DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
EIRELI e FENIX LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI. Maiores informações: cplcampossales@hotmail.com.
Campos Sales/CE, 28 de Junho de 2022.
LUCLESSIAN CALIXTO DA SILVA ALVES
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Luclessian Calixto da Sliva Alves
Código Identificador:D8420D72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Antonio Gonçalves de Carvalho público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00306, localizado no sítio
Pedra Grande, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 23 de junho de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:70E05D71
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Antonio Gilliano Viana Bezerra torna público que requereu
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença
por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00307, localizado no
sítio Três Irmãos, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 22 de junho de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:8B8FAB0B
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Daniel Moreira dos Santos torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00308, localizado no sítio
Estreito, Cariús – CE, referente a atividade de bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 27 de junho de 2022.
FERNANDA FERNANDES DA SILVA
Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:197109E7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 029/2022, DE 27 DE JUNHO DE
2022.
“CRIA
O
COMITÊ
DE
APLICAÇÃO
RESPONSÁVEL
PELA
IMPLANTAÇÃO
DO
MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO –
GESTÃO.GOV.BR NA FORMA QUE INDICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de
2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, do
Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para
a governança e gestão das transferências de recursos da União,
operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 04
de abril, que institui o Modelo de Governança e Gestão -
Gestão.gov.br, visando aprimorar a efetividade na entrega de valor
público à sociedade brasileira e elevar o nível de maturidade das
práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que
operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Aplicação: grupo de trabalho
designado para aplicação do Modelo de Governança e Gestão –
Gestão.gov.br por meio do instrumento de Maturidade da Gestão -
IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das
diversas áreas, processos e níveis hierárquicos.
Art. 2º - As atribuições do Comitê de Aplicação de que trata este
Decreto estão definidas no GUIA DO INSTRUMENTO DE
MATURIDADE DA GESTÃO - IMG 100 PONTOS, versão 1.0 de
2022, do Ministério da Economia.
Art. 3º - O Comitê de Aplicação será composto por representantes
indicados pelos respectivos titulares dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Controladoria Geral do Município;
IV – Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
V – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
VII – Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento publicará
Portaria com a designação dos membros do Comitê de Aplicação.
§ 2º - O Comitê de Aplicação será presidido pelo representante
indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Gestão e
Planejamento.
§ 3º - O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento poderá
solicitar a indicação de técnicos de órgãos/entidades da Administração
Pública municipal para comporem o Comitê.
§ 4º - Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer
espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas
atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 27 de
Junho de 2022.
Fechar