DOE 29/06/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº133 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2022
da parceria possuir natureza singular ou (2) quando as metas só puderem ser cumpridas por uma entidade específica. 7 No mesmo sentido, preleciona o
Decreto Estadual nº32.810/18: Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações
da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especial-
mente quando: (…) Art. 35. Os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de chamamento público serão formalizados mediante processo administrativo
composto, no mínimo, pelos seguintes documentos: I – parecer técnico justificando a não realização do Chamamento Público; II – documentação compro-
batória correlata às justificativas da não realização do Chamamento Público; III – parecer jurídico acerca da legalidade do procedimento de dispensa ou
inexigibilidade; IV – Ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade do chamamento público. Art. 36. Cabe à área de assessoramento jurídico do órgão ou
entidade do Poder Executivo Estadual elaborar o ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade do chamamento público e submetê-lo à aprovação do orde-
nador de despesa. § 1º O extrato do ato declaratório previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data de sua assinatura, no sítio eletrônico oficial da
Administração Pública Estadual na internet, sob pena de nulidade do ato de celebração da parceria prevista neste Decreto. § 2º Admite-se a impugnação à
justificativa, apresentada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias a contar de sua publicação no sítio eletrônico da Administração Pública Estadual na internet,
cujo teor deve ser analisado pela área técnica e o resultado ser ratificado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade em até 5 (cinco) dias contados do prazo
final para apresentação de impugnação. § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o
chamamento público. § 4º A finalização dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade se dará: I – ao final do prazo para impugnação, quando não houver
apresentação de recursos; II – após análise da impugnação, quando houver apresentação de recurso. § 5º Os atos referentes a etapa de celebração dar-se-ão
após a finalização dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade. 8 Por fim, cumpre frisar que a não realização de chamamento público por inexigibilidade
de chamamento público deverá ser justificada pelo administrador público, cujo extrato da justificativa deverá ser publicado, na mesma data em que for
efetivado, no portal eletrônico do órgão na internet e, a critério do gestor público, no meio oficial de publicidade. 9 Assim, considerando que o termo de
fomento é o instrumento jurídico adequado para o caso em questão, por se tratar de uma parceria proposta pela organização da sociedade civil interessada,
e após análise técnica pelo Parecer emitido pela SEPOS/SESA à fl. 94 do Processo VIPROC nº00356247/2022, a presente situação enquadra-se, pelos aspectos
trazidos nos autos, em inexigibilidade de chamamento público, objetivando a celebração de Termo de Fomento entre o Estado do Ceará, por intermédio da
Secretaria da Saúde, e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS/CE, com fulcro na Lei Federal nº13.019/14 e no Decreto
Estadual nº32.810/18. Fortaleza, 22 de junho de 2022.
Luciene Alice da Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS EM SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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Nº11/2022.
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº11/2022 DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021/2336, CUJA
FINALIDADE É A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS
DO LACEN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTO NO ANEXO I – TERMO
DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia
de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representado pelo Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Marcos
Antônio Gadelha Maia, portador do RG nº55482182 e inscrito no CPF sob o nº. 235.944.703-34, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº2021/2336, cuja finalidade é a aquisição de equipamentos para estruturação da
Rede de Laboratórios do LACEN, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo em vista o
disposto no processo VIPROC nº09674169/2021.
Pelo que firma a presente revogação da licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza/CE, 21 de junho de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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Nº DO PROCESSO: 05141883/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE AURORA – CE.
OBJETO: aquisição de uma ambulância para Município de Aurora/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente
de transcrição – MAPP nº4509 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar
Estadual nº119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº178 de 10/05/18, no Decreto nº32.811 de
28/09/2018, alterado pelo Decreto nº32.873 de 04/11/2018, e demais legislações aplicáveis, em conformidade com o Processo nº05141883/2021, Intenção
de Gastos nº1148239000, e mediante as cláusulas e as condições que se seguem FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 106.250,00 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$ 106.250,00 (cento e seis mil, duzentos
e cinquenta reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundos do Tesouro do Estado e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$
6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.01.334041.10100.1; 24200154.10.302.631.1
1232.01.334041.10000.1; 24200154.10.302.631.11232.01.334041.30100.1; e 24200154.10.302.631.11232.01.334041.30000.0 DATA DA ASSINATURA:
15/03/2022 SIGNATÁRIOS : Lívia Maria Oliveira de Castro e Marcone Tavares de Luna.
Stephania Costa Holanda
ASSESORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 04940180/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº157/2018
I - ESPÉCIE: Doc nº80/2022 - 8º Termo Aditivo ao Convênio nº157/2018 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO/CE; II - OBJETO: prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 05 de junho de 2022, com término
em 1° de dezembro de 2022, o Convênio nº157/2018. que tem por finalidade a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no
Hospital Municipal Dr. Amadeu Sá, no referido ente, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 03/06/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Acilon Gonçalves Pinto Júnior.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03135772/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº015/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº76/2022 - 4º Termo Aditivo ao Convênio nº015/2020; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06 de
junho de 2022, com término em 02 de dezembro de 2022, o Convênio nº015/2020, que tem por objeto o apoio financeiro para aquisição de sistema de base
de crânio para neuroendoscopia ventricular para o instituto Dr. José Frota, no município de Fortaleza-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III
- VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado continuarão sem alterações e
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 03/06/2022 - Lívia Maria
Oliveira de Castro e Riane Maria Barbosa de Azevedo.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 03385957/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº048/2020
I - ESPÉCIE: Doc. Nº69/2022 - 3º Termo Aditivo ao Convênio Nº048/2020 celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará e o MUNICÍPIO DE CHORÓ – CE; II - OBJETO: prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2022, com término
em 26 de dezembro de 2022, o Convênio nº0048/2020, tem por finalidade o apoio financeiro objetando a realização de procedimentos ambulatoriais aos
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