DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
ao contrato, ora aditado que tem por objeto a aquisição de equipamentos para atender à Rede Pública Estadual de Ensino, de acordo com as especificações e
quantitativos previsto no GRUPO 01 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global
previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 182.060,00 (cento e oitenta
e dois mil e sessenta reais), passando de R$ 728.890,00 (setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa reais) para R$ 910.950,00 (novecentos e dez mil,
novecentos e cinquenta reais) perfazendo um acréscimo de aproximadamente 24,98% (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento) ao valor global do
contrato, conforme Despacho da COGEA/SEDUC de 01/06/2022, às fls. 02 e 03 e a IG Nº 1174602, constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA
INCLUSÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O aditivo de valor será atendido pelo MAPP 1800, Fonte 73, cuja funcional será descrita abaixo: 22100
0222.12.362.434.10153.01.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.02.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.03.449052.27303.1 2210002
22.12.362.434.10153.04.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.05.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.06.449052.27303.1 221000222
.12.362.434.10153.07.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.08.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.09.449052.27303.1 221000222.1
2.362.434.10153.10.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.11.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.12.449052.27303.1 221000222.12.
362.434.10153.13.449052.27303.1 221000222.12.362.434.10153.14.449052.27303.1 ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 20 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO- CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza
24 de junho de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2022/PROCESSO Nº03978761/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 125/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária da educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em
Fortaleza – CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: SERVIS SEGURANÇA LTDA., com sede na Rua Carlos Vasconcelos n.º 1777,
Aldeota, CEP: 60.115-171, Aldeota – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
por seus procuradores o Sr. JOSÉ EDSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade
nº 4699095 SSP/PE e do CPF n° 922.037.604-00 e o Sr. CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do
RG n.º 1478223 – ITEP RN, inscrito no CPF sob o nº 837.123.994-72, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2022, publicado no
DOE de 30.05.2022, de acordo com o Processo n.º 03978761/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamen-
tado no Art. 65, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO, referente a modificação do valor contratual corrigindo
o Contrato original que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT),para atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, Lote I, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos neste Projeto Básico e na proposta da Contratada independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DO VALOR E DA REPACTUAÇÃO O item 5.1. da CLÁUSULA QUINTA que trata do
valor contratual global na quantia de R$ 22.918.775,58 (vinte e dois milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e oito
centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.819.795,93 (três milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos)
será corrigido em decorrência da retificação de inconsistência na tabela de encargos sociais da proposta vencedora, onde o Grupo A não estava incindindo
sobre o Grupo C, relativo ao afastamento maternidade, de acordo com o Despacho COINT/SEDUC, datado de 06.06.2022, constante dos autos às fls. 273 –
274, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO 5.1. A CONTRATANTE pagará pelos serviços
ora contratados o valor global por 180 (cento e oitenta) dias perfaz R$ 22.918.743,18 (vinte e dois milhões, novecentos e dezoito mil, setecentos e quarenta
e três reais e dezoito centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.819.790,53 (três milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa reais e cinquenta
e três centavos), de acordo com a proposta, parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias
através de convenção coletiva de trabalho, será feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato
os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas realizadas fora da data base da categoria.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar, até 10 (dez) dias da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do
inciso II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n 8.666/93 e suas alterações, que será restituída na forma estabelecida no § 4º do mesmo artigo e citada lei.”; X - DA
VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.;
XII - DATA: 23 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, JOSÉ EDSON PEREIRA
DOS SANTOS - Servis Segurança Ltda. - Contratada, CLAYTON DE MATOS SALUSTIANO - Servis Segurança Ltda. - Contratada . TESTEMUNHAS:
1. Larissa Melo Gomes, 2. Mylena Paola. Fortaleza 24 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05775540/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 008/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANKLIN TÁVORA - CREDE 08 - ITAPIÚNA/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0065-90, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JOSE IVANILDO COSTA; III - ENDEREÇO: ITAPIÚNA/CE; IV -
CONTRATADA: P & J CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 22.743.719/0001-55, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO
DAS CHAGAS RODRIGUES JUNIOR; V - ENDEREÇO: ITAPIÚNA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Carta convite de nº 004/2021 publicado no D.O.E de 16/12/2021 e de acordo com o processo nº 05775540/2022 e regulamentado nos Art.
57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIÚNA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA CAIXA
D ́ ÁGUA, na EEM FRANKLIN TÁVORA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado,
fica prorrogado por mais 180 (Cento e oitenta) dias, a partir de 14/06/2022 até 10/12/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (Noventa) dias, a partir de 14/06/2022 até 11/09/2022; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSE IVANILDO
COSTA - CONTRATANTE – FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES JUNIOR – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ANTÔNIO ROBÉRIO
CARVALHO DOS SANTOS, 02- LUIS FLÁVIO FREITAS. Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04758498/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM MATIAS BECK inscrita no CNPJ sob o nº 07.954..514/0447-69, Município Fortaleza/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Virginia Vilagran Pinheiro; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS NOSSA SENHOR APARECIDA - COOPAAGRO,inscrita no CNPJ sob n.º 21.196.487/0001-08, representado
neste ato pelo(a) Sr.(a) RODRIGO ARAÚJO SOUSA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo Nº 01 de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2021 publicado no DOE de 15/06/2021 e de acordo com o processo nº 04758498/2022 e
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade PRORROGAR os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEFM MATIAS BECK, conforme orçamento de despesas em
anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
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