DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº.02907887/2022, 04119320/2022 e no Parecer Jurídico nº. 450/2022 FORO:
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO
VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará até o dia 12 de Maio de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de
TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais
pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura
VALOR GLOBAL: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) VALOR: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de
contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.608.311.1
0298.14.444041.00.1.00.00.0.0 PF: 2100010332022I. MAPP: 832 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA
TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário-SDA e José Vanderley Nogueira Prefeito Municipal de Morada Nova/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04399498/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº028/2022
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE
JAGUARIBE/CE, inscrito no CNPJ 07.443.708/0001-66. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto o fortalecimento da cadeia produtiva da
apicultura no município de Jaguaribe FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela
Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº
32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 04399498/2022 e no Parecer Jurídico nº. 526/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará até 30 de maio de 2023, contados a partir da data
de assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para
o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o
quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 25.905,92 (vinte e cinco mil, novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos)
VALOR: R$ 25.905,92 (vinte e cinco mil, novecentos e cinco reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 905,92 (novecentos e cinco reais e noventa e dois
centavos) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100031.20.608.311.10298.14.444041.00.1.00.00.0.0 PF: 2100010302022I. MAPP: 875 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de junho de 2022
SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ALEXANDRE GOMES DIOGENES Prefeito
Municipal de Jaguaribe/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 03521362/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº029/2022
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e PREFEITURA MUNICIPAL
DE MAURITI/CE, inscrito no CNPJ: 07.693.989/0001-05. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto Serviços de horas de trator para preparação
de área de agricultores familiares no Município de Mauriti/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar
nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03521362/2022 e no Parecer Jurídico nº. 533/2022 FORO: Fica eleito o foro
da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA:
Este CONVÊNIO vigorará até o dia 03 de abril de 2023, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO,
desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo
ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL:
R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) VALOR: R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando a SDA com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100029.20.608.311.10547.01.33404100.1.00.00.0.40 PF: 2100010422022 I. MAPP: 847 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022
SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal
em exercício de Mauriti/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 05180058/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº031/2022
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/
CE, inscrito no CNPJ 07.683.956/0001-84. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto a requalificação da Feira Livre no Município de Itapajé/
CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de dezembro
de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05180058/2022 e no Parecer
Jurídico nº. 535/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na
execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará até 10 de junho de 2023, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado
através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos
legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua
assinatura VALOR GLOBAL: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais) VALOR: R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais), sendo R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.608.311.10298.06.444005200.0.00.00.0 PF: 2100010492022I. MAPP: 776 21100029.20.608.311.10547.06.33404100.0
.00.00.0 PF: 2100010482022I MAPP: 776 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 22 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA
DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO Prefeita Municipal de Itapajé/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 04943872/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº033/2022
CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE ARATUBA/
CE, inscrito no CNPJ 07.387.525/0001-70. OBJETO: O presente CONVÊNIO, tem por objeto a implantação de unidade de produção agroflorestal -
Pirapora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei nº. 16.468, de 19 de
dezembro de 2017 e suas alterações, Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que
couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 04943872/2022 e
no Parecer Jurídico nº. 545/2022 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: Este CONVÊNIO vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assina-
tura, podendo ser prorrogado através de TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término,
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pela CONCEDENTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil
do mês subsequente a sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) VALOR: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais),
sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de contrapartida pelo o Município, e arcando pela a SDA com R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 21100031.20.608.311.10298.07.444042.10000.0 PF: 2100010512022I MAPP: 591 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de
junho de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeita Municipal de Aratuba/CE.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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