o montante de R$ 18.255,36 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), referente ao período de janeiro a dezembro
de 2022, o valor global do Contrato nº 01/2018 passa de R$ 888.371,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e um reais), para R$ 906.626,36
(novecentos e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos). Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Em
decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022, fica acrescido ao contrato o montante de R$ 18.255,36 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e cinco
reais e trinta e seis centavos), referente ao período de janeiro a dezembro de 2022. O valor mensal do Contrato 01/2018 passa de R$ 15.418,73 (quinze mil,
quatrocentos e dezoito reais e setenta e três centavos), para R$ 16.940,01 (dezesseis mil, novecentos e quarenta reais e um centavo). O valor global do Contrato
nº 01/2018 passa de R$ 888.371,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e setenta e um reais), para R$ 906.626,36 (novecentos e seis mil, seiscentos e
vinte e seis reais e trinta e seis centavos). Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 118, série 3, ano XIV, página 11, de 07 de junho de 2022, que publicou o EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
01/2019. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2022, fica
acrescido ao contrato o montante de R$ 36.645,17 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), referente ao período de janeiro
de 2022 a fevereiro de 2023, o valor global do Contrato nº 01/2019 passa de R$ 1.530.734,80 (um milhão, quinhentos e trinta mil, setecentos e trinta e quatro
reais e oitenta centavos), para R$ 1.567.379,97 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho 2022, fica acrescido ao
contrato o montante de R$ 36.645,17 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), referente ao período de janeiro de 2022 a
fevereiro de 2023. O valor mensal do Contrato 01/2019 passa de R$ 32.865,60 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para
R$ 35.890,70 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa reais e setenta centovos). O valor global do Contrato nº 01/2019 passa de R$ 1.530.734,80 (um milhão,
quinhentos e trinta mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), para R$ 1.567.379,97 (um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e
setenta e nove reais e noventa e sete centavos). Fortaleza, 24 de junho de 2022.
Ana Zélia Cavalcante Oliveira
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº041/2022 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Estadual
nº 16.863, de 15 de abril de 2019, Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, o Decreto Estadual nº 33.255, de 28 de agosto de 2019, e considerando
o Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimente – BID, que financia as ações do
Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio), RESOLVE EXCLUIR o membro DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ,
da Portaria nº 024/2022, datada de 04 de abril de 2022 e publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de abril de 2022, que instituiu a Comissão de Análise
dos Processos Licitatórios do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio) e INCLUIR, em seu lugar, a partir de 03 de junho de 2022,
a servidora CAMILA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 30000005, nos termos das Políticas de Aquisição do Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID e Regulamento Operativo e no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2022. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
assinatura. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Carla Melo da Escóssia
ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010,
e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO
GERMANO MENDES, matrícula 47292913, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 10 de Maio de 2022. SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 25 de maio de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ISMAEL FERREIRA
BARBOSA, matrícula 47298210, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Técnico , símbolo DAS-3, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 19 de Maio de 2022. SECRETARIA DE ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 25 de maio de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
Fechar