DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
TERMO DE FOMENTO N°038/2022 IG N°1174678
PROCESSO N°02901153/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO KATIANA PENA, inscrito no
CNPJ sob o n.º 73.304.859/0001-68, com sede na Rua Mirtes Cordeiro, 3147-A – Granja Lisboa, Fortaleza-CE, CEP nº 60.540-604, doravante denomi-
nado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Katiana Pena Morais, resolvem firmar o presente Termo de
Fomento, de acordo com o Processo nº 02901153/2022. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012;
c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 17.573/2021
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022); f) no Ato Declaratório de Inexigibilidade nº 18/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
de Fomento a execução do Projeto Nossa Dança Arte da Mudança: Educar para Transformar, executado conforme Plano de Trabalho devidamente
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de
R$ 417.216,00 (quatrocentos e dezessete mil duzentos e dezesseis reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de
Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.67000.1 47200001.08.243
.122.10398.03.335041.27000.1 47200001.08.243.122.10405.03.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da
sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento
terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2022, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por
expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente
previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 21 de junho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento
e Gestão Interna - SPS e Katiana Pena Morais - Instituto Katiana Pena. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 24 de junho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº88/2022-SEAS, DE 07 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Nº32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas
dos autos do Processo VIPROC sob Nº02306018/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Nº03/2022, instaurada por
meio da Portaria nº. 50/2022-SEAS, de 16/03/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº. 069, de 29/03/2022, de fls. 148,
a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls.
150-159), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal
apresentada pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório
Conclusivo, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual Nº169/2016 e no art. 83, § 1º, “e” do Regimento Interno das
Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, em observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº111/2022-SEAS, DE 13 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Nº32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas
dos autos do Processo VIPROC sob Nº02240556/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Nº04/2022, instaurada por
meio da Portaria nº. 51/2022-SEAS, de 16/03/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº. 067, de 24/03/2022, às fls.
92, a fim de investigar e apurar supostas irregularidades na execução do Chamamento Público regido pelo Edital Seas Nº02/2021; CONSIDERANDO o
Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 73-82), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base
nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos
no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, como fulcro no art. 8º, inc. IV do Decreto Estadual Nº32.419/2017, no art. 11 da
Lei Nº12.527/2011 e no art. 15 da Lei Estadual Nº15.175/2012. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº112/2022, de 14 de junho de 2022.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP DA SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL SOCIOEDUCATIVO INSTITUÍDA POR MEIO DA PORTARIA Nº114/2020, DE 26
DE AGOSTO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 11 do Decreto Estadual Nº29.887/2009199, de 31 de agosto de 2009, que cria o Sistema de Ética e
Transparência do Poder Estadual e define a composição das Comissões Setoriais de Ética Pública; CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos
membros da Comissão Setorial de Ética Pública instituída por meio da Portaria Nº114/2020, de 26 de agosto de 2020, em decorrência das alterações no
quadro de gestores dessa Superintendência. RESOLVE:
Art. 1°. Designa para a Comissão Setorial de Ética Pública da SEAS – CSEP os seguintes membros:
I - Ana Maria Tavares Cruz, coordenadora de Monitoramento e Avaliação, matrícula 300061-1-9 (titular); Ângela Márcia Fernandes Araújo,
coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, matrícula 30023218 (suplente);
II - Letícia Simões Rivelini, coordenadora Administrativo-Financeiro, matrícula 3002433-8 (titular) e Almir Almeida Magalhães, matrícula 200929012
(suplente);
III - Mayara Feitosa Monteiro, assessora jurídica (titular), matrícula 3002580-6 e Any Caroliny Feitosa Freitas, orientadora da Célula de Gestão de
Pessoas, matrícula 3002529-6 (suplente).
Art. 2º. Os membros da comissão terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as designações anteriores.
Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº113/2022, de 14 de junho de 2022.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CSAI) DA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL, INSTITUÍDA POR MEIO DA PORTARIA Nº115/2020, DE
26 DE AGOSTO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º do Decreto Estadual Nº31.199, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre a composição dos Comitês Setoriais de
Acesso à Informação (CSAI) do Poder Executivo Estadual, na forma do Art. 8º da Lei Estadual Nº15.175, de 28 de junho de 2012; CONSIDERANDO a
necessidade de atualização dos membros da Comissão Setorial de Acesso à Informação (CSAI), instituída por meio da Portaria no. 115/2020, de 26 de agosto
de 2020, em decorrência das alterações no quadro de gestores dessa Superintendência. RESOLVE:
Art. 1°. Designa para o Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
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