DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2987 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2022 SRP 
PE. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL E KIT 
DE SAÚDE BUCAL PARA SER DISTRIBUIDO AOS ALUNOS 
DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. A partir do dia 04 de Julho de 
2022, ás 09:00 horas (horário de Brasília), através do endereço 
eletrônico www.licitacoes-e.com.br – “Acesso Identificado no link 
específico”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, 
iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e 
que no dia 13 de Julho de 2022 ás 08:30 encerra o procedimento de 
recebimento de proposta. E a partir das 09:00 horas dará início a 
abertura das mesmas, em seguida a partir das 10:00 horas iniciará a 
formalização de lances e documentos de habilitação da licitação. A 
íntegra do Edital poderá ser obtida junto ao site www.licitacoes-
e.com.br, no seguinte endereço: Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro 
Centro, 
Banabuiú/CE, 
ou 
através 
do 
sítio 
eletrônico 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes.  
  
Banabuiú/CE, 29 de Junho de 2022. 
  
PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES - 
Pregoeiro Oficial do Município. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:1562E276 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
PREGÃO ELETRONICO Nº 00.001/2022 SRP PE 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
Nº 
2022.06.15.01. 
REFERENTE 
AO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N° 00.001/2022 SRP PE. OBJETO: SELEÇÃO DE 
MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS 
VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 
MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO 
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. GESTORA CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
PLANEJAMENTO. 
SECRETÁRIO 
FRANCISCO 
MARCÍLIO 
COELHO 
BRITO, 
ORGÃO 
GERENCIADOR. CONTRATADAS. K.R DE CASTRO – inscrita no 
CNPJ Nº 21.036.750/0001-93, com o valor global de R$ 179.899,97 
(CENTO E SETENTA E NOVE MIL, OITENTOCENTOS E 
NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). 
DATA ASSINATURA: 15 DE JUNHO DE 2022. VALIDADE: 12 
(DOZE) MESES. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:7C2E3F78 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2022.06.03.1 - SRP. Objeto: Registro de preços para futuras e 
eventuais aquisições de materiais de expediente, destinados ao 
atendimento das necessidades da Controladoria Geral do Município de 
Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas no Edital 
Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante PAPELARIA 
CAJAZEIRAS LTDA inscrito no CNPJ nº 41.883.167/0001-25 
classificado no Lote 01 - Artigos e utensílios para escritório, no valor 
global de R$ 266,55 (duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e 
cinco centavos), Lote 04 - Livros e artigos de papelaria, no valor 
global de R$ 394,24 (trezentos e noventa e quatro reais e vinte e 
quatro centavos), Lote 06 - Materiais para arquivo e guarda 
documental, no valor global de R$ 6.263,32 (seis mil duzentos e 
sessenta e três reais e trinta e dois centavos) e PN FEITOSA 
SANCHO MER inscrito no CNPJ nº 23.707.218/0001-86 classificado 
no Lote 03 - Material de expediente, no valor global de R$ 159,86 
(cento e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), de 
conformidade a Ata da Sessão de acostada aos autos. Homologo a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Daniel Bruno 
Ferreira Rolim - Ordenador de Despesas da Controladoria Geral do 
Município. 
  
Data da Homologação e Adjudicação: 29 de junho de 2022. 
 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:95379375 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.640/2022, DE 28 DE JUNHO DE 2022.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
PARA 
A 
ELABORAÇÃO 
E 
EXECUÇÃO 
DA 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Barbalha aprovou e eu, sanciono e publico a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do 
art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei 
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de 
Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2023, compreendendo: 
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - a organização e estrutura dos orçamentos; 
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência; 
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos 
orçamentos e suas alterações; 
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; 
VI - as disposições sobre as transferências públicas; 
VII - os ajustamentos do Plano Plurianual; 
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
Encargos sociais; 
IX –as disposições sobre a legislação tributária do Município; 
X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e 
XI - as disposições finais. 
  
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2023 são as constantes do Plano Plurianual 2022 a 
2025, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto 
público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas 
em ações compondo os respectivos programas de trabalho. 
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão 
precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em 
limite à programação da despesa. 
  
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da 
qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com 
qualidade e ênfase para a educação, a saúde, a segurança, o 
desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o 
equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a 
modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e 
o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam: 
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o 
aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e 

                            

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