DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
SEMACE, deverá efetuar a descentralização do Orçamento no valor global de R$ R$ 21.735.142,50 (vinte e um milhões, setecentos e trinta e cinco mil,
cento e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, devendo ser aplicado conforme previsão constante do
plano de trabalho aprovado, parte integrante deste TDCO. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições
inicialmente pactuadas, não alteradas por este Termo Aditivo. E, assim, por estarem justos e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais e de direito. SIGNATÁRIOS: Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
- Superintendente Adjunta da SEMACE e Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de junho
de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 24 de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL RESPONDENDO PELA ASJUR
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2018 - SEMA/VÓLUS
PROCESSO Nº05891248/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: o teor do processo administrativo nº 05891248/2022, e, no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e renovação do valor global do Contrato nº 37/2018, conforme justificativa do
gestor às fls. 02. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, ao prazo de vigência serão adicionados 12 (doze) meses, tendo início a partir
de 02 de agosto de 2022 e vigorando até 02 de agosto 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam renovados os créditos orçamentários e financeiros
inerentes à execução do Contrato nº 05/2021, correndo por conta das Dotações Orçamentárias nºs 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1, 57100
001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1, 57100001.
18.541.724.20631.07.339039.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1 e 57100001.18
.541.211.20811.03.339039.10000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas,
que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Dario da Costa Barbosa Júnior -
Representante Legal da VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. DATA DAS ASSINATURAS: 24 de junho de 2022. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 24 de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL RESPONDENDO PELA ASJUR
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº31/2017 - SEMA/NOVETTI
PROCESSO Nº04986547/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÃO E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO
LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 04986547/2022 e art. 57, §4º, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações;
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo de vigência e de valor do Contrato nº 31/2017, celebrado entre a Secretaria
do Meio Ambiente – SEMA e a Empresa Novetti Locação e Serviços para Escritório, conforme justificativa da Gestora do Contrato acostada às fls.02 do
processo suso. DO VALOR: O valor atual anual do Contrato é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e com o aditivo será prorrogado o mencionado valor.
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 02 (dois) de Junho de 2022, vigorando até 02 (dois) de Junho de 2023. DA DOTAÇÃO:
Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução do Contrato nº 31/2017, correm por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.72
4.20631.01.339039.21600.1. 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1 57100001.18.541.724.2063
1.07.339039.21600.1 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1 57100001.18.541.211.20811.03.339039.10000.0 DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur
José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Otacílio Loiola de Aguiar - Representante Legal da NOVETTI LOCAÇÕES E SERVIÇOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA. DATA DAS ASSINATURAS: 02 de junho de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 20 de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL
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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2019 - SEMA/PODIUM
PROCESSO Nº05667321/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA. INTERVENIENTE: SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 05667321/2022 fundamentada
no art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações; OBJETO: prorrogação do prazo de vigência pelo período adicional 90 (noventa)
dias, conforme justificativas acostas às fls. 03 e 04 do suso processo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.11376.07.449051.21600.1.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 10 de julho de 2022, vigorando até 08 de outubro
de 2022. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do
Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente; Pedro Gabriel Coelho Ponte Representante Legal da PODIUM
CONSTRUÇÕES LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente do SOP. DATA DAS ASSINATURAS: 23 de junho de 2022. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 23 de junho de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORA ESPECIAL RESPONDENDO PELA ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº54/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante o mês de maio / 2022 . SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº54/2022 DE 30 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Aline Caetano Zumba Cysne
Articulador
300171-3-7
15,00
14
210,00
Marcelo Rebouças da Silva
Assessor Técnico
300171-1-0
15,00
14
210,00
*** *** ***
PORTARIA Nº66/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE SUBSTITUIR da Portaria nº105/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de outubro de 2010 o servidor RICARDO LIMA
DECOTÉ, matrícula nº 300138-1-6 por Ana Maria Maia, matrícula nº 000544-1-0, como membro titular, e Adirson Freitas dos Reis Júnior, matrícula nº
300147-1-5, como membro suplente, ambos representantes da Diretoria Florestal para compor a Comissão de Cadastro a que se refere a Instrução Normativa
Semace nº 01/2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA N°191/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 02668963/2022/VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser
realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional
do servidor WALMICK BARBOSA BRAGA, ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula n° 201252.1.7, acusado de haver praticado o
ilícito tipificado no art. 191, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com os arts. 2°, caput, e, 3°, caput, ambos da Lei Estadual n° 17.633,
de 27 de agosto de 2021, em razão do descumprimento do seu dever funcional de imunizar-se contra a COVID-19, passível da sanção prevista no art.196,
inciso IV do mesmo diploma legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2022.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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