DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios, para a merenda escolar dos alunos
da EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, para atendimento de 240 (duzentos e quarenta) dias letivos , da EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.987,35 (Quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos), que representa
21,98 % (Vinte e um virgula noventa e oito por cento), e será pago em 05 (Cinco) parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de junho de
2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Roberiana Martins de Oliveira - CONTRATANTE – Edio Izidio Moreira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- Juciene Viana de Freitas Lima, 02- Wilson Porfirio da Costa. Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05394759/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR DO CONTRATO Nº 0001/2022;
II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEEP MANUEL ABDIAS EVANGE-
LISTA - CREDE 13 - Nova Russas/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0381-06, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Josemeire
Evangelista; III - ENDEREÇO: Nova Russas/CE; IV - CONTRATADA: ANTÔNIO ELTON BARBOSA DE MESQUITA, inscrito no CNPJ sob nº
016.475.813-54, neste ato representada pelo (a) Sr. ANTÔNIO ELTON BARBOSA DE MESQUITA; V - ENDEREÇO: Nova Russas/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 0001/2022, publicado no DOE de 27/04/2022, de acordo com a justificativa
exarada no Processo nº05394759/2022 regulamentado na Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Nova Russas/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade corrigir o valor do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO - ÁGUA MINERAL; IX - VALOR GLOBAL: DA
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO: Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 31/05/2022, a
Cláusula SEGUNDA do CONTRATO, que trata do VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA- –DO
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO O valor deste contrato é de R$ 44.880,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e oitenta reais) , a ser pago SOMENTE
APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO DO CONTRATO, observando o seguinte: 2.1. A SEDUC emitirá a Nota de Empenho, fará a Liquidação
e Pagamento, conforme previsto no art. 2º, §3º da Lei Complementar nº 137/2014. 2.2. A liquidação e o pagamento da despesa pela SEDUC dependerá do
encaminhamento das notas fiscais pelas CREDE, SEFOR e Escolas, com o atesto de comprovação da realização da despesa, conforme prevê o art. 8º, §4º
do Decreto nº 31.543/2014. 2.3. O pagamento deverá ser efetuado após a publicação, em até 30 dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/fatura
e Recibo, de acordo com o Cronograma de Entrega devendo ser apresentado para cada parcela a seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria/ Fatura
Discriminativa e Recibo correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo servidor designado pelo (a) Diretor(a) da Unidade Escolar. 2.4. Caso o
prazo de vigência contratual exceda a 01 (um) ano, o preço poderá ser reajustado, utilizando a variação do índice econômico IGP-M/FGV; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 31 de maio de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Josemeire Evangelista - CONTRATANTE – Antônio Elton Barbosa De Mesquita – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- Ilegível, 02- Solange Maria de Castro. Fortaleza, 22 de junho de 2022 .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05634474/2022
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 0009/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ - SEFOR 02 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ
07.954.514/0691-68, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) EDSON MORAIS DE FREITAS BRAGA; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-
67, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) RENATA DE ABREU BASTOS; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública 0002/2021 publicado no DOE pagina 39 e 40 de 08/07/2021 e de acordo com
o processo nº 05634474/2022 e regulamentado no art. 57, §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, da chamada pública 0002/2021, que tem por objetivo
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA AGRICULTURA FAMILIAR no COLÉGIO ESTADUAL
LICEU DO CEARÁ – EEMTI; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 08 de Julho de 2022 até 04 de Novembro
de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 07 de Junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
EDSON MORAIS DE FREITAS BRAGA - CONTRATANTE – RENATA DE ABREU BASTOS – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- PEDRO
REGINALDO BRUNO DA COSTA, 02- ELAINE CRISTINE OLIVEIRA ARAGÃO. Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05673593/2022
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO e a INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0496-47, neste
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria da Paz Martins de Sousa Almeida; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRA-
TADA: COOPCAN – COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE CANINDÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.714.256/0001-45,
representado neste ato pela Sra. MARCIANA MARTINS LOPES; V - ENDEREÇO: Canindé/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o
presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública nº 01/2021 de acordo com o processo nº 05673593/2022 e regulamentado no artigo 57,§1º inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo
de vigência, que tem por objetivo Aquisição de Gêneros Alimentícios para o Programa de Alimentação Escolar, da Escola Instituto de Educação do Ceará,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (Trezentos e
sessenta e cinco) dias, a partir de 16 de Junho de 2022 até 15 de Junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 13 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria da Paz Martins de Sousa Almeida - CONTRATANTE – Marciana Martins Lopes
– CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Hila Maria Rodrigues Bernades, 02- Francisca Francineide de Brito Lima. Fortaleza, 22 de junho de 2022 .
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04279093/2022
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CARNEIRO DE MENDONÇA - CREDE 01 - Maracanaú/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0211-22,
neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Maria Damiriam Ferreira dos Santos; III - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; IV - CONTRATADA:
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES, inscrita no CNPJ sob nº 21.872.925/0001-00, neste ato representada pelo
(a) Sr. (a) Flávio Cavalcante Ferreira; V - ENDEREÇO: Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Chamada Pública de nº 02/2021 publicado no DOE de 21/06/2021 e de acordo com o processo nº 04279093/2022 e regulamentado nos Art. 57,
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maracanaú/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, da Escola EEMTI
Carneiro de Mendonça, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado
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