DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº133  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
por mais 100 (cem) dias, a partir de 21 de junho de 2022 até 28 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Damiriam Ferreira dos Santos - CONTRATANTE – Flávio Cavalcante 
Ferreira – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Márcio Félix da Silva, 02- Gustavo Henrique Laurentino de Sousa. Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05457068/2022
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 09/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ 
RODRIGUEZ - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0725-41, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) PEDRO 
PEREIRA DA COSTA NETO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA F ARAUJO LTDA inscrita no CNPJ sob 
nº 31.178.983/0001-84, neste ato representada pelo Sr. HELANO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2021 publicado no DOE de 23/11/2021 e de acordo 
com o processo nº 05457068/2022 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução ao contrato 09/2021, que tem por objetivo Serviços de Obra de 
Engenharia na ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUEZ, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a 
partir de 24 de março de 2022 até 22 de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 
de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO - CONTRATANTE – HELANO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR – 
CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Loanda de Oliveira Neres, 02- Nataliene Pereira de Oliveira. Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05040574/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 01/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEFM ANISIO TEIXEIRA - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0701-74, neste 
ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) SAMIA DE SOUSA LIMA QUEIROZ; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: 
COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉDIOS AGRICULTORES DO CEARÁ - COOPEMACE, inscrita no CNPJ sob nº 20.126.518/0001-83, neste 
ato representada pelo (a) Sr. (a) LEANDRO FREIRE NOGUEIRA; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar 
o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01/2021, publicado no DOE de 04/06/2021,de acordo com o processo nº 05040574/2022, 
e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II e VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante e a Lei da Agricultura Familiar nº 11.947/2009 e as 
Resoluções CD/FNDE nº 26/2013 e nº 4/2015; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos 
de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de gênero alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, da EEFM 
ANÍSIO TEIXEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: E EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DECIMA SETIMA, que trata da vigência e execução do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 04/06/2022 até 01/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 20 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SAMIA DE SOUSA LIMA QUEIROZ - CONTRATANTE – 
LEANDRO FREIRE NOGUEIRA – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- CARLOS GLAUCON DA SILVA SOUSA, 02- ANTONIA EDIVANIA 
EGIDIO DA SILVA. Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03439755/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA - CREDE 11 - POTIRETAMA/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0221-02, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ÉLIDA BEZERRA COSTA; III - ENDEREÇO: 
POTIRETAMA/CE; IV - CONTRATADA: COOPAEFARC COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E EMPREENDEDORES FAMILIARES 
RURAIS DO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.190.238/0001-34, , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO FERREIRA BRITO ; 
V - ENDEREÇO: POTIRETAMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de 
nº 01/2021 publicado no DOE de 17/05/2021 e de acordo com o processo nº 03439755/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 
8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: POTIRETAMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros da agricultura familiar e do empreendedor agricultor rural, para atender ao Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE, da EEM ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato 
original, independente de transição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA 17ª, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 17 de maio de 2022 até 12 de novembro de 2022; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 16 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ÉLIDA 
BEZERRA COSTA - CONTRATANTE – FRANCISCO FERREIRA BRITO – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Rodrigo Dantas de Almeida, 
02- Maria Perpétua de Holanda Neta. Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04839960/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 06/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTÔNIO MARQUES DE ABREU - CREDE 
01 - Maranguape/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0249-03, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ANA TÉRCIA CAVALCANTI 
CARIOCA; III - ENDEREÇO: Maranguape/CE; IV - CONTRATADA: A K CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.754.274/0001 - 83, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a) DIEGO PAIVA PONTES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2020 publicado no DOE de 11/12/2020 e de acordo com o processo nº 04839960/2022 e 
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Maranguape/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA 
COBERTA, MURO, BANHEIROS, PISO DE DUAS SALAS E CIRCULAÇÃO E REFORMA ELÉTRICA, da Escola EEM ANTÔNIO MARQUES DE 
ABREU, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento 
e oitenta) dias, a partir de 04 de junho de 2022 até 30 de novembro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que 
trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 25 de maio de 2022 até 22 de agosto de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TÉRCIA 
CAVALCANTI CARIOCA - CONTRATANTE – DIEGO PAIVA PONTES – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- MARIA COELHO FREITAS, 
02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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