DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
171
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nºº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº9/2022 - PROCESSO Nº11571142/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada
SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
CEP nº60.822-915, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, gradu-
ação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, e RG sob o nº216562291 SSP/ CE, e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado SEBRAE-CE, serviço social autônomo, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e
vinculado ao Sistema SEBRAE, criado nos termos do Decreto nº99.570, de 9 de outubro de 1990, com sede nesta Capital, localizado na Avenida Monsenhor
Tabosa, nº777, Praia de Iracema, CEP nº60.165-011, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.121.494/0001-01, neste ato representado por seu Diretor Superintendente,
Sr. JOAQUIM CARTAXO FILHO, brasileiro, divorciado, arquiteto, inscrito no CPF sob o nº102.903.893-72, e Carteira de Identidade sob o nºA5470-4,
expedida pelo CAU/BR,e por seu Diretor Técnico, Sr. ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o nº658.535.633-
00, e RG sob o nº1.172.593 SSP/CE, na forma de seu Estatuto Social, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformi-
dade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA n.º 06/2020- 12 do SEBRAE/CE, que regulamenta parcerias e convênios, consoante as disposições contidas no
Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN nº391, de 25 de novembro de 2021, e as normas referentes à realização de
procedimento licitatório no Sistema “S”, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA é a realização, em parceria, de cursos na área de empreendedorismo e cultura empreendedora voltado para formação de
professores e estudantes do ensino médio, profissional e Educação de Jovens e Adultos (EJA) conforme plano de trabalho parte integrante do presente ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Constituem obrigações dos COOPERADOS com vistas à execução do objeto deste TERMO, e sem
prejuízo de outras contidas neste instrumento, as seguintes: 2.1.1. SEBRAE - CE: a) Disponibilizar a sua estrutura técnica e material estruturado para apoio
e orientações ao parceiro com vistas à consecução dos objetivos e metas previstas em Plano de Trabalho; b) Executar as atividades de sua responsabilidade;
c) Acompanhar e avaliar, juntamente ao parceiro, os resultados obtidos decorrentes das ações no âmbito do Plano de Trabalho; d) Realizar a capacitação dos
professores indicados pela instituição parceira, avaliar e habilitar os mesmos para aplicação das soluções educacionais que fazem parte do portfólio de
Educação Empreendedora do Sebrae, junto ao público-alvo do projeto; e) Propor e planejar em conjunto com o parceiro ações complementares ao desenvol-
vimento da cultura empreendedora junto aos atores da comunidade escolar; f) Realizar, em conjunto com a entidade parceira, planejamento das ações,
definindo metas de número de turmas e participantes e calendário para a realização das mesmas; g) Fornecer a matriz do material de estudo do aluno em
meio digital para reprodução da instituição parceira, conforme o número de inscritos por turma; h) Providenciar a certificação em conjunto com a entidade
parceira, dos alunos participantes com o mínimo de 80% de frequência comprovada nos cursos, mediante apresentação dos relatórios de atendimento apre-
sentados pela instituição parceira; i) Realizar acompanhamento e avaliações periódicas das ações realizados, verificando a aplicação da metodologia e os
resultados obtidos. 2.1.2. SEDUC - CE: a) Dispor de pessoal qualificado em número suficiente para atendimento das necessidades da ação; b) A marca do
SEBRAE - CE deverá estar presente em todos os produtos e serviços gerados em decorrência deste termo; c) Acompanhar e avaliar, juntamente ao SEBRAE
- CE, os resultados obtidos decorrentes das ações no âmbito do Plano de Trabalho; d) Selecionar e indicar professores/educadores/instrutores para o treina-
mento nas soluções educacionais, conforme perfil indicado pelo SEBRAE - CE e que tenham disponibilidade para ministrar os cursos junto ao público-alvo;
e) Identificar e quantificar a demanda das turmas nas diversas regiões, para a elaboração de plano de trabalho em conjunto com o SEBRAE - CE; f) Planejar
a inserção dos conteúdos como unidade curricular do ensino médio ou inclusão nos itinerários formativos definidos, alocando professores para a aplicação
junto aos estudantes dentre aqueles devidamente treinados e habilitados pelo SEBRAE - CE; g) Reproduzir o material didático dos alunos, na quantidade
necessária para a realização dos cursos; h) Emitir a cada ano letivo relatório de atendimento por escola, fazendo constar quantitativo de turmas e alunos,
conforme modelo a ser fornecido pelo SEBRAE - CE; i) Utilizar o material de estudo do aluno e o material do educador, exclusivamente para a realização
dos cursos planejados no plano de trabalho, sendo também vedada a reprodução do material no todo ou em parte, para outros fins que fujam ao escopo da
presente parceria; j) Ofertar os cursos de modo inteiramente gratuito, não sendo permitido a cobrança de taxa de inscrição dos participantes a título de geração
de receita para a instituição ou escola; l) Divulgar em seus informativos ou outros meios de divulgação, a parceria com o SEBRAE - CE; m) Manter todas
as informações disponíveis para o acompanhamento e avaliação a ser realizado periodicamente pelo SEBRAE - CE; n) Assinar a certificação dos estudantes
em conjunto com o SEBRAE - CE, sendo essa concedida aos alunos participantes com o mínimo de 80% de frequência comprovada nos cursos; o) Provi-
denciar os Termos de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes com a anuência dos pais ou responsável legal dos
alunos participantes do projeto em respeito à Sessão III, Capítulo II da Lei nº13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados); p) Informar à escola/entidade de
