DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
os membros ocupantes dos seguintes cargos:
I - Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS, matricula 3002424-9;
II - Ângela Márcia Fernandes Araújo - Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (CODIP), matrícula 30023218;
III - Carlos Eduardo Nunes Sena – Corregedor, Ouvidor e responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), matrícula 3002011-1;
IV - Mayara Feitosa Monteiro, assessora jurídica, matrícula 3002580-6.
Art. 2º. O Comitê Setorial de Acesso à Informação tem vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, enquanto não dissolvido por ato
formal da direção superior.
Art. 3º. Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as designações anteriores.
Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Roberto Bassan Teixeira
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°117/2022-SEAS, DE 21 DE JUNHO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto N.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância Nº11/2022
para investigar e apurar denúncia de suposto cometimento de infração disciplinar por parte do socioeducador ANTÔNIO WILIAME NOGUEIRA DOS
SANTOS, escudada no Processo Viproc Nº. 01614886/2022 e demais processos apensos, bem como apurar ações e/ou omissões que porventura venham a
surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto N.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da
Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância para cumprimento do artigo anterior, composta pelos
seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula N.º 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula N.º
104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula N.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superinten-
dência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá
seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar N.º 169 de 27 de dezembro
de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará –
DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº119/2022-SEAS, DE 22 DE JUNHO DE 2022. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas
dos autos do Processo VIPROC sob nº. 03957942/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº. 07/2022, instaurada por
meio da Portaria nº. 062/2022-SEAS, de 25/04/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº. 088, série 3, Ano XIV, de 27/04/2022, às fls. 169,
a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls.
149-162), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a apuração e
a análise realizadas, devidamente transcritas no aludido Relatório; RESOLVE homologar o referido Relatório, finalizado em 23/05/2022, com fulcro no
art. 6º. da Lei Complementar Estadual n°. 169/2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228/2020. Fortaleza, 22 de junho de 2022. PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 025/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o
Nº25.150.364/0001-89 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE/SOBRAL, inscrito no CNPJ sob o Nº07.817.778/0001-
37. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato o Serviço de Fornecimento de Água Tratada e Esgotamento Sanitário para atender a demanda dos Centros
Socioeducativos localizados no Município de Sobral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento tem como fundamento a Inexigibilidade de
Licitação Nº004/2022, com fundamento legal no art. 25, caput, c/c o art. 26 da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, bem como, nos preceitos do direito
público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e no Processo Nº02132303/2022 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso
II, da Lei Federal Nº8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 619.070,23 (seiscentos
e dezenove mil, setenta reais e vinte e três centavos) pagos em MOEDA CORRENTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.11.3
39039.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente da SEAS / Ângela Márcia
Fernandes Araújo - Gestor do Contrato e Gustavo Paiva Weyne Rodrigues - Diretor Presidente - SAAE/SOBRAL.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 030/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob
o Nº25.150.364/0001-89 CONTRATADA: CONCEITOS COMERCIO DO VESTUÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº18.787.543/0001-66.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 03 (três) Tablets com Pen, cujas especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência,
no Termo de Participação Nº20220012 da Cotação Eletrônica Nº2022/12008 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica Nº2022/12008, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual Nº32.824/2018, e a Lei Federal
Nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo
de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 14.397,00 (quatorze mil, trezentos e noventa e
sete reais) pagos em MOEDA CORRENTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.126.211.10355.03.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11
457.01.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.02.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.03.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.
11.449052.10000.0; 47100004.08.243.136.11457.12.449052.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2022. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan
Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Felipe de Medeiros Mota - Gestor do Contrato e Antônio Cleiton Barros
de Souza - Conceitos Comércio do Vestuário Ltda.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº006/2022-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ Nº25.150.364/0001-89.
CONVENENTE: SOCIEDADE PARA O BEM-ESTAR DA FAMÍLIA – SOBEF, inscrita no CNPJ sob o Nº12.359.865/0001-28. OBJETO: O presente
Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA em razão do acréscimo
de valor ao Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste Termo. Por meio do presente instrumento também realizar-se-á o remanejamento de
valores entre as rubricas do Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no
artigo 57 da Lei Federal Nº13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no artigo 65, incisos I e II, alíneas a do Decreto Estadual Nº32.810/2018, e no
Processo Administrativo Nº03522091/2022. DO VALOR E DO REMANEJAMENTO: Fica acrescido ao valor do instrumento a quantia de R$ 142.500,00
(cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), equivalente ao total de 4,75% de aumento, ao Termo de Colaboração Nº006/2022. Com o acréscimo mencio-
nado, o instrumento em questão passa de R$ 2.999.999,88 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito
centavos) para R$ 3.142.499,88 (três milhões cento e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) referente ao valor
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