DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
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PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO –
08.460.182/0001-95.
CONTRATADA:
SAULO
SANTIAGO
NANTUA ME, COM SEDE A RUA EXPEDICIONÁRIO
MORENO, Nº 253, ANEXO B, CENTRO, MORADA NOVA,
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.168.494/0001-98.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N
10.024/19.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO:
PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 004/2022 - DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO
POR LOTE. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA
FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
FORNECIMENTO
E
DISTRIBUIÇÃO DE LANCHES, COM DISPONIBILIDADE DE
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DESTINADOS AS AÇÕES E
ATIVIDADES DIARIAS PROMOVIDAS PELA AUTARQUIA
MUNICPAL DE TRANSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORADA
NOVA,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO
VALOR DO LOTE III: R$ 87.337,50(OITENTA E SETE MIL E
TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122
0037 2.053 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.39.00
–
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIRO
PESSOA
JURÍDICA,
COM
RECURSOS
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DO
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TALVANES RAULINO/ SAULO
SANTIAGO NANTUA.
MORADA NOVA - CE, 24 DE JUNHO DE 2022.
ALINE BRITO NOBRE
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Henrique Nunes Nogueira
Código Identificador:A4C3D68A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.081, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar
convênio com o Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova/CE, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Morada Nova/CE objetivando o funcionamento do Ofício
do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Aruaru,
mediante a transferência de recursos financeiros pelo Município,
conforme definido no instrumento de convênio.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com sua
vigência até 31/12/2022.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de junho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:A17853AB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.082, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Cria a Gratificação por Deslocamento a ser concedida
aos servidores que atuem diretamente no Programa
Criança Feliz, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Deslocamento no valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensais a ser concedida aos servidores
efetivos, temporários ou contratados que atuem diretamente no
Programa Criança Feliz, executado pela Secretaria da Assistência
Social.
Parágrafo único. Farão jus à gratificação de que trata este artigo os
servidores que, exclusivamente, realizem visitas domiciliares
periódicas para o alcance dos objetivos do Programa Criança Feliz e
apresentarem relatório mensal junto à Secretaria da Assistência Social
- SAS, com informações de suas atividades, até o último dia de cada
mês.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de junho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:95D9DA01
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.083, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de
março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de março de
2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei tem natureza indenizatória
e será paga enquanto os profissionais do magistério exercerem suas
funções nas unidades escolares informadas no Anexo Único desta Lei.
§ 1º A gratificação tratada no caput do art. 5º desta Lei será devida
única e exclusivamente ao servidor que necessitar se deslocar da sede
municipal ou da sede distrital em direção a outro, sendo vedada esta
gratificação ao servidor que residir no local em que exerce suas
atividades.
§ 2º O valor da gratificação não servirá, em nenhuma hipótese, como
base para o cálculo de nenhum outro benefício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de junho de 2022.
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