ensino que ela é o “Controlador” dos dados dos alunos, sendo responsável pelos consentimentos dos responsáveis legais e autorização do compartilhamento
dos dados dos alunos com o SEBRAE - CE com a finalidade específica de emissão de certificado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO DOS
COOPERADOS 3.1. O SEBRAE - CE e a SEDUC se obrigam a desenvolver as atividades previstas neste Termo de Cooperação com o cronograma de
execução e de aplicação constante no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1 O presente Termo de Cooperação terá vigência a
partir da data de assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO E OUTRAS ORIENTAÇÕES
5.1. Integra este Termo, independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam os Cooperados e se comprometem a cumprir.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 6.1. Cabe aos PARCEIROS exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização
de todas as etapas de execução do objeto deste Termo e do comportamento ético da outra parte. 6.2. A SEDUC e o SEBRAE - CE indicarão um gestor e seu
respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste Termo. 6.3. Ao gestor do Termo competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua
execução e de tudo dará ciência à Administração da SEDUC e SEBRAE - CE. 6.4. O SEBRAE - CE designa como sua gestora a Sra. Verônica Maria Cantal
de Souza, matrícula nº10702585, CPF nº258.244.493-68, da Unidade de Gestão da Cultura Empreendedora - UGCE. 6.5. A SEDUC designa como seu gestor,
o Sr. Rodolfo Sena da Penha, matrícula nº480962-1-2 CPF nº896.615.593-68, Coordenador da Coordenadoria de Educação Profissional. 6.6. A fiscalização
e o acompanhamento será realizado por ambas as partes, ou seja, uma não suprime ou diminui a responsabilidade da outra de diligenciar para que sejam
realizadas com eficiência e elevado padrão técnico as ações contidas neste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO 7.1. Este Termo poderá ser
alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, nos termos da IN 06/2020-12 do SEBRAE - CE, no que
couber. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilate-
ralmente ou em decorrência de determinação judicial, conforme as normas legais pertinentes. 8.1.1. Ficará o presente Termo rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de: a) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas,
responsabilidades e prazos estabelecidos; b) Atraso injustificado na execução do objeto deste instrumento; c) Paralisação do objeto deste sem justa causa ou
sem autorização do parceiro; d) Reiteradas falhas na execução. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação resumida do presente Termo
de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ANTICORRUPÇÃO 10.1. As partes concordam
que executarão as obrigações contidas neste Termo de Cooperação de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE previstos
no art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos, bem como de acordo com os princípios aplicáveis à administração pública. PARÁGRAFO
PRIMEIRO – A SEDUC assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema SEBRAE. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO - Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou
benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto
deste termo de cooperação, ou de outra forma que não relacionada a este termo de cooperação, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores
ajam da mesma forma. PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e obrigações de seus
agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Termo
de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LEI Nº13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO
DE DADOS – LGPD). 11.1. A SEDUC, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar na presente parceria em conformidade com a legislação vigente
sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/
fiscalizadores sobre a matéria. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SEDUC, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados
Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição do parceiro, ainda que esta parceria venha a ser resolvida
e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução. PARÁGRAFO SEGUNDO – A SEDUC deverá manter registro das opera-
ções de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os Dados contra a
destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico
ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas
práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei e às demais normas regulamentares aplicáveis. PARÁGRAFO TERCEIRO - O SEBRAE
- CE não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados,
a partir do tratamento de Dados estabelecido por esta parceria. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo Dados
Pessoais, a SEDUC informará ao SEBRAE - CE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento
em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela SEDUC incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança
envolvendo Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências
decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando solicitado, a SEDUC fornecerá ao SEBRAE - CE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com
as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de
Dados Pessoais. PARÁGRAFO SEXTO - Se solicitado pelo SEBRAE - CE, a SEDUC deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as
anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo SEBRAE - CE ou preparadas pela SEDUC, sejam elas escritas
ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da SEDUC, devendo, ainda,
fornecer imediatamente ao SEBRAE - CE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula. PARÁGRAFO SÉTIMO
– A SEDUC deverá comunicar ao SEBRAE - CE as solicitações e reclamações dos titulares dos Dados Pessoais que venha a receber e estejam relacionadas
ao objeto da presente parceria, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores. PARÁGRAFO OITAVO – A
SEDUC se compromete, ainda, a auxiliar o SEBRAE - CE no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de
Fechar