DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nºº133  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 06137270/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº010/2022 SEFIN - EUSÉBIO
CONVENENTES: MUNICÍPIO EUSÉBIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e SECRERTARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. 
OBJETO: ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DE CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E PERMUTA DE INFORMAÇÕES 
PARA A COBRANÇA DE TRIBUTOS, EM ESPECIAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, 
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS POR ATO INTER VIVOS - ITBI, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE 
QUALQUER NATUREZA - ISSQN, DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ICMS, DO IMPOSTO 
SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - IPVA, DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTISE DOAÇÃO - ITCD, DA 
DÍVIDA ATIVA E DAS TAXAS DE AMBOS OS ENTES, BEM COMO, A UNIÃO DE ESFORÇOS NO SENTIDO DE PROMOVER A ATUALIZAÇÃO 
TÉCNICA DOS SERVIDORES, E DE MEDIDAS QUE VISEM A REPRESSÃO DAS FRAUDES CONTRA OS FISCOS ENVOLVIDOS E OUTROS 
QUE INDICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPOSTO NOS ARTIGOS 7° E 199 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN, LEI N° 5.172 DE 
25 DE OUTUBRO DE 1966, E NO § 4° DO ART. 6° DA LEI COMPLEMENTAR N° 63 DE 11 DE JANEIRO DE 1990, COMBINADO COM O ARTIGO 
116 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: DATA DA PUBLICAÇÃO ATÉ 31/12/2022. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: INEXISTENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 23 DE 
JUNHO DE 2022. SIGNATÁRIOS : ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E FERNANDA MARA DE 
OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA - SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Bertino Medeiros de Lucena Junior
ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº055/2022 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei 
13.931, de 26/07/2007 e parágrafo 1º do Decreto nº 28.904, de 04/10/2007, publicado no Diário Oficial do Estado, de 05 de outubro de 2007, RESOLVE 
INDICAR os MEMBROS que irão compor a Mesa Setorial de Negociação Permanente da Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e Vinculadas, sob 
coordenação do primeiro, com objetivo de discutir e pactuar questões especificas de gestão na perspectiva de qualificação dos serviços, programas, projetos, 
benefícios socioassistenciais e de valorização dos servidores: Isaú Chaves Neto - Coordenador Administrativo - Financeiro (Titular); Nilza Mayara Rabelo de 
Oliveira - Orientadora da Célula de Gestão de Pessoas (Suplente), representantes da SEINFRA; Michel Mourão Matos - Diretor Administrativo-Financeiro 
(Titular) e Marcelo Souza Pinheiro - Superintendente Adjunto (Suplente), representantes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; José Tupi-
nambá de Almeida Cavalcante - Diretor de Gestão Empresarial (Titular) e Gardênia Goersch Andrade Parente - Gerente de Recursos Humanos (Suplente), 
representantes da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR. Compete à Mesa Setorial: discutir, analisar, pactuar e encaminhar 
questões específicas de interesse da categoria de servidores e empregados públicos. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 05833051/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº004/SEINFRA/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.841.117,76; CONVENENTES: Secretaria da Infraestrutura do Ceará e MUNICÍPIO 
DE SOBRAL/CE;. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto o Repasse de Recursos Estaduais para a Execução de Obras de Expansão de Rede 
de Iluminação Pública no Município de Sobral/CE – MAPP 529; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se no Processo VIPROC nº 
05833051/2022, nas disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas legislações aplicáveis subsidiariamente, inclusive o Decreto nº 32.811, 
de 28 de setembro de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.873, de 04 de novembro de 2018; Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 17.860, de 29 de dezembro 
de 2021 (LDO 2022), Lei Complementar n° 119/2012, alterada pela Lei Complementar n° 178/2018; Lei Federal n° 13.143, de 06 de junho de 2015 (LRF); 
FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento; VALOR GLOBAL: 3.841.117,76; VALOR: R$ 3.841.117,76 (três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e dezessete reais 
e setenta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100005.25.752.711.10995.11.444042.1.00.00.0.4; DATA DA ASSINATURA: 23 de junho 
de 2022; SIGNATÁRIOS : Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Ivo Ferreira Gomes, Prefeito de Sobral/CE.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA
APLICAÇÃO DE PENALIDADE EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03390878/2021
Considerando o Processo Administrativo em epígrafe, que tratou da Apuração de Penalidade em razão da não entrega do material, objeto da Nota de Empenho 
895 e Ordem de Compra 00840/2021, emitido em favor da IMG BRASIL - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA, CNPJ nº 
11.193.347/0001-14, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190037 DETRAN/CE, Processo nº 08760300/2019, que tem por objeto a aquisição de 
três Liquidificadores, copo e base em aço inox ou alumínio polido, tipo industrial, copo removível com capacidade para aproximadamente 10 litros, motor 
elétrico monofásico 1/3 cv, 220 volts. Considerando o Despacho oriundo do Núcleo de Apoio Logístico, o qual informa da negativa da empresa em entregar a 
mercadoria, alegando que a Ata de Registro de Preço estaria vencida; Considerando o trâmite processual regular, com a emissão de notificações por recusa na 
entrega da mercadoria, sem que, contudo, houvesse empreendimento de esforços no sentido de resolução das providências indicadas e consequente entrega do 
objeto; Considerando a Notificação e o devido franqueamento dos autos à empresa, informando da abertura do procedimento de apuração de penalidade, em 
atendimento ao contraditório e, oportunizando o exercício da ampla defesa, evidenciando conformidade ao devido processo legal; Considerando que a Empresa 
não se manifestou tempestivamente; Considerando que, em face da defesa apresentada, o Núcleo de Contratos e Convênios/Detran/CE, emitiu o Parecer 
Jurídico nº 446/2022, nos autos, opinando pela aplicação da penalidade de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, combinada 
com a penalidade de Impedimento de Licitar com a Administração Pública pelo período de 1 (um) ano imposta à empresa adjudicatária da licitação; 
Considerando que os procedimentos adotados se coadunam às disposições legais constantes do Edital de Concorrência Pública, do instrumento contratual, 
bem como da Lei 8.666/93(Licitações), tudo em atendimento à estrita legalidade, própria dos atos administrativos. Resolve: Acolher na íntegra as disposições 
do parecer 446/2022, lavrado pelo Núcleo de Contratos e Convênios, Integrante da Diretoria Jurídica do Detran/CE, E PROCEDER COM A aplicação da 
penalidade de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, combinada com a penalidade de Impedimento de Licitar com a Administração 
Pública pelo período de 1 (um) ano imposta à empresa adjudicatária da licitação, em face ao descumprimento das cláusulas do Edital, cometido pela IMG 
BRASIL - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA LTDA. Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Controle Contábil e 
Execução Financeira para apuração e cobrança do valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; Departamento 
Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 05 de maio de 2022. MICHEL MOURÃO MATOS- DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO/DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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