DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
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e) Realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição, prova de
títulos, classificação e chamada de candidatos no Concurso, em
conjunto com a empresa vencedora do processo licitatório, podendo
delegar atribuições a outros servidores do Departamento de Recursos
Humanos, e/ou outros, caso necessário, sob fundamentação.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 27 (vinte e sete)
dias do mês de junho de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andressa Oliveira dos Reis
Código Identificador:0E281222
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O FIM
DE AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NAS
DECLARAÇÕES APRESENTADAS, NO TOCANTE A
COMPROVAÇÃO DE 06 MESES DE DOMICÍLIO NA ÁREA
PLEITEADA PELO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,
SENDO NORMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PORTARIA Nº 157.1/2022
CONSIDERANDO as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira
de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade
variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas,
estabelecendo destarte uma gradação no repudio à eles”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever
de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela
nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;
CONSIDERANDO que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior
“falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela,
deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex
officio ante a existência de ato administrativo ilegal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos
Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e Eficiência,
expressos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os Princípios do Devido Processo Legal, do
Contraditório e da Ampla Defesa encontram-se esculpidos de forma
expressa na Constituição Federal, devendo serem observados no
presente caso;
CONSIDERANDO a informação prestada à Procuradoria Municipal,
mediante a manifestação pessoal de Meire Elisangela Nogueira
Rabelo Feitosa, de fatos que precisam ser apurados e esclarecidos
relativos a convocação de Antônia Marta Oliveira da Silva;
O prefeito do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição
Federal/88, RESOLVE:
Art. 1º DEFLAGRAR processo administrativo para averiguar fatos
relacionados a convocação para assumir o cargo de Agente
Comunitário de Saúde.
Art. 2º Notifique-se a servidora: ANTÔNIA MARTA OLIVEIRA DA
SILVA, a fim de que seja oportunizado à parte o direito de
manifestação a respeito dos fatos relatados na Procuradoria
Municipal, por meio de manifestação pessoal de Meire Elisangela
Nogueira Rabelo Feitosa.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo/CE, aos 23 de junho de
2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:F583F776
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O FIM
DE AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NAS
DECLARAÇÕES APRESENTADAS, QUANDO DA
CONVOCAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO DE
ENFERMEIRO.
PORTARIA Nº 167/2022
CONSIDERANDO as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira
de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade
variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas,
estabelecendo destarte uma gradação no repudio à eles”;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever
de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela
nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos;
CONSIDERANDO que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior
“falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela,
deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex
officio ante a existência de ato administrativo ilegal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos
Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e Eficiência,
expressos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os Princípios do Devido Processo Legal, do
Contraditório e da Ampla Defesa encontram-se esculpidos de forma
expressa na Constituição Federal, devendo serem observados no
presente caso;
CONSIDERANDO a informação prestada à Ouvidoria do Município,
mediante a manifestação com o nº de protocolo 000193, de fatos que
precisam ser apurados e esclarecidos relativos;
O prefeito do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição
Federal/88, RESOLVE:
Art. 1º DEFLAGRAR processo administrativo para averiguar fatos
relacionados as declarações apresentadas, quando da convocação para
assumir cargo de enfermeiro.
Art. 2º Notifique-se o servidor: TIAGO GOMES DE QUEIROZ, a
fim de que seja oportunizado à parte o direito de manifestação a
respeito dos fatos relatados à Ouvidoria do município, por meio
manifestação com o nº de protocolo 000193.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Alto Santo/CE, aos 29 de junho de
2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:5C6BA3A1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO N. º INEX 001/2022-SESA
O Município de Aratuba, através da Secretaria Municipal de
Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de
inexigibilidade de chamamento público, a seguir: ÓRGÃO
RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde - Dotação
Orçamentária: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS - Dotação:
10.302.0181.2.102.000 – Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial
e Hospitalar - MAC: 33.3.50.41.00 – Contribuições. OBJETO:
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