Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.01.31.01, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICIPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. EMPRESAS HABILITADAS: (1) ARN CONSTRUÇÕE LTDA, (2) MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (3) A.I.L. CONSTRUTORA LTDA – ME –, (4) CONJASF- CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA, (5) ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, (6) WU CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, (7) CSB CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, (8) SEG-NORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (9) VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOSLTDA-ME (sob condição), (10) EMÍLIO MARCOS FRANCO ALVES-ME, (11) AGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPARAÇÕES LTDA EPP, (12) CONSTRUTORA UCRANIA LTDA e (13) LC – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por terem cumpridos as normas editalícias. EMPRESAS INABILITADAS: (01) MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA, por ter descumprido com os subitens: 5.4.5.1, 5.4.6.2, 5.4.6.4, e 5.4.7.2, (2) MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EDIFICAÇÕES EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.3, 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1, e 5.4.3.5, (3) VAP CONSTRUÇÕES LTDA, por ter descumprido com os subitem: 5.4.3.2, (4) CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.5, e 5.4.4.1, (5) PROJEMAQ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- ME, por ter descumprido com o subiten: 5.4.3.1 e 5.4.5.1, (6) FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6 , 5.4.3.1, 5.4.3.5 , e 5.4.4.1, (7) ARCANJO CONSTRUTORA, por ter descumprido com o subitem: 5.4.3.1, (8) J DE FONTE RANGEL EIELI por ter descumprido com os subitens: 5.4.3.2, 5.4.5.1, 5.4.6.1, 5.4.6.2, 5.4.6.4,e 5.4.7.2, (9) TEOTONIO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, por ter descumprido com o subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1, 5.4.3.5 e 5.4.4.1, (10) CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO EMPRESAARIAL EIRELI-ME, por ter descumprido com o subitens: 5.4.2.4 , 5.4.2.5 , 5.4.2.6, 5.4.3.1, 5.4.3.2, 5.4.3.5, e 5.4.4.1, (11) FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA – ME, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.3, e 5.4.5.1, (12) JMR CONSTRUÇÕES EIRELI por ter descumprido com o subitem: 5.4.3.1. Obs: A comissão informa que a Ata interna com as razões do julgamento da fase de habilitação, estará disponível no site: https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 08 (oito) de Julho de 2022, às 09:00h, e caso haja Recurso, a data ficará suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo fone (88) 3565.0116. A Comissão. A SER PUBLICADO NOS JORNAIS: DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO “D.O.E”, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO “D.O U” E APRECE. DIA 30 DE JUNHO DE 2022. Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:5092D7F4 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 038, DE 27 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI NO EXERCÍCIO DE 2022 O PROGRAMA “MEU IPTU CONTRA A FOME”, QUE DESTINA PARTE DA ARRECADAÇÃO ANUAL DO IPTU PARA A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES ATRAVÉS DA COZINHA COMUNITÁRIA. DECRETO 038, de 27 de junho de 2022. Institui no exercício de 2022 o programa “Meu IPTU contra a fome”, que destina parte da arrecadação anual do IPTU para a aquisição de alimentos e distribuição de refeições através da Cozinha Comunitária, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO ainda persistirem as consequências da calamidade pública e da situação de vulnerabilidade social impostas pela pandemia COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346/2006, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, em seu artigo 2º, que reza: “A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”. DECRETA: Art.1º - Fica instituído o programa “Meu IPTU contra a fome”, que consiste na destinação de 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício financeiro de 2022, para a Cozinha Comunitária, equipamento pertencente à Política de Assistência Social Municipal. Parágrafo Único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, fica destinado, preferencialmente, 50% da arrecadação do IPTU exercício 2022 para a aquisição de alimentos e distribuição de refeições através da Cozinha Comunitária do Município. Art.2° - Os beneficiários do programa serão, necessariamente, membros de famílias em condição de vulnerabilidade social já constantes dos cadastros de programas oficiais dos governos federal, estadual e municipal. Art.3° - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria de Administração e Finanças, terá competência, por seus agentes e equipamentos, para a execução e fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto. Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2022. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara Publicado por: Jonathas Pinho Cavalcante Código Identificador:BED038CD PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 039, DE 27 DE JUNHO DE 2022. REGULAMENTA O PAGAMENTO DO IPTU, EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO 039, de 27 de junho de 2022. Regulamenta o pagamento do IPTU, exercício 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município;Fechar