DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Junho de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2987 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICPAL DE TRANSITO – 
08.460.182/0001-95. 
CONTRATADA: 
SAULO 
SANTIAGO 
NANTUA ME, COM SEDE A RUA EXPEDICIONÁRIO 
MORENO, Nº 253, ANEXO B, CENTRO, MORADA NOVA, 
CEARÁ, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 21.168.494/0001-98. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 
DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, LEI 
FEDERAL Nº 10.520/02, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N 
10.024/19. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º 004/2022 - DIVERSAS. TIPO: MENOR PREÇO 
POR LOTE. OBJETO: SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA 
FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA A 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
FORNECIMENTO 
E 
DISTRIBUIÇÃO DE LANCHES, COM DISPONIBILIDADE DE 
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, DESTINADOS AS AÇÕES E 
ATIVIDADES DIARIAS PROMOVIDAS PELA AUTARQUIA 
MUNICPAL DE TRANSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. DO 
VALOR DO LOTE III: R$ 87.337,50(OITENTA E SETE MIL E 
TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA 
CENTAVOS). DAS DOTAÇÕES E RECURSOS: 1101 26 122 
0037 2.053 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA AMT; ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
3.3.90.39.00 
– 
OUTROS 
SERVIÇOS 
DE 
TERCEIRO 
PESSOA 
JURÍDICA, 
COM 
RECURSOS 
CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2022. DO 
FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. 
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO TALVANES RAULINO/ SAULO 
SANTIAGO NANTUA. 
  
MORADA NOVA - CE, 24 DE JUNHO DE 2022. 
  
ALINE BRITO NOBRE 
Pregoeira 
Prefeitura Municipal de Morada Nova 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:A4C3D68A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.081, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar 
convênio com o Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais da Comarca de Morada Nova/CE, e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar 
convênio com o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 
Comarca de Morada Nova/CE objetivando o funcionamento do Ofício 
do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito do Aruaru, 
mediante a transferência de recursos financeiros pelo Município, 
conforme definido no instrumento de convênio. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com sua 
vigência até 31/12/2022. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de junho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:A17853AB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.082, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
Cria a Gratificação por Deslocamento a ser concedida 
aos servidores que atuem diretamente no Programa 
Criança Feliz, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Deslocamento no valor de R$ 
300,00 (trezentos reais) mensais a ser concedida aos servidores 
efetivos, temporários ou contratados que atuem diretamente no 
Programa Criança Feliz, executado pela Secretaria da Assistência 
Social. 
  
Parágrafo único. Farão jus à gratificação de que trata este artigo os 
servidores que, exclusivamente, realizem visitas domiciliares 
periódicas para o alcance dos objetivos do Programa Criança Feliz e 
apresentarem relatório mensal junto à Secretaria da Assistência Social 
- SAS, com informações de suas atividades, até o último dia de cada 
mês. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do 
vigente Orçamento. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de junho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:95D9DA01 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.083, DE 27 DE JUNHO DE 2022 
 
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de 
março de 2020. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.948, de 13 de março de 
2020, que passa a ter a seguinte redação: 
  
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei tem natureza indenizatória 
e será paga enquanto os profissionais do magistério exercerem suas 
funções nas unidades escolares informadas no Anexo Único desta Lei. 
  
§ 1º A gratificação tratada no caput do art. 5º desta Lei será devida 
única e exclusivamente ao servidor que necessitar se deslocar da sede 
municipal ou da sede distrital em direção a outro, sendo vedada esta 
gratificação ao servidor que residir no local em que exerce suas 
atividades. 
  
§ 2º O valor da gratificação não servirá, em nenhuma hipótese, como 
base para o cálculo de nenhum outro benefício. 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
27 de junho de 2022. 
 
  

                            

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