DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
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JULGAMENTO
DA
FASE
DE
HABILITAÇÃO
da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2022.01.31.01, cujo objeto é
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DOS
SERVIÇOS
DE
CONSTRUÇÃO
DA
ADUTORA
DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
NO
MUNICIPIO
DE
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE
REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL.
EMPRESAS HABILITADAS: (1) ARN CONSTRUÇÕE LTDA, (2)
MOTIVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (3) A.I.L.
CONSTRUTORA LTDA – ME –, (4) CONJASF- CONSTRUTORA
DE AÇUDAGEM LTDA, (5) ELETROCAMPO SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, (6) WU CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, (7)
CSB CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, (8) SEG-NORTE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, (9) VK CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOSLTDA-ME (sob condição), (10) EMÍLIO
MARCOS FRANCO ALVES-ME, (11) AGUIA CONSTRUÇÕES E
INCORPARAÇÕES LTDA EPP, (12) CONSTRUTORA UCRANIA
LTDA e (13) LC – PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Por
terem
cumpridos
as
normas
editalícias.
EMPRESAS
INABILITADAS:
(01)
MOMENTUM
CONSTRUTORA
LIMITADA, por ter descumprido com os subitens: 5.4.5.1, 5.4.6.2,
5.4.6.4, e 5.4.7.2, (2) MARFHYS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EDIFICAÇÕES EIRELI, por ter descumprido com os subitens:
5.4.2.3, 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1, e 5.4.3.5, (3) VAP
CONSTRUÇÕES LTDA, por ter descumprido com os subitem:
5.4.3.2,
(4)
CONSTRUTORA
IMPACTO
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.4,
5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.5, e 5.4.4.1, (5) PROJEMAQ CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA- ME, por ter descumprido com o subiten:
5.4.3.1 e 5.4.5.1, (6) FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5,
5.4.2.6 , 5.4.3.1, 5.4.3.5 , e 5.4.4.1, (7) ARCANJO CONSTRUTORA,
por ter descumprido com o subitem: 5.4.3.1, (8) J DE FONTE
RANGEL EIELI por ter descumprido com os subitens: 5.4.3.2,
5.4.5.1,
5.4.6.1,
5.4.6.2,
5.4.6.4,e
5.4.7.2,
(9)
TEOTONIO
CONSTRUÇÕES COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA,
por ter descumprido com o subitens: 5.4.2.4, 5.4.2.5, 5.4.2.6, 5.4.3.1,
5.4.3.5 e 5.4.4.1, (10) CONTECNICA CARIRI ORGANIZAÇÃO
EMPRESAARIAL EIRELI-ME, por ter descumprido com o
subitens: 5.4.2.4 , 5.4.2.5 , 5.4.2.6, 5.4.3.1, 5.4.3.2, 5.4.3.5, e 5.4.4.1,
(11) FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA –
ME, por ter descumprido com os subitens: 5.4.2.3, e 5.4.5.1, (12)
JMR CONSTRUÇÕES EIRELI por ter descumprido com o subitem:
5.4.3.1. Obs: A comissão informa que a Ata interna com as razões
do julgamento da fase de habilitação, estará disponível no site:
https://www.tce.ce.gov.br/licitacoes. Portanto fica aberto o prazo
recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei
Federal Nº 8.666/93. Caso não haja interposição de recurso, fica desde
já, marcada a data de abertura das propostas de preços para o dia 08
(oito) de Julho de 2022, às 09:00h, e caso haja Recurso, a data ficará
suspensa até finalizar o julgamento do recurso dentro de todos os
prazos legais. Maiores informações na sede da CPL ou pelo fone (88)
3565.0116. A Comissão.
A SER PUBLICADO NOS JORNAIS: DIÁRIO DE GRANDE
CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO “D.O.E”,
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO “D.O U” E APRECE.
DIA 30 DE JUNHO DE 2022.
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:5092D7F4
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 038, DE 27 DE JUNHO DE 2022. INSTITUI NO
EXERCÍCIO DE 2022 O PROGRAMA “MEU IPTU CONTRA A
FOME”, QUE DESTINA PARTE DA ARRECADAÇÃO ANUAL
DO IPTU PARA A AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E
DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES ATRAVÉS DA COZINHA
COMUNITÁRIA.
DECRETO 038, de 27 de junho de 2022.
Institui no exercício de 2022 o programa “Meu IPTU
contra a fome”, que destina parte da arrecadação
anual do IPTU para a aquisição de alimentos e
distribuição de refeições através da Cozinha
Comunitária, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO
ainda
persistirem
as
consequências
da
calamidade pública e da situação de vulnerabilidade social impostas
pela pandemia COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.346/2006, do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, em seu
artigo 2º, que reza: “A alimentação adequada é direito fundamental
do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e
indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição
Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se
façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e
nutricional da população”.
DECRETA:
Art.1º - Fica instituído o programa “Meu IPTU contra a fome”, que
consiste na destinação de 50% da arrecadação do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício financeiro
de 2022, para a Cozinha Comunitária, equipamento pertencente à
Política de Assistência Social Municipal.
Parágrafo Único. Para fins do cumprimento do disposto neste artigo,
fica destinado, preferencialmente, 50% da arrecadação do IPTU
exercício 2022 para a aquisição de alimentos e distribuição de
refeições através da Cozinha Comunitária do Município.
Art.2° - Os beneficiários do programa serão, necessariamente,
membros de famílias em condição de vulnerabilidade social já
constantes dos cadastros de programas oficiais dos governos federal,
estadual e municipal.
Art.3° - A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em
parceria com a Secretaria de Administração e Finanças, terá
competência, por seus agentes e equipamentos, para a execução e
fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:BED038CD
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO 039, DE 27 DE JUNHO DE 2022. REGULAMENTA
O PAGAMENTO DO IPTU, EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DECRETO 039, de 27 de junho de 2022.
Regulamenta o pagamento do IPTU, exercício 2022,
e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
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