DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2987 
 
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e) Realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição, prova de 
títulos, classificação e chamada de candidatos no Concurso, em 
conjunto com a empresa vencedora do processo licitatório, podendo 
delegar atribuições a outros servidores do Departamento de Recursos 
Humanos, e/ou outros, caso necessário, sob fundamentação.  
  
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 27 (vinte e sete) 
dias do mês de junho de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andressa Oliveira dos Reis 
Código Identificador:0E281222 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O FIM 
DE AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NAS 
DECLARAÇÕES APRESENTADAS, NO TOCANTE A 
COMPROVAÇÃO DE 06 MESES DE DOMICÍLIO NA ÁREA 
PLEITEADA PELO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, 
SENDO NORMA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 
 
PORTARIA Nº 157.1/2022 
CONSIDERANDO as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira 
de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade 
variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, 
estabelecendo destarte uma gradação no repudio à eles”; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever 
de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela 
nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos; 
CONSIDERANDO que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior 
“falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, 
deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex 
officio ante a existência de ato administrativo ilegal; 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos 
Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e Eficiência, 
expressos no artigo 37 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que os Princípios do Devido Processo Legal, do 
Contraditório e da Ampla Defesa encontram-se esculpidos de forma 
expressa na Constituição Federal, devendo serem observados no 
presente caso; 
  
CONSIDERANDO a informação prestada à Procuradoria Municipal, 
mediante a manifestação pessoal de Meire Elisangela Nogueira 
Rabelo Feitosa, de fatos que precisam ser apurados e esclarecidos 
relativos a convocação de Antônia Marta Oliveira da Silva; 
O prefeito do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição 
Federal/88, RESOLVE: 
Art. 1º DEFLAGRAR processo administrativo para averiguar fatos 
relacionados a convocação para assumir o cargo de Agente 
Comunitário de Saúde. 
Art. 2º Notifique-se a servidora: ANTÔNIA MARTA OLIVEIRA DA 
SILVA, a fim de que seja oportunizado à parte o direito de 
manifestação a respeito dos fatos relatados na Procuradoria 
Municipal, por meio de manifestação pessoal de Meire Elisangela 
Nogueira Rabelo Feitosa. 
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo/CE, aos 23 de junho de 
2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:F583F776 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DEFLAGRAR PROCESSO ADMINISTRATIVO COM O FIM 
DE AVERIGUAR SUPOSTA IRREGULARIDADE NAS 
DECLARAÇÕES APRESENTADAS, QUANDO DA 
CONVOCAÇÃO PARA ASSUMIR CARGO DE 
ENFERMEIRO. 
 
PORTARIA Nº 167/2022 
CONSIDERANDO as lições do Doutrinador Celso Antônio Bandeira 
de Melo de que “a ordem normativa pode repelir com intensidade 
variável atos praticados em desobediência as disposições jurídicas, 
estabelecendo destarte uma gradação no repudio à eles”; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever 
de invalidar em ato superveniente o ato administrativo inquinado pela 
nulidade que atinja quaisquer de seus requisitos; 
CONSIDERANDO que nos dizeres do Doutrinador Cretela Junior 
“falha a Administração quando, compelida a exercer a autotutela, 
deixa de exercê-la”, consagrado princípio que impõe a atuação ex 
officio ante a existência de ato administrativo ilegal; 
  
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos 
Princípios da Impessoalidade, Legalidade, Moralidade e Eficiência, 
expressos no artigo 37 da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que os Princípios do Devido Processo Legal, do 
Contraditório e da Ampla Defesa encontram-se esculpidos de forma 
expressa na Constituição Federal, devendo serem observados no 
presente caso; 
  
CONSIDERANDO a informação prestada à Ouvidoria do Município, 
mediante a manifestação com o nº de protocolo 000193, de fatos que 
precisam ser apurados e esclarecidos relativos; 
O prefeito do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o artigo 37 da Constituição 
Federal/88, RESOLVE: 
Art. 1º DEFLAGRAR processo administrativo para averiguar fatos 
relacionados as declarações apresentadas, quando da convocação para 
assumir cargo de enfermeiro. 
Art. 2º Notifique-se o servidor: TIAGO GOMES DE QUEIROZ, a 
fim de que seja oportunizado à parte o direito de manifestação a 
respeito dos fatos relatados à Ouvidoria do município, por meio 
manifestação com o nº de protocolo 000193. 
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Sede do Governo Municipal de Alto Santo/CE, aos 29 de junho de 
2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:5C6BA3A1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO N. º INEX 001/2022-SESA 
 
O Município de Aratuba, através da Secretaria Municipal de 
Saúde, faz publicar o extrato resumido do processo de 
inexigibilidade de chamamento público, a seguir: ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde - Dotação 
Orçamentária: 09.02 – Fundo Municipal de Saúde – FMS - Dotação: 
10.302.0181.2.102.000 – Gestão e Expansão da Atenção Ambulatorial 
e Hospitalar - MAC: 33.3.50.41.00 – Contribuições. OBJETO: 

                            

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