DOU 29/06/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 5

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 121-B
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de junho de 2022
ISSN 1677-7042
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Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................ Esta edição é composta de 54 páginas............................................................................................................
Sumário
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 5.842, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo
X do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do
Poder Executivo federal para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 10 do Decreto nº 10.961, de 11
de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo X do Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, na
forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ACRÉSCIMO AO ANEXO X DO DECRETO Nº 10.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS
ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
. Órgãos
Até Jun
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
. 36000 Ministério da Saúde
1.000.000
834.000
668.000
502.000
336.000
170.000
-
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22 e 28.06.2022 e publicado no DOU em 28.06.2022
- Edição Extra.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22 e 28.06.2022;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2797/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada,
declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22 e 28 de junho de 2022:
Convênio ICMS nº 81/22 - Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos deste convênio.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 1.981, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio no âmbito do
Programa Saúde com Agente.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no § 2º-A, do art. 5º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e no art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS
nº 569, de 29 de março de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 27 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de recursos do incentivo financeiro de custeio, de que dispõe o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 7 de dezembro de 2020,
com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, aos entes federados que aderiram ao Programa Saúde com Agente.
Art. 2º A relação dos municípios e os respectivos valores de repasse definidos com fulcro na metodologia prevista no § 1º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com
redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, estão dispostos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os valores transferidos a título de incentivo financeiro deverão ser utilizados nas ações de que dispõe o § 2º, do art. 13 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com
redação alterada pela Portaria GM/MS nº 569, de 2021, e Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Adesão, conforme Anexo I do Edital
SGTES/MS nº 2, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 4º O incentivo financeiro de que trata o art. 11 da Portaria GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021, será transferido pelo
Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal dos entes aderentes ao Programa Saúde com Agente, em parcela única, na modalidade
fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme valores discriminados no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O repasse do incentivo financeiro para Fernando de Noronha ocorrerá por meio do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 6º O monitoramento da aplicação dos recursos financeiros pelos entes federativos beneficiados ocorrerá em observância ao disposto no art. 10 da Portaria GM/MS nº 3.241,
de 2020.
§ 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, informações ao gestor local.
§ 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio de Relatório Anual
de Gestão.
§ 3º Caso ocorra a não execução total ou parcial do incentivo financeiro de que trata esta Portaria, este estará sujeito à devolução, nos termos do § 1º, do art. 14 da Portaria
GM/MS nº 3.241, de 2020, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº 3.941, de 2021.
Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das atividades previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.128.5021.20YD. 0001 (Educação e Formação em Saúde).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
ANEXO
Incentivo Financeiro de Custeio por Adesão
N O R D ES T E
. UF
IBGE
NOME DO MUNICÍPIO
QUANTIDADE DE ALUNOS (*)
V A LO R
. AL
270010
Água Branca
53
R$ 6.169,73
. AL
270020
Anadia
22
R$ 2.561,02
. AL
270030
Arapiraca
388
R$ 45.167,08
. AL
270040
At a l a i a
77
R$ 8.963,57
. AL
270050
Barra de Santo Antônio
12
R$ 1.396,92

                            

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