DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2987 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
JULGAMENTO 
DA 
FASE 
DE 
HABILITAÇÃO 
da 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.01.31.01, cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DOS 
SERVIÇOS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
DA 
ADUTORA 
DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
NO 
MUNICIPIO 
DE 
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE 
REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL.  
EMPRESAS HABILITADAS: (1) ARN CONSTRUÇÕE LTDA, (2) 
MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (3) A.I.L. 
CONSTRUTORA LTDA – ME –, (4) CONJASF- CONSTRUTORA 
DE AÇUDAGEM LTDA, (5) ELETROCAMPO SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, (6) WU CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, (7) 
CSB CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, (8) SEG-NORTE 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (9) VK CONSTRUÇÕES 
E EMPREENDIMENTOSLTDA-ME (sob condição), (10) EMÍLIO 
MARCOS FRANCO ALVES-ME, (11) AGUIA CONSTRUÇÕES E 
INCORPARAÇÕES LTDA EPP, (12) CONSTRUTORA UCRANIA 
LTDA e (13) LC – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por 
terem 
cumpridos 
as 
normas 
editalícias. 
EMPRESAS 
INABILITADAS: 
(01) 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LIMITADA, por ter descumprido com os subitens: 5.4.5.1, 5.4.6.2, 
5.4.6.4, e 5.4.7.2, (2) MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EDIFICAÇÕES EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 
5.4.2.3, 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1, e 5.4.3.5, (3) VAP 
CONSTRUÇÕES LTDA, por ter descumprido com os subitem: 
5.4.3.2, 
(4) 
CONSTRUTORA 
IMPACTO 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.4, 
5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.5, e 5.4.4.1, (5) PROJEMAQ CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA- ME, por ter descumprido com o subiten: 
5.4.3.1 e 5.4.5.1, (6) FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 
5.4.2.6 , 5.4.3.1, 5.4.3.5 , e 5.4.4.1, (7) ARCANJO CONSTRUTORA, 
por ter descumprido com o subitem: 5.4.3.1, (8) J DE FONTE 
RANGEL EIELI por ter descumprido com os subitens: 5.4.3.2, 
5.4.5.1, 
5.4.6.1, 
5.4.6.2, 
5.4.6.4,e 
5.4.7.2, 
(9) 
TEOTONIO 
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, 
por ter descumprido com o subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1, 
5.4.3.5 e 5.4.4.1, (10) CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO 
EMPRESAARIAL EIRELI-ME, por ter descumprido com o 
subitens: 5.4.2.4 , 5.4.2.5 , 5.4.2.6, 5.4.3.1, 5.4.3.2, 5.4.3.5, e 5.4.4.1, 
(11) FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA –
ME, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.3, e 5.4.5.1, (12) 
JMR CONSTRUÇÕES EIRELI por ter descumprido com o subitem: 
5.4.3.1. Obs: A comissão informa que a Ata interna com as razões 
do julgamento da fase de habilitação, estará disponível no site: 
https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Portanto fica aberto o prazo 
recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei 
Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde 
já, marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 08 
(oito) de Julho de 2022, às 09:00h, e caso haja Recurso, a data ficará 
suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os 
prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo fone (88) 
3565.0116. A Comissão. 
  
A SER PUBLICADO NOS JORNAIS: DIÁRIO DE GRANDE 
CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO “D.O.E”, 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO “D.O U” E APRECE.  
  
DIA 30 DE JUNHO DE 2022. 
  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:5092D7F4 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 038, DE 27 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI NO 
EXERCÍCIO DE 2022 O PROGRAMA “MEU IPTU CONTRA A 
FOME”, QUE DESTINA PARTE DA ARRECADAÇÃO ANUAL 
DO IPTU PARA A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E 
DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES ATRAVÉS DA COZINHA 
COMUNITÁRIA. 
 
DECRETO 038, de 27 de junho de 2022. 
  
Institui no exercício de 2022 o programa “Meu IPTU 
contra a fome”, que destina parte da arrecadação 
anual do IPTU para a aquisição de alimentos e 
distribuição de refeições através da Cozinha 
Comunitária, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições 
legais, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO 
ainda 
persistirem 
as 
consequências 
da 
calamidade pública e da situação de vulnerabilidade social impostas 
pela pandemia COVID-19; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346/2006, do Sistema 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, em seu 
artigo 2º, que reza: “A alimentação adequada é direito fundamental 
do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e 
indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição 
Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se 
façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e 
nutricional da população”. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica instituído o programa “Meu IPTU contra a fome”, que 
consiste na destinação de 50% da arrecadação do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício financeiro 
de 2022, para a Cozinha Comunitária, equipamento pertencente à 
Política de Assistência Social Municipal. 
  
Parágrafo Único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo, 
fica destinado, preferencialmente, 50% da arrecadação do IPTU 
exercício 2022 para a aquisição de alimentos e distribuição de 
refeições através da Cozinha Comunitária do Município. 
  
Art.2° - Os beneficiários do programa serão, necessariamente, 
membros de famílias em condição de vulnerabilidade social já 
constantes dos cadastros de programas oficiais dos governos federal, 
estadual e municipal. 
  
Art.3° - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em 
parceria com a Secretaria de Administração e Finanças, terá 
competência, por seus agentes e equipamentos, para a execução e 
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto. 
  
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
Publicado por: 
Jonathas Pinho Cavalcante 
Código Identificador:BED038CD 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO 039, DE 27 DE JUNHO DE 2022. REGULAMENTA 
O PAGAMENTO DO IPTU, EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO 039, de 27 de junho de 2022. 
  
Regulamenta o pagamento do IPTU, exercício 2022, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições 
legais, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município; 
  

                            

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