DOMCE 30/06/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Junho de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2987
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II - Zona Prioritária: área onde não há edificações ou infraestrutura
implantada pela Prefeitura. Há vegetação arbustiva herbácea
recobrindo o solo, uma vez que a área é permeável. É uma área
prioritária para o plantio de mudas semiadultas nativas, uma vez que,
não há impedimentos físicos. Cabe ressaltar que é urgente que as
ações sejam iniciadas nessa área, a fim de coibir a ocupação irregular
por edificações e por descarte de resíduos;
III - Zona Edificada: área com resquícios de vegetação onde há
edificações, basicamente unifamiliares. A vegetação presente nessa
área consiste em árvores de espécies exóticas invasoras. A vegetação
original foi removida pelas construções. Como essa área não possui
área permeável disponível deve ser verificado a possibilidade de
plantios nos passeios das edificações;
IV - Zona de Recuperação: área que foi degradada, ocasionando a
retirada da vegetação. Nessa região não há vegetação e nem
edificações, o solo é desprotegido. Convém a recuperação do espaço
por meio dos tratos culturais do solo e replantio de espécies arbóreas;
V - Zona de Ocupação: área na qual se encontra as ocupações
irregulares e para esta área cabe ao município o ordenamento
territorial.
Art. 8º A execução dos serviços de manutenção e limpeza do Parque
Urbano da Lagoa da Salina ficam a cargo IMAMN - Instituto do Meio
Ambiente de Morada Nova, e de demais órgãos municipais no âmbito
de suas competências, considerando as diretrizes do Plano de Manejo.
Parágrafo único. A manutenção do parque pode ser realizada em
cooperação com a sociedade civil.
Art. 9º As intervenções físicas serão de responsabilidade da Secretaria
de Infraestrutura do Município, que deverá elaborar projetos
arquitetônicos e paisagísticos do parque, os quais serão submetidos à
análise prévia e aprovação por parte do IMAMN - Instituto do Meio
Ambiente de Morada Nova, seguindo diretrizes estabelecidas no
Plano de Manejo.
Art. 10. A fiscalização ambiental e urbana no parque é realizada, pelo
IMAMN -Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova.
Art. 11. As demais secretarias municipais prestarão o apoio
necessário, no âmbito de suas competências.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
27 de junho de 2022.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:8CF60AB3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PORTARIA Nº. 012906/2022
PORTARIA Nº. 012906/2022
A Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, etc.
DISPÕE
SOBRE
ANULAÇÃO
DE
PROCEDIMENTO
LEGISLATIVO
IRREGULAR,
QUE
INOBSERVOU
AS
DIRETRIZES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, EM
CONSONÂNCIA COM O REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO que a Resolução que pretendeu alterar os artigos
10 e 11 do Regimento Interno de Nova Olinda, inobservou diretrizes
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios
atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não
se originam direitos conforme dispõe a Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO que a anulação pode ser feita pela Administração
Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos,
que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a
Administração vinculada ao princípio da Legalidade, ela tem o poder-
dever de zelar pela sua observância e, na mesma linha o que
estabelece o art. 53 da Lei Federal n.º 9.784/1999;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica.
A Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no exercício das
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGA-SE a PORTARIA Nº. 010306/2022, de 03 de
junho de 2022, que Convoca e Estabelece regras para a Eleição da
presidência da câmara para a continuidade do Biênio 2023-2024.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,
Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em
Nova Olinda/CE, 29 de junho de 2022.
MARIA DE LOURDES FREIRE
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:F308CA58
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através da sua Comissão de
Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade
TOMADA DE PREÇO autuada sob o nº 2022.06.28.40-TP, cujo
objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA/CE, NA FORMA DO CONVÊNIO Nº 245/2022 -
SOP, de acordo com as exigências, quantidade e especificações
constantes no Edital e seus anexos, tipo menor preço, com data de
abertura marcada para o dia 19 de julho de 2022, às 09:00 horas na
sala da Comissão de Licitação, situada na Avenida Perimetral Sul,
S/N, Centro, Nova Olinda-CE. Os interessados poderão obter
informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias
normais de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou através
do telefone (88) 3546-1685.
Nova Olinda, 29 de junho de 2022.
SAMARA PEREIRA DE LUCENA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:EA1E1964
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
TOMADA DE PREÇOS N° 2022.04.27.40-TP, CONTRATO Nº
2022.06.24.01-FG. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA OLINDA, ATRAVÉS DO(A) ORDENADOR(A) DE
DESPESAS DO(A) FUNDO GERAL. CONTRATADO: TOP
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 08.612.407/0001-81.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA
TOSCA S/ REJUNTAMENTO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE
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