DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº133  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de 
segurança. PARÁGRAFO NONO – A SEDUC se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº13.709/2018), adotando 
as práticas exigidas quando da sua entrada em vigor, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao SEBRAE - CE, seus colaboradores, 
clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade da ampla defesa, 
conforme o disposto no §1º, art. 52, da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 12.1. O Parceiro compro-
mete-se a: a) Não utilizar a marca SEBRAE - CE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE - CE para seus produtos e seus programas, assim como 
os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a esta parceria, em ações fora do âmbito de atuação deste Instrumento; b) Tratar 
todas as informações a que tenha acesso em função desta parceria em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação 
verbal ou escrita; c) Manter, por si, por seus prepostos e seus servidores e/ou contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam forne-
cidos em decorrência desta parceria, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE - CE; d) Manter as INFORMAÇÕES que receber do SEBRAE 
- CE em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, 
sem autorização, a qualquer terceiro estranho a esta Parceria; e) Divulgar as INFORMAÇÕES às pessoas autorizadas somente na estrita medida em que se 
fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento; f) Não copiar, reproduzir, transferir ou usar indevi-
damente quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE - CE para qualquer outra finalidade que não seja a promoção desta Parceria; g) Não utilizar, reter ou 
duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer 
terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE - CE; h) Não utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar 
concorrência desleal com o SEBRAE - CE, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no 
seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE - CE; i) Não modificar ou adulterar sem autorização as INFORMAÇÕES fornecidas 
pelo SEBRAE - CE, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas INFORMAÇÕES; j) Armazenar as INFORMAÇÕES físicas em 
ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves; l) Armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em 
ambiente seguro, com controle de acesso e mediante o uso de criptografia; m) Ler, cumprir e manter-se atualizada com as Políticas, Normas e Procedimentos 
do SEBRAE - CE, entregues e disponíveis para acesso no momento ou durante a parceria; n) Devolver ao SEBRAE - CE, ou a exclusivo critério deste, 
destruir, todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação e mediante envio de 
comprovação da devolução/destruição à critério do SEBRAE/CE; o) Em caso de divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES, defender e fazer 
valer, em favor do SEBRAE - CE todos os direitos por este detido, decorrentes desta Parceria ou previstos em lei, a fim de compensá-la por quaisquer danos 
oriundos de tal divulgação; p) Informar imediatamente ao SEBRAE - CE o recebimento ou a divulgação por terceiro de quaisquer INFORMAÇÕES do 
SEBRAE - CE, além de qualquer falha, suspeita ou ameaça aos ativos do SEBRAE - CE, como por exemplo, mas não se limitando a informações, Recursos 
de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, ambientes físicos, imagem e reputação; q) Informar imediatamente ao SEBRAE - CE qualquer violação 
a essa Parceria. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Excluem-se do compromisso de sigilo e confidencialidade aqui previsto as informações: (a) disponíveis ao 
público de outra forma que não pela divulgação das mesmas pelas Partes; (b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de ambas as Partes 
antes de terem acesso às Informações em razão deste instrumento; (c) que o Parceiro, seus servidores, empregados e contratados sejam obrigados a divulgar, 
por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação de informações 
independerá de autorização ou consentimento escrito do SEBRAE - CE, devendo o Parceiro comunicar prontamente ao SEBRAE - CE de tal ocorrência. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Parceiro concorda que não deve se opor à cooperação ou empenho de esforços com o SEBRAE - CE para auxiliar na adoção 
das medidas judiciais competentes, sendo certo que nada poderá ser exigido ou solicitado ao Parceiro que não esteja dentro dos estritos limites legais. PARÁ-
GRAFO TERCEIRO - As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou 
término, deste instrumento, seja por que motivo for. PARÁGRAFO QUARTO - A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por 
elas respondendo o Parceiro e quem mais tiver dado causa à violação, conforme faculta a lei, no âmbito civil e criminal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
– DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 13.1. A execução do presente Termo de Cooperação não envolve a transferência de recursos financeiros 
entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos custos decorrentes da execução de suas obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUSÊNCIA 
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO 14.1. O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução deste Termo, na condição de associado, empregado, autô-
nomo ou a qualquer outro título, não terá nenhuma vinculação ou direito em relação a outra parte, ficando a cargo exclusivo de cada instituição que assina 
a presente parceria, a integral responsabilidade no que se refere a todos os seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer 
solidariedade entre as partes. PARÁGRAFO ÚNICO - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, o empregador/contratante adotará as 
providências necessárias no sentido de preservar o outro partícipe e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer 
natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, ressarcirá o partícipe não- empregador/contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a 
pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica 
eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por assim estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam 
o presente Termo de Cooperação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza-CE, 20 de 
JUNHO de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação – SEDUC - CE, JOAQUIM CARTAXO FILHO -Diretor Superintendente do 
SEBRAE - CE, ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR - Diretor Técnico do SEBRAE - CE, TESTEMUNHAS: 1. Jerusa Holanda Oliveira, 2. Robério Leite de 
Macedo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº020/2022
PRÉ-RESERVA Nº1175199
Considerando o disposto nos autos do Processo n° 05375819/2022, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual 
nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°020/2022, para a concessão de Apoio Financeiro à 
ASSOCIAÇÃO SOBRALENSE DE ARBITRAGEM, inscrita no CNPJ sob o nº 31.434.329/0001-94, para realização dos Projetos Jogos de Verão Rio 
Acaraú, no valor de R$ 106.700,00,00 (cento e seis mil e setecentos reais) e Jogos Universitários de Sobral, R$ 104.980,00 (cento e quatro mil, novecentos 
e noventa reais) As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude - 
FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.611.10214.11.335041000.1.00.00.0.40.01 - 1180202. Fortaleza/Ceará, 27 de junho de 2022. 
SIGNATÁRIO: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em 
Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2022 - PRÉ-RESERVA 1171291
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CEARÁ SPORTING CLUB. OBJETO: 
Constitui objeto deste instrumento o desenvolvimento e operacionalização das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ nas Areninhas 
da cidade de Fortaleza, com o funcionamento de 30 núcleos esportivos, voltados a atender crianças e adolescentes em condições de vulnerabilidade social, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de Parceria constante nos autos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 
16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais docu-
mentos constantes no Processo Administrativo nº 04572831/2022, parte integrante deste Termo FORO: município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é até 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.700.000,00 (dois milhões e 
setecentos mil reais) pagos em duas parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.612.10207.03.335041000.1.00.00.0.4.01-06126.. DATA 
DA ASSINATURA: , 10 de junho de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Juventude e Robinson Passos de Castro e 
Silva, Presidente do Ceará Sporting Club.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2022 - PRÉ-RESERVA 1171309
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FORTALEZA ESPORTE CLUBE. 
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o desenvolvimento e operacionalização das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ 
nas Areninhas da cidade de Fortaleza, com o funcionamento de 30 núcleos esportivos, voltados a atender crianças e adolescentes em condições de vulnera-
bilidade social, de de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta de Parceria constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, 
e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº 04572122/2022, parte integrante deste Termo. FORO: município de Fortaleza, capital do 

                            

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