DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2018
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III -
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO AMARILDO TEIXEIRA ALVES;
V - ENDEREÇO: Rua Urbano T. Menezes, 396 - Altos, Itapipoca-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, e § 2°, combinado com o art. 65, e
8º, todos da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 15.076,20, (quinze mil, setenta e seis reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 04 de julho de 2022 a 03 de julho de 2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 24 de julho
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE - Locatário e Fco. Amarildo Teixeira Alves - Locador.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2022
PROCESSO Nº: 03249263 / 2022 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DESTE CONTRATO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA INOVAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, DISCRIMINADO NA PROPOSTA COMERCIAL
DA CONTRATADA JUSTIFICATIVA: SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM AS NECESSIDADES DA EMPRESA VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00
( QUINZE MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.606.311.10659.03.339039.30000.0-820992 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ART. 29, INCISO II DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 CONTRATADA: EMPRESA TRAEVO ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 36.999.872/0001-52 DISPENSA: INÁCIO MARIANO DA COSTA- DIRETOR ADMINIS-
TRATIVO E FINANCEIRO DA EMATERCE RATIFICAÇÃO: ANTÔNIO RODRIGUES DE AMORIM - PRESIDENTE DA EMATECRE.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADORIA JURÍDICA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DA 57ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Aos 20/06/2022, na sede da CEASA/CE, realizou-se a 57ª Assembléia Geral Extraordinária, tendo sido aprovada por unanimidade dos presentes a seguinte
matéria: a)FIXAR A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL EM R$4.000,00(QUATRO MIL
REAIS) e b)OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE, em Mara-
canaú/CE, 27 de junho de 2022.
Dalva Uchoa Lima de Medeiros
SECRETARIA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO; II - CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC; III - ENDEREÇO: Avenida
Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste – Portão D, 2º Andar, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: ATITUDE
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI - CNPJ nº 09.019.150/0001-11; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede, 217, Bairro Aledota, Forta-
leza, Ceará, CEP 60.140-110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57,inciso II da Lei nº 8666/1993 e suas alterações posteriores; VII- FORO:
FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO, POR 12(DOZE) MESES, de contratação de empresa na prestação de serviços
de mão de obra terceirizada; IX - VALOR GLOBAL: 2.294.994,64 (dois milhões e duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e quarto reais e
sessenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 DE JULHO DE 2022 A 30 DE JUNHO DE 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do
contrato, não alteradas, permanecem em pleno vigor; XII - DATA: 22/06/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: CAROLINA PRICE EVANGELISTA MONTEIRO
(PRESIDENTE DA JUCEC - CONTRATANTE) e PAULO ARAGAO DE ALMEIDA FILHO (TITULAR DA ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA EIRELI - CONTRATADA).
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2022
VALOR POR FONTE: 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 91.500,00; PROCESSO Nº: 04941632 / 2022 ADAGRI. OBJETO:
Aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) frascos/ampolas de anestésico Tiopental Sódico, forma de pó estéril, para uso intravenoso, a ser utilizado
na eutanásia de animais acometidos de Anemia Infecciosa Equina e Mormo. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Inexigibilidade de Licitação pelas
seguintes razões: 1) a missão da ADAGRI em garantir a saúde animal, vegetal e a qualidade dos produtos agropecuários e agroindustriais do Ceará de forma
sustentável. 2) dentro do campo de atuação da Adagri, destaca-se as ações relacionadas à defesa sanitária animal, tendo como marco normativo a Lei nº
14.446/2009, que versa sobre obrigatoriedade da notificação, prevenção, controle e erradicação das doenças dos animais. De acordo com o inciso XI do art.
4º da presente lei, compete a adagri: XI – Executar, o sacrifício e/ou abate sanitário de animais e outras ações de acordo com as determinações do Plano de
Contingência específico de cada doença, em consonância com o que dispõe a legislação vigente. 3) as ações em defesa sanitária animal são desempenhadas com
base nos Programas Sanitários executados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA. Esses Programas Sanitários Trabalham grupos
específicos de doença que, dentre o seu escopo de atuação, os animais acometidos são passíveis de eutanásia, com vistas a controlar a disseminação dessas
doenças. 4) dentre essas enfermidades, destaca-se a Anemia Infecciosa Equina e Mormo, na qual diariamente equídeos positivos são notificados pelo Núcleo
de Vigilância Epidemiológica da Diretoria de Sanidade Animal da Adagri. São doenças de alto potencial transmissor para outros equídeos, sem possibilidade
de tratamento específico, onde os mesmos são eutanasiados conforme legislação vigente. Além disso, outras enfermidades em ruminantes podem necessitar
de eutanásia, devido não terem também tratamento específico e por serem de risco à saúde pública. 5) para a efetivação desses serviços, é necessário que a
Adagri adquira os anestésicos preconizados pela resolução nº 1000 de 11/05/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que versa sobre procedi-
mentos e métodos de eutanásia em animais.6) em relação a aquisição do Tiopental Sódico, consiste em um anestésico barbitúrico de eleição para eutanásia de
animais. O mesmo é fornecido no país apenas pela empresa Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. 7) a Declaração de Exclusividade proveniente
do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - SINDUSFARMA, que declara para fins do disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, que a
empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. detém a exclusividade de comercialização, em todo o território nacional, do produto Thiopentax 1g
Pó Sol Inj Cx25 FA VD TRASN – Registro 1029800940044 e 0,5g Pó Sol Inj Cx25 FA VD TRASN – Registro 1029800940036. Consta ainda que a referida
Declaração toma por base as informações referentes ao produto fornecido pela própria Associada, consulta ao registro sanitário na ANVISA e à autorização
de comercialização pela CMED, tendo a referida Declaração validade até 04/02/2023, perdendo seus efeitos no momento em que outra empresa apresentar
documentação comprobatória de distribuição no país de um produto com idênticas especificações às listadas na referida Declaração. VALOR GLOBAL: R$
91.500,00 ( noventa e um mil, cento e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.312.11111.03.33903000.2.70.00.1.40-02915.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADA: Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA., com CNPJ nº 44.734.671/0001-51, com sede na Rod. Itapira Lindoia, S/n, Km 14, Fazenda Estancia Cristália, Itapira - SP,
CEP 13.974-900. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro INEXIGÍVEL a licitação supra, submetendo esta decisão à ratificação da Presidente
da ADAGRI. José Rubens Nogueira de Almeida - Ordenador de Despesas. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente DECLARAÇÃO, em cumprimento com o
disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Vilma Maria Freire dos Anjos - PRESIDENTE DA ADAGRI.
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESA
Fortaleza, 14 de junho de 2022.
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